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Diretoria de Licenciamento Ambiental

Competências

I – programar, coordenar, controlar e avaliar os procedimentos referentes ao Licenciamento e Monitoramento Ambiental de atividades efetivas ou potencialmente poluidoras de impacto local e de parcelamento de solo.

II – avaliar, sob os aspectos técnicos, a localização, construção, instalação, ampliação, modificação e operação de empreendimentos e/ou atividades consideradas efetivas ou potencialmente poluidoras, bem como aquelas capazes, sob qualquer forma, de causar significativa degradação ambiental;

III – gerenciar e avaliar estudos e projetos ambientais, bem como a alimentação do banco de dados para o efetivo controle do licenciamento ambiental;

IV – avaliar e emitir autorizações ambientais para as atividades que impliquem em poluição visual ou sonora no âmbito do Município;

V – encaminhar à Diretoria de Fiscalização Ambiental, informações relacionadas às licenças ou autorizações concedidas ou não, para desenvolvimento das ações de fiscalização do empreendimento ou atividade;

VI – examinar, revisar e elaborar parecer técnico favorável, para emissão das licenças ambientais;

VII – formalizar e expedir autorizações para exploração dos meios de publicidade e propaganda, para utilização de equipamentos sonoros, conforme laudos e pareceres conclusivos emitidos pela Gerência competente;

VIII – assinar conjuntamente com o gerente responsável, as autorizações para exploração dos meios de publicidade/propaganda e para utilização de equipamentos sonoros, emitidas após parecer conclusivo da Gerência pertinente;

IX – manter o controle e o arquivo dos originais dos documentos de autorizações e licenças emitidas pela Diretoria de Licenciamento Ambiental e/ou Chefia da Advocacia Setorial;

X – notificar os interessados sobre o teor dos informes, pareceres técnicos e relatórios, emanados pelas respectivas Gerências, nos termos da Legislação Vigente;

XI- exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Presidente ou pelo Secretário Executivo desta Agência.

Departamentos

Gerência - Diretoria de Licenciamento Ambiental

Gerência de Licenciamento de Atividades de Publicidade e Propagação Sonora

I – instruir tecnicamente os processos de requerimento de autorização propagação de publicidade, bem como autorização para exploração de atividade produtora e/ou emissora de som em estabelecimentos ou eventos, festas, shows e afins. II – elaborar e manter atualizadas as listas de documentos e requisitos técnicos e procedimentos referentes à emissão das autorizações e demais processos submetidos à sua apreciação; III – elaborar, examinar, revisar e emitir parecer técnico para a emissão de autorizações de sua competência, nos termos da lei; IV – manter o controle e o arquivo dos originais dos documentos de autorizações emitidas pela Gerência; V – assinar conjuntamente com o Diretor de Licenciamento Ambiental a autorização para exploração de atividade produtora e/ou emissora de som em estabelecimentos, após parecer conclusivo da área técnica; VI – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pela Diretoria de Licenciamento Ambiental, pelo Presidente e/ou pelo Secretário Executivo desta Agência.

Gerência - Diretoria de Licenciamento Ambiental

Gerência de Licenciamento e Qualidade Ambiental

I – instruir tecnicamente os processos de concessão de licença ou autorização de parcelamento de solo, de empreendimentos, serviços, obras ou atividades da iniciativa privada ou pública, que sejam considerados efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental de impacto local; II – analisar e avaliar estudos e projetos ambientais, de acordo com a tipologia – porte do empreendimento e grau de poluição da atividade – visando o licenciamento das atividades potencialmente poluidoras; III – emitir informes, relatórios e pareceres técnicos nos processos de Licenciamento Ambiental; IV – analisar e avaliar estudos e projetos ambientais para o licenciamento de empreendimentos e/ou atividades que necessitem de Estudo de Impacto Ambiental – EIA com respectivo Relatório de Impacto Ambiental – RIMA ou outros estudos de significativa complexidade; V – elaborar e manter atualizadas as listas de documentos e requisitos técnicos e procedimentos referentes ao licenciamento ambiental; VI – elaborar, examinar, revisar e emitir parecer técnico para a emissão de autorizações de sua competência, nos termos da lei; VII – assinar conjuntamente com o Diretor de Licenciamento Ambiental os respectivos pareceres técnicos; VIII – manter o controle e o arquivo dos originais dos documentos de Licenças emitidas pela Gerência; IX – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pela Diretoria de Licenciamento Ambiental, pelo Presidente e/ou Secretário Executivo desta Agência.

Gerência - Diretoria de Licenciamento Ambiental

Gerência de Monitoramento Ambiental

I – realizar o monitoramento do controle da qualidade dos recursos hídricos, solo e ar, executando as atividades técnicas relativas ao controle dos níveis de poluição e dos impactos ambientais sobre o ecossistema em geral; II – realizar vistorias e trabalhos em campo, procedendo a coleta de amostras e informações para análise laboratoriais, segundo parâmetros técnicos definidos em leis ou resoluções; III – realizar o monitoramento técnico da qualidade dos recursos hídricos do Município, propondo ações de controle do lançamento clandestino de efluentes; IV – realizar o monitoramento técnico da qualidade do solo, identificando fontes potenciais ou efetivas de contaminação do solo; V – subsidiar a implantação e operar estações de monitoramento da qualidade do ar, identificando fontes potenciais ou efetivas de contaminação do ar; VI – proceder ao controle e acompanhamento da produção, da estocagem, do transporte, da comercialização e da utilização de produtos potencialmente poluidores; VII – elaborar relatórios e pareceres técnicos referentes à sua área de competência para instrução em processos ou procedimentos fiscais; VIII – realizar o monitoramento dos empreendimentos e/ou atividades consideradas potencialmente ou efetivamente poluidoras ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, acompanhando os programas de controle da poluição e monitoramento ambiental proposto pelo empreendedor durante o licenciamento, nos termos das normas ambientais vigentes; IX – realizar análises físico-químicas e biológicas, emitindo laudos técnicos e diagnósticos, responsabilizando-se pela sua fidedignidade; X – estruturar o Laboratório de Análises físico-químicas e biológicas; XI – estruturar o Laboratório de Geoprocessamento e Sensoriamento Remoto – LABGEO; XII – implantação de uma Estação de Monitoramento Permanente da Qualidade do Ar, no setor Goiânia 2; XIII – elaborar e manter atualizados os procedimentos referentes ao monitoramento ambiental; XIV – manter atualizadas as informações sobre os recursos hídricos superficiais e subterrâneos no Município de Goiânia; XV– exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pela Diretoria de Licenciamento Ambiental, pelo Presidente e/ou pelo Secretário Executivo desta Agência.