I – programar, coordenar, controlar e avaliar os procedimentos referentes ao Licenciamento e Monitoramento Ambiental de atividades efetivas ou potencialmente poluidoras de impacto local e de parcelamento de solo.
II – avaliar, sob os aspectos técnicos, a localização, construção, instalação, ampliação, modificação e operação de empreendimentos e/ou atividades consideradas efetivas ou potencialmente poluidoras, bem como aquelas capazes, sob qualquer forma, de causar significativa degradação ambiental;
III – gerenciar e avaliar estudos e projetos ambientais, bem como a alimentação do banco de dados para o efetivo controle do licenciamento ambiental;
IV – avaliar e emitir autorizações ambientais para as atividades que impliquem em poluição visual ou sonora no âmbito do Município;
V – encaminhar à Diretoria de Fiscalização Ambiental, informações relacionadas às licenças ou autorizações concedidas ou não, para desenvolvimento das ações de fiscalização do empreendimento ou atividade;
VI – examinar, revisar e elaborar parecer técnico favorável, para emissão das licenças ambientais;
VII – formalizar e expedir autorizações para exploração dos meios de publicidade e propaganda, para utilização de equipamentos sonoros, conforme laudos e pareceres conclusivos emitidos pela Gerência competente;
VIII – assinar conjuntamente com o gerente responsável, as autorizações para exploração dos meios de publicidade/propaganda e para utilização de equipamentos sonoros, emitidas após parecer conclusivo da Gerência pertinente;
IX – manter o controle e o arquivo dos originais dos documentos de autorizações e licenças emitidas pela Diretoria de Licenciamento Ambiental e/ou Chefia da Advocacia Setorial;
X – notificar os interessados sobre o teor dos informes, pareceres técnicos e relatórios, emanados pelas respectivas Gerências, nos termos da Legislação Vigente;
XI- exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Presidente ou pelo Secretário Executivo desta Agência.