acessibilidade

Diretoria de Fiscalização Ambiental

Competências

I – coordenar e articular as ações para coibir as variadas formas de poluição ambiental que afetam a água, o solo, a atmosfera, o sossego público, a higiene pública, a paisagem urbana e os demais componentes do patrimônio ambiental do Município, e outras ações que causem poluição ou degradação ambiental;

II – coordenar e articular as ações para fiscalizar o armazenamento, o acondicionamento, a coleta e a disposição final do lixo de qualquer origem ou natureza; bem como fiscalizar o uso e a exploração de recursos naturais, os níveis de poluição ambiental provocados por atividades econômicas ou obras de qualquer natureza;

III – coordenar e articular as ações para coibir a ocorrência de poluição visual e sonora, exigindo que as fontes emissoras de sons ou ruídos não ultrapassem os limites previstos na legislação;

IV – coordenar e articular as ações para verificar a autorização para o funcionamento de atividades potencialmente poluidoras; supervisionando a autuação, a interdição de estabelecimentos ou atividades infratoras da legislação ambiental, e a apreensão na forma da lei, de máquinas, objetos, aparelhos ou equipamentos e veículos, que de qualquer forma, estiverem provocando poluição ambiental;

V – promover a fiscalização das unidades de conservação, demais áreas verdes públicas e particulares, contra quaisquer danos ou potencialidade de danos ao meio ambiente, garantindo o cumprimento dos termos da Licença Ambiental e/ou outros termos de autorizações e licenças;

VI – promover o efetivo atendimento às denúncias da população, entidades, associações e órgãos públicos, bem como às demais áreas da Agência, empenhar na articulação com outros órgãos de fiscalização afins, buscando a realização de ações integradas na área de atuação da Agência;

VII – supervisionar as ações dos gerentes das unidades de fiscalização;

VIII – avaliar e controlar a produtividade fiscal e o desempenho individual;

IX – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Presidente e/ou pelo Secretário Executivo.

Departamentos

Gerência - Diretoria de Fiscalização Ambiental

Gerência de Controle e Programação Fiscal

I – elaborar a programação das atividades de fiscalização ambiental, definindo as prioridades, prazos e serviços a serem realizados, abrangendo todas as áreas de fiscalização de competência da Diretoria de Fiscalização Ambiental; II – promover o registro e exame das solicitações, denúncias, processos, comunicações internas e externas, que deverão ser objeto de vistorias ou fiscalizações; III – supervisionar e manter o controle de qualidade do trabalho desempenhado pelos Auditores Fiscais; IV – acompanhar o cumprimento das Ordens de Serviço nos prazos definidos, elaborar a programação de escala dos Auditores Fiscais nos diversos setores/atividades de fiscalização, gerindo os recursos humanos disponíveis, além de exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhes sejam atribuídas pela Diretoria de Fiscalização Ambiental; V – gerir, promover e liderar toda ação fiscalizadora de competência da Diretoria e dos Auditores Fiscais Ambientais, lotados na Diretoria de Fiscalização Ambiental; VI – promover o acompanhamento e orientação aos Auditores Ambientais durante a execução de suas atividades; VII – promover acompanhamento e orientação aos atendentes do telefone 161; VIII – promover o atendimento presencial aos cidadãos; IX – atender as situações de emergência e exercitar a ação fiscal perante situações flagrantes; X – promover o intercâmbio entre as Fiscalizações, em encontros para realização de trabalhos conjuntos de interesse da comunidade; XI – coordenar a participação de auditores em comissões de grupos para elaboração de normas de interesse do órgão ambiental; XII- promover o efetivo atendimento às denúncias da população, entidades, associações e órgãos da administração pública e associação em geral; XIII – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pela Diretoria de Fiscalização Ambiental, pelo Presidente e/ou pelo Secretário Executivo.

Gerência - Diretoria de Fiscalização Ambiental

Gerência de Planejamento e Operação Fiscal

I – coordenar e articular a elaboração de palestras e cursos, seminários para treinamentos, atualização e aprimoramento da atividade profissional; II – coordenar a execução de palestras e cursos ou elaborar e adotar cartilhas de cunho educativo nas escolas e outras instituições mostrando a importância da legislação e das ações fiscais para o ordenamento do município; III – apresentar soluções e metodologias para os serviços de programação e controle da fiscalização; propor ações que visem a informatização do serviço fiscal, contribuindo com a celeridade e eficiência da rotina fiscal. IV – manter comunicação com demais órgãos fiscalizadores do município para desenvolvimento de sistemas integrados; V – propor sistemas de controle de processos e Ordens de Serviço emitidas, para fins de distribuição, localização e consulta; VI – participar de estudos quanto às necessidades de ações especiais a curto, médio e longo prazo, no combate e prevenção de infrações ambientais, providenciando a execução das respectivas Ordens de Serviços, emitidas pela Gerência de Controle e Programação Fiscal; VII – propor ações integradas com a Polícia Militar do Estado de Goiás e a Guarda Civil Metropolitana; VIII – realizar levantamento e cadastramento de dados visando o controle das atividades fiscalizadas; IX – desenvolver estudos, pesquisas e parcerias com Instituições de Ensino e Pesquisa nacionais e internacionais para desenvolvimento de ações e tecnologias em prol do meio ambiente; X – promover o uso de novas tecnologias em ações de proteção ao meio ambiente; XI – manter comunicação com a Associação Brasileira de Normas Técnicas e acompanhar o desenvolvimento de normas de interesse à fiscalização ambiental; XII – providenciar os equipamentos necessários às atividades dos servidores fiscais e coordenar a sua utilização; XIII – promover acompanhamento e orientação aos Auditores Ambientais durante a execução de suas atividades; XIV – promover acompanhamento e orientação aos atendentes do telefone 161; XV – promover o atendimento presencial aos cidadãos; XVI – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pela Diretoria de Fiscalização Ambiental, pelo Presidente e/ou pelo Secretário Executivo.