I – coordenar e articular as ações para coibir as variadas formas de poluição ambiental que afetam a água, o solo, a atmosfera, o sossego público, a higiene pública, a paisagem urbana e os demais componentes do patrimônio ambiental do Município, e outras ações que causem poluição ou degradação ambiental;
II – coordenar e articular as ações para fiscalizar o armazenamento, o acondicionamento, a coleta e a disposição final do lixo de qualquer origem ou natureza; bem como fiscalizar o uso e a exploração de recursos naturais, os níveis de poluição ambiental provocados por atividades econômicas ou obras de qualquer natureza;
III – coordenar e articular as ações para coibir a ocorrência de poluição visual e sonora, exigindo que as fontes emissoras de sons ou ruídos não ultrapassem os limites previstos na legislação;
IV – coordenar e articular as ações para verificar a autorização para o funcionamento de atividades potencialmente poluidoras; supervisionando a autuação, a interdição de estabelecimentos ou atividades infratoras da legislação ambiental, e a apreensão na forma da lei, de máquinas, objetos, aparelhos ou equipamentos e veículos, que de qualquer forma, estiverem provocando poluição ambiental;
V – promover a fiscalização das unidades de conservação, demais áreas verdes públicas e particulares, contra quaisquer danos ou potencialidade de danos ao meio ambiente, garantindo o cumprimento dos termos da Licença Ambiental e/ou outros termos de autorizações e licenças;
VI – promover o efetivo atendimento às denúncias da população, entidades, associações e órgãos públicos, bem como às demais áreas da Agência, empenhar na articulação com outros órgãos de fiscalização afins, buscando a realização de ações integradas na área de atuação da Agência;
VII – supervisionar as ações dos gerentes das unidades de fiscalização;
VIII – avaliar e controlar a produtividade fiscal e o desempenho individual;
IX – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Presidente e/ou pelo Secretário Executivo.