I – implementar, coordenar, controlar e avaliar as ações e projetos dos Subprogramas de Gerenciamento e Proteção Ambiental, de Recursos Hídricos, de Saneamento, de Drenagem Urbana, de Coleta e Destinação de Resíduos Sólidos do Município, nos aspectos de gestão ambiental;
II – avaliar, nos aspectos de gestão ambiental, a elaboração e implantação dos programas e subprogramas previstos no Plano Diretor de Goiânia;
III – elaborar e acompanhar a implementação do Plano de Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos, Plano Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, Plano Municipal de Coleta Seletiva e do Plano Municipal de Educação Ambiental;
IV – desenvolver e executar, direta ou indiretamente, ações que forem necessárias à implantação dos mecanismos de desenvolvimento limpo, com vistas a diminuir a emissão de carbono, bem como de outros aspectos negativos do processo produtivo;
V – promover a elaboração de planos e programas de coleta seletiva e de reciclagem de resíduos urbanos, monitorando e avaliando a sua execução;
VI – fomentar a participação social na elaboração e avaliação das políticas públicas ambientais, com a formulação de indicadores ambientais, gerenciamento de informações e desenvolvimento de projetos e pesquisas;
VII – gerenciar ações que objetivem a execução da Lei da Política Nacional do Meio Ambiente e que estimulem a utilização racional dos recursos ambientais do Município;
VIII – elaborar diretrizes técnicas ambientais para implantação dos programas de gestão ambiental;
IX – coordenar, orientar e acompanhar pesquisas, projetos e políticas públicas relativas à gestão ambiental nas diversas áreas técnicas da Agência;
X – desenvolver mecanismos de transparência, informação, interação e controle das pesquisas, projetos e políticas públicas ambientais;
XI – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Presidente ou pelo Secretário Executivo desta Agência.