acessibilidade

Gerência de Apoio Administrativo

Competências

I – coordenar e providenciar o encaminhamento dos processos de compras e contratações de serviços, expressamente autorizadas pelo Diretor Administrativo e pelo Presidente-Comandante, à Comissão Geral de Licitações;

II – gerenciar juntamente com o Diretor Administrativo o desenvolvimento das atividades de transporte, portaria, sistema telefônico, material e patrimônio, arquivo, manutenção, conservação das instalações e equipamentos da AGCMG;

III – solicitar, coordenar e supervisionar a instalação e manutenção de softwares e hardwares em todo o âmbito da AGCMG, sob a orientação técnica do órgão central de Ciência e Tecnologia e acompanhamento da Gerência de Planejamento;

IV – acompanhar junto ao órgão central de Ciência e Tecnologia e a empresa responsável os serviços de telefonia fixa e rede internet;

V – acompanhar o desenvolvimento e a implantação de projetos nas áreas de telecomunicações e informática da AGCMG;

VI – supervisionar e controlar os serviços de material e patrimônio da AGCMG;

VII – atestar as configurações e o funcionamento dos equipamentos eletrônicos recebidos pela AGCMG e manter o acompanhamento sistemático do funcionamento dos terminais de acesso aos sistemas de grande porte;

VIII – promover atualização do site e dos endereços eletrônicos da AGCMG;

IX – promover o controle e a guarda de equipamentos eletrônicos de uso coletivo;

X – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor Administrativo.

Departamentos

Gerência - Gerência de Apoio Administrativo

Chefia de Material e Patrimônio

I – elaborar e propor o cronograma anual de compras de materiais e bens permanentes, de acordo com levantamentos realizados junto às unidades da AGCMG; II – instruir os processos de compras de materiais e serviços, subsidiando o Gerente de Apoio Administrativo e ao Diretor de Administração e Finanças na realização de orçamentos e verificação das especificações técnicas dos itens a serem adquiridos ou contratados pela Comissão Geral de Licitações; III – realizar a conferência dos materiais e bens adquiridos, atestando o padrão de qualidade e a quantidade recebida, nas respectivas notas de empenho e notas fiscais; IV – proceder ao recebimento, registro, estocagem, controle do prazo de garantia dos materiais e bens permanentes da AGCMG; V – armazenar, em boa ordem, o material sob sua guarda a fim de facilitar a pronta localização, segurança e fiscalização, zelando pela limpeza, ventilação e temperatura no ambiente do almoxarifado; VI – proceder à entrega do material mediante requisição autorizada pelo responsável, mantendo rigorosamente em dia, o controle de estoque e demais registros do almoxarifado; VII – promover o tombamento do material permanente e dos equipamentos, efetuando inventário anual dos bens patrimoniais da AGCMG, por espécie, distribuição e valor, evidenciando o estado de conservação; VIII – manter atualizados os respectivos Termos de Responsabilidade pelo uso e guarda e conservação dos bens patrimoniais no âmbito das unidades da AGCMG, sempre que se ocorrerem mudanças nas respectivas chefias; IX – promover em articulação com a Secretaria Municipal de Administração e a Comissão Geral de Licitação, a elaboração e atualização do Catálogo Geral de Materiais utilizado pela AGCMG; X – emitir relatórios demonstrativos do material recebido e distribuído, bem como dos materiais que necessitam de reposição no estoque; XI – realizar inventário anual e vistorias periódicas dos materiais estocados, tomando as providências necessárias para a apuração de desvio e/ou falta de material eventualmente verificada; XII – proceder à fiscalização, cadastro, guarda e distribuição de armas, munições e demais produtos controlados, mediante autorização expressa do responsável designado pelo Presidente Comandante; XIII – manter o registro atualizado das condições de uso do armamento, munições e demais produtos controlados utilizados pela AGCMG; XIV – oficializar, de imediato, à autoridade superior com cópia ao Presidente Comandante, qualquer extravio, furto ou roubo, em especial, de armamento e munição, sob seu controle; XV – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Gerente de Apoio Administrativo e/ou Diretor de Administração e Finanças.

Gerência - Gerência de Apoio Administrativo

Chefia de Serviços Auxiliares e de Transporte

I – programar, orientar e acompanhar a execução dos serviços de limpeza, conservação, transportes e reforma das instalações e equipamentos da AGCMG; II – vistoriar e supervisionar, periodicamente a conservação e manutenção e/ou reparos das instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias e equipamentos da AGCMG; III – propor o recolhimento do material inservível ou em desuso existente na AGCMG; IV – supervisionar e orientar os serviços de portaria e recepção de pessoal na AGCMG; V – operar e controlar o serviço de comunicação telefônica, registrando itens necessários à avaliação de custos e de utilização dos serviços; VI – coordenar o refeitório, a cozinha, o serviço de copa e a barbearia da AGCMG; VII – cumprir e fazer cumprir as normas e instruções do Órgão Central de Transporte com relação aos serviços de transporte da AGCMG, exercendo o controle das viaturas disponibilizadas para as áreas operacionais e administrativas; VIII – solicitar com antecedência às unidades da AGCMG a programação de uso das viaturas e a necessidade de utilização de veículos em horários e fins especiais; IX – supervisionar e controlar, conforme as normas estabelecidas, o preenchimento do Relatório de Movimentação Diária de Veículos, devidamente roteirizado e assinado pelos responsáveis; X – solicitar ao Diretor de Administração e Finanças autorização para o uso de veículos em serviços e horários especiais, de acordo com as demandas e prioridades encaminhadas pelas demais unidades da AGCMG; XI – promover o controle do abastecimento e a manutenção preventiva dos veículos da AGCMG; XII – orientar e supervisionar a interação das unidades volantes de rádio comunicação à Central de Comunicação Operacional, proporcionando as devidas condições para o seu funcionamento e manutenção; XIII – comunicar ao Órgão Central de Transportes da Prefeitura a ocorrência de irregularidades cometidas pelos motoristas à disposição da AGCMG, e em relação aos danos ocorridos em acidentes com veículos; XIV – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Gerente de Apoio Administrativo e/ou Diretor de Administração e Finanças.

Unidade - Gerência de Apoio Administrativo

Núcleo de Informação, Armamento e Estatística

I – prover armas, munições e demais produtos controlados necessários ao desenvolvimento das atividades de segurança municipal; II – manter seus representantes informados quanto à utilização dos materiais de uso controlado; III – prestar suporte técnico referente ao uso e manutenção adequados do armamento, munições e demais produtos controlados; IV – manter o registro do armamento, munições e demais produtos controlados junto aos órgãos competentes; V – manter sob guarda as armas, munições e demais produtos controlados até a destinação dos mesmos; VI – realizar pesquisas de materiais, equipamentos e tecnologias para aprimoramento e modernização dos serviços da atividade de Segurança Pública Municipal. VII – exercer rigorosa supervisão das normas de controle do armamento, da munição adotadas pela Agência da Guarda Civil Metropolitana, introduzindo as modificações para o constante aperfeiçoamento da verificação e do acompanhamento desse material bélico, além de realizar inspeções inopinadas; VIII – participar, de imediato, qualquer extravio, furto ou roubo de armamento, munição ou equipamentos de uso controlado sob sua fiscalização, independente de outras determinações do escalão superior; IX – organizar os arquivos de documentos referentes a armamento, munição e produtos controlados; X – inspecionar, sempre que possível, o estado do armamento e da munição, de acordo com as normas em vigor; XI – manter-se em dia com as informações relativas a cadastros, manutenção do armamento, produtos controlados e ao emprego dos mesmos; XII – expedir e controlar as identidades funcionais; XIII – expedir as identidades funcionais com porte de arma de fogo funcional após assinatura do Presidente-Comandante; XIV – assinar e autorizar a cautela de armamento, munições, coletes balísticos e demais produtos controlados; XV – manter contato direto e ser o responsável junto à Polícia Federal para o fiel cumprimento dos convênios a serem celebrados; XVI – fiscalizar o banco de dados estatísticos referentes a incidentes, acidentes e/ou disparo de arma de fogo em qualquer situação; XVII – fiscalizar a expedição e o controle da emissão das identidades funcionais; XVIII – manter controle sobre o arquivo que contém as pastas individuais de cada Guarda Civil Metropolitano que receberá o porte de arma de fogo; XIX – controlar o banco de dados mantendo-o atualizado, com todas as informações dos agentes com porte de arma de fogo. XX – fiscalizar o fiel controle do armamento letal, insumos e munições distribuídas a cada agente e materiais controlados; XXI – fiscalizar e controlar as armas de fogo e equipamentos menos letais, e dos produtos controlados, tais como: coletes balísticos, espargidor gás pimenta, pistola de condutividade elétrica e cartuchos da pistola de condutividade elétrica, armas de fogo institucionais e munições institucionais; XXII – fiscalizar e registrar em livros de cautela, toda saída ou entrada de material na reserva de armamento; XXIII – fiscalizar a manutenção de 1º e 2º escalão no material bélico, quando necessário; XXIV – fiscalizar e orientar a atuação dos armeiros designados para trabalharem na Reserva de Armamento desta instituição.