acessibilidade

Chefia de Serviços Auxiliares e de Transporte

Competências

I – programar, orientar e acompanhar a execução dos serviços de limpeza, conservação, transportes e reforma das instalações e equipamentos da AGCMG;

II – vistoriar e supervisionar, periodicamente a conservação e manutenção e/ou reparos das instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias e equipamentos da AGCMG;

III – propor o recolhimento do material inservível ou em desuso existente na AGCMG;

IV – supervisionar e orientar os serviços de portaria e recepção de pessoal na AGCMG;

V – operar e controlar o serviço de comunicação telefônica, registrando itens necessários à avaliação de custos e de utilização dos serviços;

VI – coordenar o refeitório, a cozinha, o serviço de copa e a barbearia da AGCMG;

VII – cumprir e fazer cumprir as normas e instruções do Órgão Central de Transporte com relação aos serviços de transporte da AGCMG, exercendo o controle das viaturas disponibilizadas para as áreas operacionais e administrativas;

VIII – solicitar com antecedência às unidades da AGCMG a programação de uso das viaturas e a necessidade de utilização de veículos em horários e fins especiais;

IX – supervisionar e controlar, conforme as normas estabelecidas, o preenchimento do Relatório de Movimentação Diária de Veículos, devidamente roteirizado e assinado pelos responsáveis;

X – solicitar ao Diretor de Administração e Finanças autorização para o uso de veículos em serviços e horários especiais, de acordo com as demandas e prioridades encaminhadas pelas demais unidades da AGCMG;

XI – promover o controle do abastecimento e a manutenção preventiva dos veículos da AGCMG;

XII – orientar e supervisionar a interação das unidades volantes de rádio comunicação à Central de Comunicação Operacional, proporcionando as devidas condições para o seu funcionamento e manutenção;

XIII – comunicar ao Órgão Central de Transportes da Prefeitura a ocorrência de irregularidades cometidas pelos motoristas à disposição da AGCMG, e em relação aos danos ocorridos em acidentes com veículos;

XIV – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Gerente de Apoio Administrativo e/ou Diretor de Administração e Finanças.