acessibilidade

Competências

I – elaborar e propor o cronograma anual de compras de materiais e bens permanentes, de acordo com levantamentos realizados junto às unidades da AGCMG;

II – instruir os processos de compras de materiais e serviços, subsidiando o Gerente de Apoio Administrativo e ao Diretor de Administração e Finanças na realização de orçamentos e verificação das especificações técnicas dos itens a serem adquiridos ou contratados pela Comissão Geral de Licitações;

III – realizar a conferência dos materiais e bens adquiridos, atestando o padrão de qualidade e a quantidade recebida, nas respectivas notas de empenho e notas fiscais;

IV – proceder ao recebimento, registro, estocagem, controle do prazo de garantia dos materiais e bens permanentes da AGCMG;

V – armazenar, em boa ordem, o material sob sua guarda a fim de facilitar a pronta localização, segurança e fiscalização, zelando pela limpeza, ventilação e temperatura no ambiente do almoxarifado;

VI – proceder à entrega do material mediante requisição autorizada pelo responsável, mantendo rigorosamente em dia, o controle de estoque e demais registros do almoxarifado;

VII – promover o tombamento do material permanente e dos equipamentos, efetuando inventário anual dos bens patrimoniais da AGCMG, por espécie, distribuição e valor, evidenciando o estado de conservação;

VIII – manter atualizados os respectivos Termos de Responsabilidade pelo uso e guarda e conservação dos bens patrimoniais no âmbito das unidades da AGCMG, sempre que se ocorrerem mudanças nas respectivas chefias;

IX – promover em articulação com a Secretaria Municipal de Administração e a Comissão Geral de Licitação, a elaboração e atualização do Catálogo Geral de Materiais utilizado pela AGCMG;

X – emitir relatórios demonstrativos do material recebido e distribuído, bem como dos materiais que necessitam de reposição no estoque;

XI – realizar inventário anual e vistorias periódicas dos materiais estocados, tomando as providências necessárias para a apuração de desvio e/ou falta de material eventualmente verificada;

XII – proceder à fiscalização, cadastro, guarda e distribuição de armas, munições e demais produtos controlados, mediante autorização expressa do responsável designado pelo Presidente Comandante;

XIII – manter o registro atualizado das condições de uso do armamento, munições e demais produtos controlados utilizados pela AGCMG;

XIV – oficializar, de imediato, à autoridade superior com cópia ao Presidente Comandante, qualquer extravio, furto ou roubo, em especial, de armamento e munição, sob seu controle;

XV – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Gerente de Apoio Administrativo e/ou Diretor de Administração e Finanças.