I – prover armas, munições e demais produtos controlados necessários ao desenvolvimento das atividades de segurança municipal;
II – manter seus representantes informados quanto à utilização dos materiais de uso controlado;
III – prestar suporte técnico referente ao uso e manutenção adequados do armamento, munições e demais produtos controlados;
IV – manter o registro do armamento, munições e demais produtos controlados junto aos órgãos competentes;
V – manter sob guarda as armas, munições e demais produtos controlados até a destinação dos mesmos;
VI – realizar pesquisas de materiais, equipamentos e tecnologias para aprimoramento e modernização dos serviços da atividade de Segurança Pública Municipal. VII – exercer rigorosa supervisão das normas de controle do armamento, da munição adotadas pela Agência da Guarda Civil Metropolitana, introduzindo as modificações para o constante aperfeiçoamento da verificação e do acompanhamento desse material bélico, além de realizar inspeções inopinadas;
VIII – participar, de imediato, qualquer extravio, furto ou roubo de armamento, munição ou equipamentos de uso controlado sob sua fiscalização, independente de outras determinações do escalão superior;
IX – organizar os arquivos de documentos referentes a armamento, munição e produtos controlados;
X – inspecionar, sempre que possível, o estado do armamento e da munição, de acordo com as normas em vigor;
XI – manter-se em dia com as informações relativas a cadastros, manutenção do armamento, produtos controlados e ao emprego dos mesmos;
XII – expedir e controlar as identidades funcionais;
XIII – expedir as identidades funcionais com porte de arma de fogo funcional após assinatura do Presidente-Comandante;
XIV – assinar e autorizar a cautela de armamento, munições, coletes balísticos e demais produtos controlados;
XV – manter contato direto e ser o responsável junto à Polícia Federal para o fiel cumprimento dos convênios a serem celebrados;
XVI – fiscalizar o banco de dados estatísticos referentes a incidentes, acidentes e/ou disparo de arma de fogo em qualquer situação;
XVII – fiscalizar a expedição e o controle da emissão das identidades funcionais;
XVIII – manter controle sobre o arquivo que contém as pastas individuais de cada Guarda Civil Metropolitano que receberá o porte de arma de fogo;
XIX – controlar o banco de dados mantendo-o atualizado, com todas as informações dos agentes com porte de arma de fogo. XX – fiscalizar o fiel controle do armamento letal, insumos e munições distribuídas a cada agente e materiais controlados;
XXI – fiscalizar e controlar as armas de fogo e equipamentos menos letais, e dos produtos controlados, tais como: coletes balísticos, espargidor gás pimenta, pistola de condutividade elétrica e cartuchos da pistola de condutividade elétrica, armas de fogo institucionais e munições institucionais;
XXII – fiscalizar e registrar em livros de cautela, toda saída ou entrada de material na reserva de armamento;
XXIII – fiscalizar a manutenção de 1º e 2º escalão no material bélico, quando necessário;
XXIV – fiscalizar e orientar a atuação dos armeiros designados para trabalharem na Reserva de Armamento desta instituição.