acessibilidade

Secretaria Municipal de Educação

Competências

I – a formulação, planejamento, organização, controle e implementação da política educacional do Município, fundamentada nos objetivos de desenvolvimento político e social das comunidades, e a concretização do processo educacional, de forma democrática e participativa, destacando a função social da escola na formação e transformação do cidadão, em harmonia com o Conselho Municipal de Educação;

II – a elaboração e implementação de programas, projetos e atividades educacionais, com atuação prioritária na Educação Infantil e Ensino Fundamental (Anos Iniciais e Anos Finais) da Educação Básica;

III – a formulação do Plano Municipal de Educação, em articulação com os órgãos integrantes do sistema de ensino municipal e com segmentos representativos da sociedade e da comunidade escolar;

IV – a integração das ações do Município visando à erradicação do analfabetismo, a melhoria da qualidade do ensino e a valorização dos profissionais de educação;

V – a administração e a execução das atividades de educação especial, infantil e fundamental por intermédio das suas unidades orgânicas e da Rede Municipal de Ensino;

VI – o acompanhamento e o controle da aplicação dos recursos financeiros de custeio e investimento no sistema e no processo educacional do Município, para fins de avaliação e verificação do cumprimento das obrigações constitucionais;

VII – a gerência dos recursos destinados à educação, por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb e do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – FMMDE, tendo como referência a Política Municipal de Educação e os Planos Nacional e Municipal de Educação;

VIII – o diagnóstico permanente, quantitativo e qualitativo, das características e qualificações do magistério, da população estudantil e da atuação das unidades escolares e sua compatibilidade com as demandas identificadas;

IX – a coordenação, a supervisão e o controle das ações do Município, relativas ao cumprimento das determinações constitucionais referentes à educação, visando à preservação dos valores regionais e locais;

X – a promoção e o incentivo à qualificação e capacitação dos profissionais que atuam nos ambientes educacionais do Município.

§ 1º A SME, no cumprimento de suas finalidades e competências, poderá firmar convênios, contratos, acordos e ajustes com órgãos e entidades das administrações públicas federal, estadual e municipal e da iniciativa privada, desde que autorizada pelo Chefe do Poder Executivo e assistida pela Procuradoria-Geral do Município.

§ 2º No desempenho de suas competências, a SME será assistida pelo Conselho Municipal de Educação, pelo Conselho de Alimentação Escolar do Município de Goiânia e Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb e órgãos de caráter consultivo, deliberativo, fiscalizador e normativo do Sistema Municipal de Educação, acerca dos temas de suas competências definidos em seus regimentos próprios.

Departamentos

Secretaria - Secretaria Municipal de Educação

Secretaria Executiva

I – substituir o Titular da Pasta, em suas faltas e impedimentos, nos termos do art. 64, da Lei Complementar nº 335/2021, conforme designações a serem emitidas em ato próprio do Secretário. II – exercer atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo(a) Secretário(a).

Gabinete - Secretaria Municipal de Educação

Chefia de Gabinete

I – promover e articular os contatos sociais e políticos do(a) Secretário(a); II – atender aos cidadãos que procurarem o Gabinete do(a) Secretário(a), orientando-os e prestando-lhes as informações necessárias ou encaminhando-os, quando for o caso, ao Secretário ou a outras unidades técnico-administrativas e pedagógicas da SME; III – controlar a agenda de compromissos do Secretário(a); IV – fazer com que os atos a serem assinados pelo(a) Secretário(a), a sua correspondência oficial e o seu expediente sejam devidamente preparados, antes de submetê-los à sua apreciação e conveniente instrução; V – providenciar a publicação e divulgação dos atos da SME, nos termos da lei; VI – transmitir, quando for o caso, as determinações do(a) Secretário(a) às demais unidades técnico-administrativas e pedagógicas da SME; VII – proferir despachos interlocutórios ou de simples encaminhamento dos processos; VIII – orientar e supervisionar as atividades desenvolvidas pela Secretaria-Geral e Gerência de Planejamento e Ações Articuladas; IX – promover estudos, supervisionar e avaliar fluxos da rotina de trabalho da SME; X – acompanhar e coordenar a divulgação do calendário e da agenda dos eventos da SME junto à Secretaria Municipal de Comunicação – Secom e demais canais internos de divulgação; XI – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo(a) Secretário(a).

Diretoria - Secretaria Municipal de Educação

Diretoria Administrativa

I – gerir o FMMDE, sendo competente para ordenar as despesas sob sua responsabilidade, em conjunto com o Secretário; II – gerir os recursos financeiros e orçamentários repassados pelo Fundeb, em conjunto com o Secretário, sendo competente para ordenar as despesas sob sua responsabilidade; III – promover a execução do orçamento anual da SME; IV – acompanhar a elaboração e a execução do Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias -LDO, Lei Orçamentária Anual – LOA e a programação dos repasses financeiros do Tesouro Municipal à SME; V – promover o registro e o controle contábil da receita e da despesa do FMMDE e do Fundeb e elaborar balancetes, balanços e demonstrativos da execução orçamentária e financeira; VI – acompanhar e controlar a movimentação das contas bancárias e a aplicação de recursos financeiros da SME; VII – acompanhar a execução financeira de convênios, subvenções sociais, adiantamentos, acordos, projetos e atividades custeados com recursos da SME; VIII – supervisionar a prestação de contas de convênios, contratos, acordos, subvenções sociais e adiantamentos firmados e/ou concedidos pela SME; IX – coordenar e controlar as ações orçamentárias e financeiras realizadas com os recursos da SME; X – programar e providenciar os pagamentos aos fornecedores e prestadores de serviços da SME; XI – coordenar a gestão, a prestação de contas e o processo contábil dos Fundos e demais recursos da SME; XII – fornecer aos órgãos competentes os dados e as informações para o estudo, o controle e o acompanhamento do comportamento das receitas e das despesas da SME; XIII – acompanhar as atividades do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb, zelando para que suas atribuições sejam cumpridas na forma da legislação vigente e garantindo o cumprimento dos prazos para emissão dos pareceres e envio aos órgãos competentes; XIV – coordenar e promover a execução da Política de Celebração/Renovação de Convênios, comodatos, parcerias e termos de cessão de uso; XV – acompanhar a execução de convênios ou termos de cooperação com Instituições de Ensino Superior – IES, sociedade civil, conselhos regionais/ federais de categorias, órgãos públicos e privados; XVI – gerir, em conjunto com a Diretoria de Administração Educacional, a realização do Programa de Transporte Escolar e do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE; XVII – fazer cumprir as orientações da Controladoria-Geral do Município, Procuradoria-Geral do Município e do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, quanto à celebração de convênios e demais parcerias; XVIII – acompanhar e encaminhar a execução dos serviços referentes à estrutura física das instituições educacionais, unidades técnico-administrativas e pedagógicas, vinculadas à SME, de acordo com as necessidades apontadas no relatório de prioridades elaborado pela Diretoria de Gestão da Rede Física; XIX – coordenar os procedimentos de aquisição de materiais, alimentação escolar e equipamentos, bem como a contratação de serviços, de acordo com a legislação em vigor e observadas as competências do órgão central de compras da Administração Municipal; XX – coordenar os estudos sobre as necessidades de recursos materiais a serem adquiridos pela SME; XXI – coordenar a programação de execução dos serviços de limpeza, vigilância, transporte e telefonia da SME; XXII -coordenar, junto à Secretaria Municipal de Finanças, as atividades relativas à contabilidade e à administração financeira do FMMDE, Fundeb e da SME; XXIII – realizar a liquidação das despesas do FMMDE e do Fundeb; XXIV – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções que lhe forem atribuídas pelo(a) Secretário(a).

Gabinete - Secretaria Municipal de Educação

Chefia da Advocacia Setorial

I – prestar assistência e orientação jurídica ao Secretário no exame, instrução e documentação de processos submetidos à apreciação e decisão; II – orientar e prestar assistência às diversas unidades técnicoadministrativas e pedagógicas da SME acerca de questões jurídicas e emitir parecer sobre os assuntos de sua competência; III – responder, juridicamente, às diligências, auditorias e outras fiscalizações no âmbito de atuação da SME; IV – elaborar, em matéria de sua competência, as minutas de informações a serem prestadas pela SME, a pedido da Procuradoria-Geral do Município, para defesa em face de Mandados de Segurança; V – analisar e emitir pareceres em relação às minutas de convênios; VI – redigir contratos, quando necessário, em relação às aquisições e prestações de serviços contratados pela SME; VII – assistir ao Secretário na aplicação de penalidades a infratores de dispositivos contratuais, com a aquiescência deste e na prorrogação de prazos contratuais, conforme o estabelecido no respectivo instrumento; VIII – desenvolver estudos e pareceres jurídicos referentes às políticas, aos planos e às diretrizes de interesse da SME bem como orientar a elaboração de normas, instruções e regulamentos; IX – participar da elaboração de anteprojetos de lei e minutas de decretos, regulamentos, portarias, resoluções e outros atos normativos quando solicitados; X – participar, quando designado pelo(a) Secretário(a), de comissões de trabalho temporárias, assessorando na análise e emissão de parecer em questões jurídicas; XI – assessorar o(a) Secretário(a) na solução dos casos omissos neste Regimento Interno, elaborando para esse fim os atos necessários; XII – assessorar juridicamente, acompanhar e formular respostas da SME às requisições e/ou questionamentos dos Ministérios Públicos Estadual e Federal, Tribunais, Controladoria-Geral do Município e Procuradoria-Geral do Município e de outros órgãos oficiais; XIII – supervisionar a Comissão Permanente de Sindicância nas suas atribuições; XIV – assistir ao Secretário em ações cíveis e criminais, relativas ao exercício do cargo em ações promovidas contra este; XV – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Secretário.

Superintendência - Secretaria Municipal de Educação

Superintendência de Gestão da Rede e Inovação Educacional

I – coordenar e orientar as atividades inerentes à administração das instituições educacionais que oferecem a Educação Básica na Educação Infantil e no Ensino Fundamental; II – coordenar o processo de eleição de diretores das instituições educacionais municipais; III – coordenar a regularização das instituições educacionais e zelar pelo cumprimento da legislação educacional vigente; IV – coordenar a realização do Censo Escolar, conforme as diretrizes do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisa -INEP, sistematizando e divulgando os dados dele extraídos, para subsidiar as ações da SME; V – coordenar o levantamento de dados educacionais, por meio de planilhas, gráficos e relatórios, a fim de subsidiar a elaboração e implementação das ações da SME; VI – coordenar o acompanhamento às atividades desenvolvidas pela SME, por meio do Portal Conexão Escola, compilando e organizando as informações das Diretorias da SME; VII – coordenar o acesso das instituições educacionais municipais, de convênio total, de responsabilidade da SME, às tecnologias da informação e comunicação, oferecendo suporte técnico; VIII – coordenar os serviços de assistência técnica e suporte logístico às máquinas e equipamentos de informática em serviço na SME; IX – coordenar o processamento e o envio da frequência escolar dos beneficiários do Programa Bolsa Família ao Ministério da Educação; X – coordenar o levantamento da demanda educacional com vistas a subsidiar as ações da SME; XI – coordenar o processo de criação, regularização e o acompanhamento dos Conselhos Escolares e Conselhos Gestores das instituições educacionais; XII – coordenar a elaboração de documentos orientadores, normativos e legais, em conjunto com a Superintendência Pedagógica e Diretorias da SME, visando à organização e ao funcionamento das instituições educacionais; XIII – definir critérios para a realização da pré-matrícula/solicitação de vagas nas instituições educacionais, por meio do Sistema de Gestão Escolar – Sisge; XIV – coordenar a verificação e a apuração, in loco, de denúncias referentes às supostas irregularidades na gestão dos diretores das instituições educacionais, analisando e avaliando a sua gravidade, responsabilizando-se pelo encaminhamento dos fatos, se necessário, à Diretoria de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis; XV – intervir, quando dos afastamentos legais de diretores, respeitadas as normas vigentes; XVI – assinar documentos oficiais expedidos pelas instituições educacionais, quando dos afastamentos legais de diretores e documentação escolar das instituições educacionais municipais extintas; XVII – coordenar, acompanhar e orientar a execução do PNAE nas instituições educacionais municipais e de convênio total, desde o recebimento à distribuição da alimentação, assegurando o controle sanitário e a qualidade dos gêneros alimentícios; XVIII – encaminhar à Diretoria Administrativa pedido de aquisição de gêneros alimentícios, utensílios e equipamentos de cozinha, de acordo com a legislação vigente e orientações do PNAE, acompanhando a elaboração do edital e os desdobramentos do procedimento licitatório, em conjunto com a Secretaria Municipal de Administração – Semad; XIX – coordenar os levantamentos necessários, visando à aquisição dos materiais pedagógicos, de consumo e permanentes, destinados às instituições educacionais e encaminhar à Diretoria Administrativa com parecer das Gerências da Diretoria Pedagógica; XX – sugerir, acompanhar e executar parcerias, convênios ou termos de cooperação com Institutos de Educação Superior -IES, sociedade civil, Conselhos Regionais, Federais e de Categorias, órgãos públicos e privados; XXI – articular, junto à Gerência de Desporto Educacional e Projetos Especiais, a viabilização de parcerias com a comunidade em geral, entidades comunitárias, ONGs, iniciativa privada e demais órgãos públicos, para a realização dos eventos promovidos por esta Superintendência; XXII – realizar a liquidação das despesas referentes a esta Superintendência; XXIII – administrar o Núcleo de Estudos, Estatísticas e Avaliações Educacionais – NEEAV, que tem como objetivo principal o desenvolvimento de atividades técnico-educacionais que contribuam para a consolidação da cultura de avaliação educacional na Rede Municipal de Educação – RME de Goiânia, bem como ofereçam insumos e subsídios para (re)elaboração de políticas públicas em prol da melhoria da qualidade da educação e da equidade nas oportunidades educacionais da RME. XXIV – acompanhar e subsidiar as atividades desenvolvidas pelo NEEAV, que tem as seguintes atribuições: a) administrar os processos de avaliações educacionais direcionadas às escolas da SME por meio das Coordenadorias Regionais de Educação – CREs; b) elaborar instrumentos avaliativos que visem a aferir o desempenho dos educandos da RME, bem como identificar outras informações solicitadas pela SME; c) coordenar e organizar a logística junto às CREs para a aplicação de avaliações internas e externas; d) subsidiar as CREs quanto ao fornecimento de dados, análises e informações inerentes aos resultados das avaliações internas e externas, no intuito de promover a compreensão destes e reflexões sobre os fatores prováveis que levaram aos resultados; e) realizar estudos de conteúdos relativos às avaliações educacionais e escolas eficazes; f) promover a formação de servidores da educação municipal no que tange aos processos das avaliações internas e externas; g) realizar e disponibilizar análises estatísticas, referentes aos resultados das avaliações internas e externas quanto ao desempenho dos educandos e/ou das instituições educacionais da RME. XXV – administrar o Núcleo Educação Conectada – NEC, o qual tem como objetivo principal: atuar de maneira articulada com todos os setores da SME, como as Diretorias Pedagógica e de Administração Educacional e suas Gerências, podendo também buscar parceiros internos ou externos para ampliar as propostas do Programa Conexão Escola; XXVI – acompanhar as atividades desenvolvidas pelo NEC, o qual tem as seguintes atribuições: a) fomentar estratégias que visam à disseminação da cultura digital e de inovação na RME, junto ao Núcleo de Tecnologia Educacional – NTE e à Gerência de Formação dos Profissionais da Educação; b) elaborar, junto ao NTE, os momentos de consultorias e mentorias específicos, visando a atender às solicitações das instituições e demais espaços da SME; c) fomentar, elaborar e organizar, junto à Gerência de Formação dos Profissionais da Educação e NTE, ações formativas aos Profissionais da Educação, voltadas às temáticas relacionadas à inovação e educação, considerando a especificidade do Núcleo; d) receber as propostas de atividades e os materiais pré-selecionados e indicados pelas CREs para serem postados no Portal Conexão Escola e realizar a curadoria final, desde a seleção/aprovação, ou não, com a possibilidade de contribuições para a inovação do material a ser postado; e) definir as atividades a serem publicadas no Portal Conexão Escola, assim como os conteúdos que serão adaptados para a linguagem televisiva, selecionando os que serão inseridos no Banco de Atividades Educacionais – BAE da RME e quais devem retornar ao autor para revisão; f) buscar soluções para os possíveis problemas que podem ocorrer no processo, desde a criação até a postagem das atividades no Portal Conexão Escola; g) considerar as propostas pedagógicas e documentos norteadores específicos para cada modalidade e etapa da Educação Básica em que a SME atua; h) pesquisar, criar e disponibilizar, no Portal Conexão Escola conteúdos, objetos de aprendizagem, ou seja, materiais diversos, tais como: textos de gêneros textuais diversos (poemas, canções etc.), atividades, videoaulas, vídeos diversos, que sejam inovadores e que possam contribuir com as práticas pedagógicas dos educadores e que sirvam de inspiração para os outros profissionais. XXVII – coordenar a articulação, junto às outras unidades técnicoadministrativas e pedagógicas da SME, de uma política de recursos humanos no que se refere à ação pedagógica e administrativa do quadro dos servidores da SME; XXVIII – coordenar a definição das diretrizes para a modulação dos servidores da SME, em conjunto com as Diretorias, Gerências e Coordenadorias Regionais de Educação; XXIX – coordenar a elaboração da proposta de gestão de recursos humanos que atenda à proposta Político-Pedagógica definida pela SME; XXX – coordenar a definição das Diretrizes para a Organização do Ano Letivo, de modo que atenda ao Plano de Gestão da SME; XXXI – administrar as demandas oriundas dos estudos e diagnósticos das necessidades de recursos humanos, baseadas nas alterações das proposta pedagógica, na ampliação ou redução da estrutura física, bem como decorrentes de aposentadorias, exonerações e outros; XXXII – coordenar as definições e aplicações de diretrizes e critérios referentes à lotação e ao remanejamento de recursos humanos, necessários ao desenvolvimento do Plano de Gestão da SME; XXXIII – coordenar a articulação, junto à Semad, quanto à readaptação de servidores; XXXIV representar a SME em ações políticas e de gestão de pessoal junto a outros órgãos municipais; XXXV – coordenar a articulação e integração com os demais órgãos na promoção da Política Intersetorial de Saúde e Segurança dos Profissionais da SME; XXXVI – coordenar o acompanhamento e a execução de parcerias, convênios ou termos de cooperação com IES, sociedade civil, Conselhos Regionais/ Federais de Categorias, órgãos públicos e privados; XXXVII – assessorar o atendimento às diligências da Procuradoria-Geral do Município, Controladoria-Geral do Município, Ministério Público e Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás; XXXVIII – coordenar a liquidação das despesas referentes à Folha de Pagamento da SME; XXXIX – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções que lhe forem atribuídas pelo Titular da Pasta.

Superintendência - Secretaria Municipal de Educação

Superintendência Pedagógica

I – fomentar, alinhar e implementar políticas públicas que garantam ações favoráveis ao efetivo desenvolvimento das aprendizagens dos educandos da Rede Municipal de Educação; II – articular as diferentes unidades técnico-administrativas e pedagógicas da SME para a elaboração, desenvolvimento e avaliação do Plano de Gestão da Secretaria Municipal de Educação; III – coordenar, junto à Diretoria Pedagógica, Gerências e Coordenadorias Regionais de Educação na elaboração das Orientações Pedagógicas para a Organização de cada Ano Letivo da Rede Municipal de Educação de Goiânia; IV – acompanhar, junto à Superintendência de Gestão da Rede e Inovação Educacional, o levantamento estatístico e o monitoramento das aprendizagens dos educandos do Ensino Fundamental, com o objetivo de garantir a articulação e o alinhando das ações administrativas e pedagógicas necessárias à promoção de uma educação de qualidade; V – encaminhar dados, informações e solicitações às demais Superintendências e Diretorias, que dizem respeito às necessidades de recursos humanos e outros, objetivando alcançar condições favoráveis para o desenvolvimento do ensino na RME; VI – acompanhar e avaliar as propostas de realização de convênios, programas e projetos pedagógicos e desportivos a serem desenvolvidos pela SME; VII – acompanhar o desenvolvimento do Plano Municipal de Educação, bem como a execução do Plano de Gestão da SME; VIII – coordenar, acompanhar, avaliar e, se necessário, reorientar o desenvolvimento das ações da Diretoria Pedagógica e suas Gerências, bem como das Coordenadorias Regionais de Educação da SME; IX – Prestar assessoria técnico-pedagógica ao Secretário de Educação, no que se refere ao processo de ensino e aprendizagem, quando necessário; X – disponibilizar aos órgãos competentes os dados e as informações para o estudo, análise e acompanhamento do desenvolvimento da educação pública municipal; XI – coordenar as atividades e ações desenvolvidas pela Diretoria e Gerências sob sua competência; XII – articular as unidades técnico-administrativas e pedagógicas da SME com o objetivo de garantir o cumprimento das metas propostas no Plano Municipal de Educação e do Plano de Gestão da SME; XIII – articular as unidades técnico-administrativas e pedagógicas propondo ações, programas e projetos que promovam a inclusão educacional na RME; XIV – coordenar o acompanhamento do processo de implementação dos currículos: Documento Curricular da Educação Infantil da SME de Goiânia, Documento Curricular para Goiás – Ampliado – DCGO-Ampliado, e Documento Curricular para Goiânia – Eaja – DC Goiânia- Eaja, quanto às orientações e formações para os servidores que atuam na SME; XV – exercer outras atividades, compatíveis com a natureza da função, atribuídas pelo Secretário.

Coordenadoria - Secretaria Municipal de Educação

Coordenadorias Regionais de Educação

I – integrar, subsidiar e realizar o acompanhamento pedagógico das ações de ensino-aprendizagem e o atendimento educacional in loco nas diversas etapas e modalidades de atuação da SME, desenvolvidas em instituições educacionais municipais e conveniadas; II – definir, em parceria com a Gerência de Formação dos Profissionais da SME, os projetos e as ações formativas a partir das demandas verificadas nas instituições educacionais; III – promover a integração entre os diversos profissionais que atuam nas instituições educacionais; IV – promover, em parceria com a Diretoria de Administração Educacional, ações que fortaleçam os Conselhos Escolares e os Conselhos Gestores e a participação da comunidade educacional, assim entendida como pais ou responsáveis legais, educandos e servidores, nas decisões pedagógicas e administrativas das instituições educacionais municipais e conveniadas da SME; V – participar da elaboração, implementação e avaliação das Propostas Político-Pedagógicas da SME nas diferentes etapas e modalidades educacionais; das instituições educacionais da Rede Municipal de Educação; VII – participar e contribuir, em seu âmbito, com propostas para elaboração e implementação de planos, pesquisas e estudos na Rede Municipal de Educação; VIII – orientar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento e a execução de projetos propostos pelas instituições educacionais; IX – orientar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento e a execução dos programas, planos e projetos pedagógicos propostos pela SME nas diversas etapas e modalidades de atuação da Rede Municipal de Educação, desenvolvidas nas instituições educacionais municipais e conveniadas em articulação com as Gerências da Diretoria Pedagógica; X – participar do levantamento de dados junto às instituições educacionais que compõem a Rede Municipal de Educação, elaborando e realizando diagnósticos e pesquisas qualitativas e/ou quantitativas para subsidiar ações articuladas com as Gerências e Diretorias da SME; XI – participar de reuniões com as unidades técnico-administrativas e pedagógicas da SME, visando garantir a integração com as mesmas; XII – participar dos planejamentos promovidos pelas instituições educacionais da Rede Municipal de Educação; XIII – orientar as instituições educacionais em suas necessidades pedagógicas e administrativas, encaminhando suas solicitações às unidades técnicoadministrativas e pedagógicas competentes da SME; XIV – participar e acompanhar as instituições educacionais in loco no que se refere às ações articuladas com a Gerência de Inclusão, Diversidade e Cidadania para a implementação de políticas intersetoriais voltadas à educação ambiental, educação especial, educação para a diversidade étnico-racial, cultural, social, geracional e ao enfrentamento às diversas formas de violência; XV – fomentar, planejar, realizar e acompanhar a formação em contexto, em parceria com as instituições educacionais, de acordo com a política de formação continuada em rede e com base na política de inclusão, diversidade e cidadania e nas propostas político-pedagógicas da SME; XVI – emitir parecer técnico-pedagógico quanto à celebração, renovação e/ou ampliação de convênios com instituições educacionais filantrópicas e particulares que beneficiam o desenvolvimento do Plano de Gestão da SME, bem como de outros projetos propostos por outros órgãos e instituições educacionais; XVII – participar de fóruns, debates, eventos, encontros, cursos e outras atividades desenvolvidas pela Rede Municipal de Educação e outras entidades em âmbitos municipal, estadual e federal; XVIII – acompanhar, orientar, registrar e encaminhar, se necessário, à Diretoria de Gestão de Pessoas os procedimentos adotados com o servidor, lotado nesta unidade técnico-administrativa e pedagógica, devido à prática de irregularidade ou não observância dos deveres e das proibições relativas ao cargo ou à função; XIX – garantir o cumprimento das normas, instruções e regulamentos referentes à lotação de pessoal, em parceria com a Secretaria Municipal de Administração – Semad; XX – executar as atividades de registros e de controle da vida funcional dos servidores da SME e daqueles que estiverem à disposição desta Pasta; XXI – manter atualizados os dados estatísticos dos módulos com especificação de quantitativo de cargos, carga horária, função e deficit de pessoal do magistério e administrativo; XXII – promover a contratação de pessoal de acordo com a legislação vigente; XXIII – executar e controlar todos os expedientes de solicitação de dobras provisórias, acréscimos e decréscimos de carga horária; XXIV – planejar e definir, em conjunto com as unidades técnicoadministrativas e pedagógicas da SME, as orientações e o acompanhamento às instituições educacionais de responsabilidade da SME, quanto aos módulos, às diretrizes e aos critérios de lotação e remanejamento de pessoal, necessários ao desenvolvimento do Projeto Político-Pedagógico; XXV – realizar os levantamentos necessários, referentes às questões de lotação e controle de pessoal; XXVI – atender e prestar informações ao público da RME acerca dos diversos assuntos referentes à lotação, remoção, carga horária, preenchimento de formulários, conferência de documentos e outros; XXVII – redigir minutas de pareceres, propostas, projetos, relatórios, respostas ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, à ProcuradoriaGeral do Município, à Controladoria-Geral do Município e outros; XXVIII – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções que lhe forem atribuídas pelo Diretor de Gestão de Pessoas. XXIX – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções que lhes forem atribuídas pelo Titular da Pasta.

Unidade - Secretaria Municipal de Educação

Unidades Educacionais

Art. 42. As instituições educacionais próprias e/ou conveniadas que oferecem a educação infantil e fundamental são responsáveis pela operacionalização das Propostas Político-Pedagógicas da SME, pautadas na gestão democrática e participativa, com o objetivo de proporcionar a inclusão social, competindo-lhes especificamente: I – elaborar, com a participação de toda a comunidade educacional, Conselho Escolar/Gestor e Grêmios Estudantis, assessoradas pelas Coordenadorias Regionais de Educação, o seu Projeto Político-Pedagógico com vistas a conquistar sua autonomia e democratizar o ensino dentro do Plano de Ação definido e sob responsabilidade da SME; II – elaborar, com participação de toda a comunidade educacional, Conselho Escolar/Gestor e Grêmios Estudantis, assessorados pelas Coordenadorias Regionais de Educação, o seu Regimento para posterior análise e aprovação do Conselho Municipal de Educação;  III – coordenar e articular todas as atividades pedagógicas e administrativas, em consonância com a legislação pertinente, nos níveis federal, estadual e municipal, com o objetivo de garantir condições necessárias para a consecução de suas funções; IV – administrar e prestar contas, junto ao Conselho Escolar/Gestor, das verbas repassadas diretamente às instituições educacionais, obedecendo aos critérios e normas em vigor; V – realizar e/ou participar dos levantamentos de dados, pesquisas, análises da realidade educacional e da criação de propostas de transformação da realidade existente;  VI – participar da implantação da proposta curricular, segundo as especificidades de cada nível e modalidades educacionais;  VII – administrar o seu quadro de servidores obedecendo aos critérios de lotação e requisitos profissionais exigidos e/ou definidos pela SME para execução da(s) proposta(s) pedagógica(s); VIII – formar, assessorar e apoiar os professores em suas necessidades, por meio da equipe pedagógica da escola e/ou da Coordenadoria Regional de Educação, quando necessário; IX – responsabilizar-se pelo cumprimento dos dias letivos estabelecidos pela legislação em vigor;  X – assistir aos educandos, nas diversas etapas e modalidades educacionais oferecidas pelas unidades educacionais bem como articular, com os órgãos competentes e com a família, o atendimento às suas necessidades específicas, nos aspectos físicos, psicológicos e intelectuais; XI – assegurar as condições necessárias ao bom funcionamento das instituições educacionais, garantindo o alcance dos objetivos previstos na(s) proposta(s) pedagógica(s);  XII – subsidiar a SME, através das Coordenadorias Regionais de Educação, na definição de critérios para aquisição e distribuição de materiais pedagógicos de consumo, de expediente e equipamentos a serem utilizados pelas instituições educacionais da Rede Municipal de Educação;  XIII – definir e executar ações que integrem a instituição educacional e a comunidade educacional;  XIV – manter organizado o arquivo da instituição educacional dentro dos parâmetros da Gestão Documental; XV – manter controle da frequência dos servidores lotados nesta unidade técnico-administrativa bem como coordenar a Avaliação de Desempenho por Competência, realizar a Avaliação Especial de Desempenho dos Servidores em Estágio Probatório e emitir os comunicados de férias;  XVI – acompanhar, orientar, registrar e encaminhar, se necessário, à Diretoria de Gestão de Pessoas os procedimentos adotados com o servidor, lotado nesta unidade técnico-administrativa e pedagógica, devido à prática de irregularidade ou não observância dos deveres e das proibições relativas ao seu cargo ou à sua função;  XVII – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções que lhe forem atribuídas pelo(a) Coordenador(a) Regional de Educação, Diretores(as) e Superintendentes nas áreas de suas competências e ao Secretário (a) Municipal de Educação. Parágrafo único. Para a execução de suas funções as instituições educacionais contarão com direção e equipes pedagógica e administrativa, cujas funções serão definidas pelo seu Regimento, aprovado pelo Conselho Municipal de Educação.

Unidade - Secretaria Municipal de Educação

Conselho Municipal de Educação

I – Baixar normas que regulamentem: a) a organização e funcionamento do Sistema Municipal de Ensino; b) a organização administrativa, pedagógica e disciplinar das instituições educacionais; c) a orientação técnica, de inspeção e acompanhamento das instituições de Ensino Fundamental e da Educação Infantil do Sistema Municipal de Ensino; d) a autorização de funcionamento de instituições educacionais; e) o atendimento aos alunos com necessidades educacionais especiais; f) a educação de jovens e adultos. II – Deliberar sobre: a) matérias relativas à organização e à autorização de funcionamento das instituições educacionais, ao reconhecimento de curso ou nível de ensino; b) projetos, programas educacionais e experiências pedagógicas elaborados por instituições que compõem o Sistema Municipal de Ensino; c) mudanças de entidade mantenedora, de denominação e/ou de endereço de instituições sob sua jurisdição; d) regulamentos e orientações do ensino nos termos da legislação vigente; e) bases curriculares. III – Emitir Parecer sobre: a) autorização de funcionamento das instituições de ensino; b) critérios para concessão de bolsas de estudos a serem custeadas com recursos municipais; c) políticas de convênio da Secretaria Municipal de Educação; d) questões relativas à aplicação da legislação educacional, no que diz respeito à Educação Infantil, ao Ensino Fundamental e à educação de pessoas com necessidades educacionais especiais no Sistema Municipal de Ensino; e) Plano Municipal de Educação, subsidiar a sua elaboração, bem como acompanhar sua execução; f) qualquer assunto de natureza educacional, por iniciativa de seus conselheiros, ou quando solicitado pelo(a) Secretário(a) Municipal de Educação. IV – Articular-se com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais para acompanhar e fiscalizar a implementação da Política Educacional no Município; V – Assessorar em matéria educacional a Secretaria Municipal de Educação, quando solicitado; VI – Manter intercâmbio com o Conselho Nacional de Educação, Conselhos Estaduais e com os demais Conselhos Municipais; VII – Promover encontros, conferências, simpósios e reuniões sobre a educação no Município; VIII – Promover a divulgação de estudos sobre a educação no Município; IX – Acompanhar, na Câmara Municipal de Goiânia, a tramitação de projetos que versem sobre as políticas educacionais relativas ao Sistema Municipal de Ensino; X – Convocar, na área de sua competência, para eventual prestação de esclarecimentos, agentes de educação integrantes do Sistema Municipal de Ensino; XI – Elaborar proposta de alteração do seu Regimento, quando entender necessário, a ser submetida à apreciação do Chefe do Poder Executivo; XII – Encaminhar ao titular da Pasta da Educação para conhecimento as decisões do Conselho; XIII – Acompanhar e fiscalizar a aplicação mínima das receitas resultantes de impostos legalmente vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino no Município.

Utilizamos cookies de acordo com nossas Políticas de Privacidade, ao continuar, você concorda com estas condições.

Utilizamos cookies de acordo com nossas Políticas de Privacidade, ao continuar, você concorda com estas condições.

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.