I – prestar assistência e assessoramento jurídico ao Secretário, quando requisitada, para elaboração de pareceres jurídicos em processos e matérias submetidas à sua apreciação;
II – promover o acompanhamento e controle dos prazos para encaminhamento de respostas da Secretaria Extraordinária de Regularização Fundiária às requisições do Ministério Público, às diligências do Tribunal de Contas dos Municípios, à Controladoria Geral do Município, Procuradoria Geral e a outros órgãos de fiscalização e controle;
III – propor ao Secretário a adoção de providências junto à Procuradoria Geral do Município no âmbito judicial, quanto a matérias não solucionadas no âmbito administrativo;
IV – realizar estudos e pesquisas jurídicas, de ordem legal, doutrinária e jurisprudencial, visando obter subsídios para fundamentar pareceres a serem exarados em processos submetidos à sua apreciação;
V – colecionar e manter em boa ordem e atualizada as leis, decretos, regulamentos, instruções normativas e demais publicações de interesse de suas chefias mediata e imediata, de modo que seja facilitada a consulta;
VI – elaborar relatórios mensais de movimentação processual e de produtividade, quando solicitado;
VII – zelar pela uniformização de procedimentos técnicos relacionados à área de atuação;
VIII – manter controle de todos os processos que tramitarem no âmbito da Assessoria Técnica Jurídica, a fim de elaborar, relatórios gerenciais, bem como manter o arquivo original ordenado de todos os expedientes produzidos na unidade;
IX – atuar em conjunto com a Diretoria de Regularização Fundiária e o Conselho Municipal de Habitação nos processos de Regularização Fundiária;
X – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelas suas chefias mediata e imediata, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.