I – fornecer a assessoria técnica necessária para o atendimento dos requerimentos formulados pelo Poder Legislativo municipal relacionados às demandas parlamentares no âmbito dos órgãos e entidades do Município de Goiânia;
II – assessorar desde início ao fim os estudos e levantamentos, para a viabilização de programas, projetos, por determinação de seus superiores hierárquicos;
III – desenvolver estudos e atividades técnicas que lhe forem designadas pelos superiores hierárquicos;
IV – prestar assistência técnica e de comunicação à chefia mediata e imediata, levantar dados, de conteúdo relativo a sua área de atuação e realizar o estudo das matérias que lhe sejam submetidas, com a consequente elaboração do trabalho requisitado pelos seus superiores hierárquicos;
V – elaborar relatórios mensais de movimentação processual e de produtividade, quando solicitado;
VI – zelar pela uniformização de procedimentos técnicos relacionados a sua área de atuação;
VII – elaborar relatórios mensais sobre a execução das emendas parlamentares impositivas; e
VIII – exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.