Art. 24. Compete à Diretoria de Infraestrutura e Logística e ao seu Diretor a
coordenação e acompanhamento das atividades administrativas de manutenção,
segurança, tecnologia da informação, manutenção da rede física, bem como a avaliação
de projetos de construção, reforma e ampliação das unidades que compõe a Secretaria
Municipal de Saúde.
Competências
Departamentos
Art. 25.Compete à Gerência de Apoio Administrativo e ao seu Gerente a coordenação e acompanhamento das atividades administrativas de manutenção e funcionamento das unidades que compõe a Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 26. Compete à Gerência de Tecnologia da Informação e ao seu Gerente a coordenação e acompanhamento do parque tecnológico físico e/ou lógico da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 27. Compete à Gerência de Infraestrutura e Manutenção da Rede de Saúde e ao seu Gerente a coordenação e o acompanhamento da manutenção da rede física, da elaboração e fiscalização de projetos de construções, reformas e ampliações de unidades, bem como a administração de imóveis locados para compor a Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 28. Compete à Gerência de Transporte e ao seu Gerente a coordenação, orientação, controle e fiscalização na observância das normas e instruções, dos manuais e regulamentos sobre os serviços de transportes de servidores e de material, bem como administrar contratos de manutenção corretiva e preventiva da frota pertencente a Secretaria Municipal de Saúde.