acessibilidade

Superintendência de Administração e Gestão de Pessoas

Competências

Art. 23. Compete à Superintendência de Administração e Gestão de Pessoas e ao seu Superintendente a gestão, coordenação e controle das atividades de planejamento governamental, de execução orçamentária, financeira, contábil, de contratos e convênios, prestação de contas, planejamento dos suprimentos da rede, bem como administração e manutenção da rede de saúde e de desenvolvimento e gestão de pessoas.

Departamentos

Diretoria - Superintendência de Administração e Gestão de Pessoas

Diretoria de Infraestrutura e Logística

Art. 24. Compete à Diretoria de Infraestrutura e Logística e ao seu Diretor a coordenação e acompanhamento das atividades administrativas de manutenção, segurança, tecnologia da informação, manutenção da rede física, bem como a avaliação de projetos de construção, reforma e ampliação das unidades que compõe a Secretaria Municipal de Saúde.

Diretoria - Superintendência de Administração e Gestão de Pessoas

Diretoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

Art. 29. Compete à Diretoria de Gestão de Pessoas e ao seu Diretor a formulação de diretrizes, orientação, coordenação, supervisão e controle dos assuntos relacionados a administração dos recursos humanos, folha de pagamento e saúde do trabalhador, bem como a promover a elaboração e execução de políticas de formação e desenvolvimento profissional para a área da saúde.

Diretoria - Superintendência de Administração e Gestão de Pessoas

Diretoria Financeira e do Fundo Municipal de Saúde

Art. 34. Compete à Diretoria Financeira e ao seu Diretor o planejamento, a coordenação, orientação e acompanhamento das atividades de controle e execução orçamentária, financeiro, contábil, prestação de contas, contratos e convênios e planejamento dos suprimentos da rede, na Secretaria Municipal de Saúde.