Art. 28. Compete à Gerência de Transporte e ao seu Gerente a coordenação,
orientação, controle e fiscalização na observância das normas e instruções, dos manuais
e regulamentos sobre os serviços de transportes de servidores e de material, bem como
administrar contratos de manutenção corretiva e preventiva da frota pertencente a
Secretaria Municipal de Saúde.
acessibilidade