acessibilidade

Gerência de Infraestrutura e Manutenção da Rede de Saúde

Competências

Art. 27. Compete à Gerência de Infraestrutura e Manutenção da Rede de
Saúde e ao seu Gerente a coordenação e o acompanhamento da manutenção da rede
física, da elaboração e fiscalização de projetos de construções, reformas e ampliações de
unidades, bem como a administração de imóveis locados para compor a Secretaria
Municipal de Saúde.