Art. 29. Compete à Diretoria de Gestão de Pessoas e ao seu Diretor a formulação de diretrizes, orientação, coordenação, supervisão e controle dos assuntos relacionados a administração dos recursos humanos, folha de pagamento e saúde do trabalhador, bem como a promover a elaboração e execução de políticas de formação e desenvolvimento profissional para a área da saúde.
Competências
Departamentos
Art. 30. Compete à Gerência de Administração, Orientação e Acompanhamento Funcional e ao seu Gerente responsabilizar-se pelo recebimento, registro, expedição e controle dos...
Art. 31. Compete à Gerência de Provimento, Lotação e Controle de Pessoal e ao seu Gerente executar as atividades de planejamento, seleção e provimento de pessoal da SMS, garantir o...
Art. 32. Compete à Gerência de Saúde e Segurança do Trabalho dos Profissionais da SMS e ao seu Gerente coordenar, desenvolver, articular e integrar as ações de promoção da saúde,...
Art. 33. Compete à Gerência de Folha de Pagamento e ao seu Gerente conferir a despesa com pessoal da folha de pagamento mensal, credenciamentos, entre outros; receber, preparar e...