acessibilidade

Diretoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

Competências

Art. 29. Compete à Diretoria de Gestão de Pessoas e ao seu Diretor a formulação de diretrizes, orientação, coordenação, supervisão e controle dos assuntos relacionados a administração dos recursos humanos, folha de pagamento e saúde do trabalhador, bem como a promover a elaboração e execução de políticas de formação e desenvolvimento profissional para a área da saúde.

Departamentos

Gerência - Diretoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

Gerência de Administração, Orientação e Acompanhamento Funcional

Art. 30. Compete à Gerência de Administração, Orientação e Acompanhamento Funcional e ao seu Gerente responsabilizar-se pelo recebimento, registro, expedição e controle dos expedientes e processos de servidores no âmbito da Diretoria; manter atualizados os registros de leis, decretos, homologação de concursos, de nomeações de servidores da SMS; acompanhar o desenvolvimento funcional do servidor na carreira; orientar, acompanhar e registrar a Avaliação de Desempenho, sob a normatização e orientação da Secretaria Municipal de Administração e encaminhar à Chefia da Advocacia Setorial ocorrências relacionadas a atos praticados por servidores e acompanhar a abertura de processos de sindicância, processos administrativos e outros atos legais, a fim de apurar irregularidades.

Gerência - Diretoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

Gerência de Provimento, Lotação e Controle de Pessoal

Art. 31. Compete à Gerência de Provimento, Lotação e Controle de Pessoal e ao seu Gerente executar as atividades de planejamento, seleção e provimento de pessoal da SMS, garantir o cumprimento das normas, instruções e regulamentos referentes à lotação de pessoal e executar as atividades de registros e de controle da vida funcional dos servidores da SMS.

Gerência - Diretoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

Gerência de Saúde e Segurança do Trabalho dos Profissionais da SMS

Art. 32. Compete à Gerência de Saúde e Segurança do Trabalho dos Profissionais da SMS e ao seu Gerente coordenar, desenvolver, articular e integrar as ações de promoção da saúde, prevenção dos agravos, da reabilitação e da ressocialização dos profissionais da SMS; elaborar, promover e garantir a Política Intersetorial de Saúde Integral e Segurança dos Profissionais da SMS; promover programas destinados à Prevenção e Vigilância à Saúde dos servidores; promover e coordenar cursos, palestras, seminários sobre temas da área de Prevenção de Doenças e Promoção de Saúde Ocupacional; gerir programas de assistência psicossocial que priorizem a qualidade de vida e a saúde mental dos servidores e estabelecer critérios técnicos para a aquisição e controle de Equipamentos de Proteção Individual – EPI.

Gerência - Diretoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

Gerência de Folha de Pagamento

Art. 33. Compete à Gerência de Folha de Pagamento e ao seu Gerente conferir a despesa com pessoal da folha de pagamento mensal, credenciamentos, entre outros; receber, preparar e encaminhar documentação sobre a folha de pagamento para inclusão, exclusão e alteração de proventos e descontos junto à Secretaria Municipal de Administração; elaborar e efetuar a conferência da folha de pagamento; solicitar bloqueio de pagamento de servidores junto ao órgão competente, quando for o caso; efetuar o levantamento e lançamento de faltas, dos servidores da SMS; solicitar e conferir inclusões de proventos inerentes a cargos, funções, lotações e demais casos; acompanhar e conferir a frequência dos servidores e auditar a folha de pagamento para evitar possíveis irregularidades.