Art. 30. Compete à Gerência de Administração, Orientação e Acompanhamento Funcional e ao seu Gerente responsabilizar-se pelo recebimento, registro, expedição e controle dos expedientes e processos de servidores no âmbito da Diretoria; manter atualizados os registros de leis, decretos, homologação de concursos, de nomeações de servidores da SMS; acompanhar o desenvolvimento funcional do servidor na carreira; orientar, acompanhar e registrar a Avaliação de Desempenho, sob a normatização e orientação da Secretaria Municipal de Administração e encaminhar à Chefia da Advocacia Setorial ocorrências relacionadas a atos praticados por servidores e acompanhar a abertura de processos de sindicância, processos administrativos e outros atos legais, a fim de apurar irregularidades.
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