acessibilidade

Gerência de Saúde e Segurança do Trabalho dos Profissionais da SMS

Competências

Art. 32. Compete à Gerência de Saúde e Segurança do Trabalho dos Profissionais da SMS e ao seu Gerente coordenar, desenvolver, articular e integrar as ações de promoção da saúde, prevenção dos agravos, da reabilitação e da ressocialização dos profissionais da SMS; elaborar, promover e garantir a Política Intersetorial de Saúde Integral e Segurança dos Profissionais da SMS; promover programas destinados à Prevenção e Vigilância à Saúde dos servidores; promover e coordenar cursos, palestras, seminários sobre temas da área de Prevenção de Doenças e Promoção de Saúde Ocupacional; gerir programas de assistência psicossocial que priorizem a qualidade de vida e a saúde mental dos servidores e estabelecer critérios técnicos para a aquisição e controle de Equipamentos de Proteção Individual – EPI.