Art. 34. Compete à Diretoria Financeira e ao seu Diretor o planejamento, a coordenação, orientação e acompanhamento das atividades de controle e execução orçamentária, financeiro, contábil, prestação de contas, contratos e convênios e planejamento dos suprimentos da rede, na Secretaria Municipal de Saúde.
Competências
Departamentos
Art. 35. Compete à Gerência Contábil e de Prestação de Contas e ao seu Gerente a coordenação e o acompanhamento das atividades relativas à contabilidade e prestação de contas do...
Art. 36. Compete à Gerência de Execução Orçamentária e Financeira e ao seu Gerente o planejamento, a coordenação e o acompanhamento das atividades de controle e execução...
Art. 37. Compete à Gerência de Contratos, Convênios e Credenciamento e ao seu Gerente a coordenação e o acompanhamento da elaboração e revisão dos contratos, convênios e termos...
Art. 38. Compete à Gerência de Planejamento e Suprimento da Rede e ao seu Gerente a coordenação, o acompanhamento e o planejamento das necessidades de insumos, medicamentos e...
Art. 39. Compete à Gerência Financeira e do Fundo Municipal de Saúde e ao seu Gerente a coordenação e o acompanhamento e gerenciamento dos recursos destinados ao desenvolvimento...