acessibilidade

Gerência Contábil e de Prestação de Contas

Competências

Art. 35. Compete à Gerência Contábil e de Prestação de Contas e ao seu
Gerente a coordenação e o acompanhamento das atividades relativas à contabilidade e
prestação de contas do Fundo Municipal de Saúde – FMS, de acordo com as normas e
instruções do órgão Central do Sistema de Contabilidade e Administração Financeira do
Município e dos órgãos de controle externos.