acessibilidade

Gerência Financeira e do Fundo Municipal de Saúde

Competências

Art. 39. Compete à Gerência Financeira e do Fundo Municipal de Saúde e ao seu Gerente a coordenação e o acompanhamento e gerenciamento dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações e serviços de saúde, executadas ou coordenadas pela Secretaria Municipal de Saúde, acordo com as normas vigentes e instruções da Diretoria Financeira e do Fundo Municipal de Saúde e dos Órgãos Centrais do Sistema Orçamentário, de Contabilidade e Administração Financeira do Município.