Art. 203. Compete à Farmácia de Medicamentos e Insumos Especiais, unidade da Diretoria de Atenção à Saúde:
I – atender os usuários para fornecimento de medicamentos objeto de solicitação mediante processo administrativo na SMS e os oriundos do Ministério Público;
II – analisar e emitir parecer técnico quanto às solicitações dos usuários;
III – elaborar processo de aquisição que contemple as prescrições solicitadas e aprovadas mediante análise, gerando processos de licitação para atendimento aos Mandados de Segurança;
IV – acompanhar e fornecer dados relativos ao andamento do processo de aquisição;
V – receber mercadorias dos fornecedores, conferindo-as e estocando-as;
VI – prestar informações e manter contato com os pacientes, via telefone;
VII – aviar receitas, dispensando os medicamentos, de acordo com cada processo de solicitação, realizando os registros necessários, obtendo um controle adequado da saída dos produtos;
VIII – atualizar de forma contínua os dados do sistema informatizado para controle de estoque, bem como os dados dos usuários;
IX – emitir relatório trimestral à Coordenação de Assistência Farmacêutica sobre o estoque de produtos, comprovando sua entrada e saída;
X – registrar a movimentação de medicamentos controlados pelos atos legais competentes, em sistema específico para esta finalidade;
XI – elaborar balanços trimestrais dos medicamentos controlados pelos aos legais competentes, bem como enviá-los à Vigilância Sanitária;
XII – exercer outras atividades compatíveis com as suas funções ou que lhe forem atribuídas pelo Diretor de Atenção a Saúde, via Distrito Sanitário.
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