acessibilidade

Diretoria de Captação de Recursos e Investimentos

Competências

I – analisar e emitir parecer sobre os atos de criação, transformação, ampliação, integração, fusão nos projetos de captação de recursos, dentro das unidades direta e indireta da Administração;

II – realizar análise técnica nas propostas de parcerias dos órgãos da administração, orientar a modelagem destes às diretrizes de padronização estabelecidas;

III – articular junto às autoridades competentes dos órgãos cujos processos serão otimizados a fim de que sejam criadas as condições necessárias à aplicação da metodologia de otimização de processos, visando atrativos financeiros, bens e serviços;

IV – articular e negociar a viabilização das propostas de melhorias junto às respectivas autoridades competentes, nacionais e internacionais;

V – elaborar, implementar e promover a melhoria contínua do Modelo de Gestão por Resultados;

VI – desenvolver, implementar e acompanhar os instrumentos de contratualização de resultados que promovam a melhoria da eficiência, eficácia e efetividade dos programas e ações governamentais;

VII – planejar e produzir conhecimentos de inteligência estratégica com vistas ao acompanhamento dos resultados das ações governamentais, de forma a retroalimentar os instrumentos de planejamento e gestão, para subsidiar o processo decisório;

VIII – propor, monitorar e avaliar indicadores de desempenho, bem como marcos de projetos, estabelecidos nos objetos de pactuação do Contrato de Resultados dos órgãos e das entidades;

IX – definir instrumentos que subsidiem a estruturação do modelo de gestão para resultados, visando o fortalecimento da capacidade institucional dos órgãos e entidades, a otimização dos recursos e a melhoria dos serviços;

XI – Promover agenda de qualificação e capacitação de pessoas por unidades administrativas a fim de proporcionar uma maior internalização de projetos e programas de governo na captação de recursos;

XI – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Secretário, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.

Departamentos

Gerência - Diretoria de Captação de Recursos e Investimentos

Gerência de Cadastro e Informação

I – formular, implementar e gerenciar o cadastramento de projetos que objetivem a modernização e a melhoria da gestão pública no âmbito da Administração Pública Municipal; II – monitorar o cadastro de projetos e propostas disponibilizados através das plataformas eletrônicas nas esferas municipal, estadual, federal e internacional; III – outras atribuições a serem definidas pelo Diretor.

Gerência - Diretoria de Captação de Recursos e Investimentos

Gerência de Captação de Emendas Parlamentares

I – promover o levantamento de dados e informações relativos aos projetos parlamentares que proporcionam parcerias com destinação de emendas aos órgãos integrantes da gestão municipal; II – propor a implantação de procedimentos e sistemas de informações de monitoramento e de controle das ações no âmbito dos órgãos/entidades da Administração Municipal junto a Assembleia Legislativa e Congresso Nacional; III – monitorar o desenvolvimento de programas e projetos, inclusive a aplicação de recursos e o cumprimento dos prazos e das metas estabelecidas; IV – manter atualizados dados e informações sobre programas e projetos dos Governos Federal e Estadual em desenvolvimento no âmbito Município; V – elaborar relatórios demonstrativos, com informações consolidadas e dados estatísticos referentes às ações da Administração Municipal; VI – informar ao Diretor sobre quaisquer anormalidades verificadas no monitoramento das ações governamentais; VII – exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelo Diretor.

Gerência - Diretoria de Captação de Recursos e Investimentos

Gerência de Captação de Recursos Nacionais

I – promover o levantamento de dados e informações relativos aos projetos que visam captação de recursos e financiamentos nas parcerias junto aos Governos Estadual e Federal; II – propor a implantação de procedimentos e sistemas de informações de monitoramento e de controle das ações no âmbito dos órgãos/entidades da Administração Municipal junto ao Governo Estadual e Federal; III – monitorar o desenvolvimento de programas e projetos, inclusive a aplicação de recursos e o cumprimento dos prazos e das metas estabelecidas; IV – manter atualizados dados e informações sobre programas e projetos dos Governos Federal e Estadual em desenvolvimento no âmbito Município; V – elaborar relatórios demonstrativos, com informações consolidadas e dados estatísticos referentes às ações da Administração Municipal; VI – informar ao Diretor sobre quaisquer anormalidades verificadas no monitoramento das ações governamentais; VII – exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelo Diretor.

Gerência - Diretoria de Captação de Recursos e Investimentos

Gerência de Captação de Recursos Internacionais

I – estudar, identificar e propor as melhores práticas, metodologias e processos de gestão que visam parcerias com entidades internacionais; II – contribuir na definição das políticas, diretrizes, processos e metodologias para elaboração dos projetos de relações externas à administração pública; III – propor pesquisa e desenvolvimento na interação de intercâmbios junto as entidades exteriores; IV – efetuar uma avaliação do cumprimento dos trabalhos; V – participar diretamente na elaboração dos anexos dos instrumentos de planejamento dos projetos; VI – assessorar a diretoria nas questões inerentes à fixação de políticas e diretrizes nas relações internacionais; VII – submeter ao diretor os planos, programas e relatórios da Diretoria; VIII – adotar medidas para a supervisão e a avaliação de desempenho das atividades, preparar propostas de relações internacionais; VIX – apoiar e acompanhar a execução de instrumentos de cooperação internacional de interesse da municipalidade; X – estudar, propor e articular mecanismos de negociação dos acordos ou atividades de cooperação internacional de interesses que visam a captação de recursos e parcerias; XI – exercer outras atividades correlatas as suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.