I – estudar, identificar e propor as melhores práticas, metodologias e processos de gestão que visam parcerias com entidades internacionais;
II – contribuir na definição das políticas, diretrizes, processos e metodologias para elaboração dos projetos de relações externas à administração pública;
III – propor pesquisa e desenvolvimento na interação de intercâmbios junto as entidades exteriores;
IV – efetuar uma avaliação do cumprimento dos trabalhos;
V – participar diretamente na elaboração dos anexos dos instrumentos de planejamento dos projetos;
VI – assessorar a diretoria nas questões inerentes à fixação de políticas e diretrizes nas relações internacionais;
VII – submeter ao diretor os planos, programas e relatórios da Diretoria;
VIII – adotar medidas para a supervisão e a avaliação de desempenho das atividades, preparar propostas de relações internacionais;
VIX – apoiar e acompanhar a execução de instrumentos de cooperação internacional de interesse da municipalidade;
X – estudar, propor e articular mecanismos de negociação dos acordos ou atividades de cooperação internacional de interesses que visam a captação de recursos e parcerias;
XI – exercer outras atividades correlatas as suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.