I – formular, implementar e gerenciar o cadastramento de projetos que objetivem a modernização e a melhoria da gestão pública no âmbito da Administração Pública Municipal;
II – monitorar o cadastro de projetos e propostas disponibilizados através das plataformas eletrônicas nas esferas municipal, estadual, federal e internacional;
III – outras atribuições a serem definidas pelo Diretor.