acessibilidade

Gerência de Assistência Técnica

Competências

I – coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas à instalação, controle e manutenção de equipamentos;

II – cumprir e fazer cumprir as normas de segurança de instalações de equipamentos da SICTEC;

III – realizar os serviços de instalação e manutenção de equipamentos de informática;

IV – manter cadastro das manutenções dos equipamentos de tecnologia da informação;

V – atender as solicitações de clientes/usuários através de ordens de serviços, através de sistema específico para assistência técnica dos equipamentos de informática e instalações elétricas e lógicas;

VI – realizar a instalação e manutenção de softwares básicos em microcomputadores;

VII – realizar manutenção preventiva e corretiva em equipamentos de informática;

VIII – executar serviços de configuração de rede, conforme padrões definidos pela SICTEC;

IX – realizar pesquisa pós-atendimento das solicitações concluídas no sistema de atendimento;

X – acompanhar o cumprimento das ordens de serviços, informando aos usuários a situação e prazos de atendimento de cada solicitação;

XI – supervisionar e executar a instalação e manutenção de equipamentos para redes sem fio, conforme padrões definidos pela SICTEC;

XII – auxiliar os clientes/usuários na comunicação com áreas relacionadas às atividades de Tecnologia da Informação atribuídas legalmente a SICTEC;

XIII – coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas à instalação e manutenção de redes elétricas para TI, redes lógicas e projetos de redes;

XIV – cumprir e fazer cumprir as normas de segurança de instalações de elétricas e lógicas para equipamentos de tecnologia da informação dos órgãos/entidades da administração Municipal;

XV – realizar os serviços de instalação e manutenção de redes elétricas e lógicas para equipamentos de tecnologia da informação dos órgãos/entidades da administração Municipal;

XVI – realizar os serviços de instalação e manutenção de redes lógicas para equipamentos destinados a telefonia (voz) dentro do Paço Municipal;

XVII – atender às solicitações de clientes/usuários através de ordens de serviços, através de sistema específico para assistência técnica das instalações e manutenções elétricas e lógicas;

XVIII – realizar manutenção preventiva nas redes lógicas e salas técnicas. Informar às secretarias responsáveis sobre as necessidades de manutenção quando houver.

XIX – realizar projetos de rede elétrica e lógica para equipamentos de Tecnologia da Informação dos órgãos/entidades da administração Municipal;

XX – executar serviços de configuração de rede, conforme definições padrões definidos pela SICTEC;

XXI – coordenar e supervisionar, em campo, equipes de instalação e manutenção de redes;

XXII – acompanhar e orientar a elaboração de projetos de redes estruturadas (dados e voz) e elétricas para equipamentos de Tecnologia da Informação;

XXIII – supervisionar a execução dos serviços de manutenção de instalações elétricas e lógicas para equipamentos de Tecnologia da Informação;

XXIV – auxiliar na especificação para aquisição de materiais elétricos e lógicos utilizados na instalação e manutenção de redes estruturadas;

XXV – verificar o funcionamento dos equipamentos elétricos, com vistas a detectar eventuais falhas de funcionamento e adoção das medidas corretivas;

XXVI– exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pela Diretoria de Serviços, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.