I – coordenar, apoiar, elaborar, implementar e executar o plano estratégico para o programa Goiânia Cidade Inteligente no Município em prol do desenvolvimento urbano sustentável.
II – realizar estudos, elaborar propostas e projetos para a captação de recursos estaduais, federais e internacionais e de parcerias para a realização de projetos o programa Goiânia Cidade Inteligente;
III – promover parcerias em projetos de tecnologia e inovação voltados para Cidade Inteligente de interesse estratégico para o Município de Goiânia;
IV – promover mecanismos de cooperação entre órgãos/entidades da Administração Municipal com finalidade de integrar sistemas de videomonitoramento;
V – integrar e buscar a cooperação dos órgãos/entidades da Administração Municipal nos projetos do programa Goiânia Cidade Inteligente;
VI – estabelecer diretrizes das atividade, critérios, metodologias de gestão e tecnologias a serem aplicadas no programa Goiânia Cidade Inteligente;
VII – acompanhar os serviços dos órgãos/entidades da Administração Municipal do programa Goiânia Cidade Inteligente;
VIII – coordenar atividade e projetos de implementação de soluções tecnológicas de tratamento da informação na Administração Municipal que subsidiem a tomada de decisões e o planejamento de políticas públicas;
IX – coordenar estudos e projetos para ampliação e sustentação das redes de tecnologia da informação da Prefeitura Municipal de Goiânia para o programa Goiânia Cidade Inteligente;
X – utilizar ferramentas tecnológicas para monitorar o desenvolvimento dos projetos nas áreas de Tecnologia, Segurança Pública, Conservação Ambiental, Defesa Civil, Habitação, Água e Saneamento, Energia, Educação, Saúde, Administração Pública e Mobilidade de forma a transformar os dados em conhecimento para orientação de políticas públicas para tornar Goiânia Cidade Inteligente;
XI – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pela Superintendência de Ciência e Inovação, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.