I – realizar projetos para ampliação e sustentação das redes de tecnologia da informação da Prefeitura Municipal de Goiânia para o programa Cidade Inteligente;
II – acompanhar, controlar, fiscalizar a execução dos projetos de ampliação das redes de tecnologia da informação;
III – buscar convênios com órgãos públicos e privados visando a ampliação da cobertura do programa Cidade Inteligente;
IV – manter, disponibilizar e georreferenciar redes de tecnologia da informação do projeto Cidade Inteligente;
V – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pela Diretoria de Cidade Inteligente, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.