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Diretoria de Políticas e Programação de Infraestrutura Urbana

Competências

I – planejar, organizar, coordenar e controlar estudos, orçamentos e projetos de obras e instalações viárias e civis;

II – coordenar e orientar a elaboração de projetos de traçados rodoviários, galerias de águas pluviais, pavimentação e obras de arte especiais;

III – estabelecer, definir e aprovar normas e critérios técnicos para o desenvolvimento dos trabalhos e projetos, padronizando-os de acordo com a especificidade de cada serviço;

IV – promover o controle dos levantamentos necessários à elaboração dos orçamentos para as obras a serem licitadas;

V – promover a elaboração de projetos, especificações técnicas de serviços e cálculos de dimensionamentos e quantitativos das obras a serem executadas direta e indiretamente pela SEINFRA;

VI – coordenar a preparação de especificações técnicas, elementos, orçamentos e critérios técnicos para as licitações;

VII – responsabilizar-se pela condução do aperfeiçoamento dos programas e projetos de obras viárias e civis;

VIII – designar um profissional para participar das Comissões de Licitação, quando necessário;

IX – promover a elaboração de estudos preliminares, anteprojetos, projetos básicos, projetos executivos, projetos de infraestrutura, projetos arquitetônicos e complementares, levantamentos, sondagens e dos demais elementos necessários para o pleno desenvolvimento das atividades;

X – aprovar os projetos de obras civis, prediais e viárias, conjuntamente com o Gerente de Estudos e Projetos, encaminhando-os para apreciação superior;

XI – proceder à análise de viabilidade técnica e econômica para a execução de obras, juntamente com a Diretoria de Execução de Obras de Infraestrutura Urbana e a Diretoria de Supervisão de Obras de Infraestrutura Urbana da SEINFRA;

XII – promover a elaboração de normas, procedimentos e/ou manuais técnicos administrativos que orientem a execução dos projetos;

XIII – promover o atendimento e análise de diligências relativas à custos de obras e serviços requeridos pela Controladoria Geral do Município, pelo Tribunal de Contas dos Municípios e outros órgãos de controle;

XIV – designar juntamente com o Superintendente profissionais para a fiscalização de levantamentos, estudos e projetos terceirizados;

XV – promover a pesquisa, através de levantamentos topográficos, traçados para rodovias e vias municipais;

XVI – promover a elaboração dos projetos de desapropriações e memoriais descritivos, conjuntamente com a Gerência de Topografia, relativos às obras de competência da SEINFRA;

XVII – promover a elaboração de soluções para obras civis e viárias, sugerindo o uso de novas tecnologias e materiais, quando for o caso;

XVIII – promover a realização de análises, verificações e apoio técnico aos procedimentos e processos de medições dos contratos atinentes ao setor de engenharia, relativos a projetos, obras, serviços, veículos, equipamentos e materiais fornecidos diretamente nos canteiros ou nos locais das obras;

XIX – promover a realização das medições dos serviços realizados por administração direta, a partir dos quantitativos fornecidos pelas Diretorias que executaram as obras e/ou serviços;

XX – promover a realização do Cadastro Técnico dos serviços e obras da SEINFRA;

XXI – garantir a elaboração de fornecimento das informações e documentos relativos à Contribuição de Melhoria para a Secretaria Municipal de Finanças, quando solicitado;

XXII – promover o acompanhamento, junto aos Agentes Financeiros ou Agentes Operadores do Repasse, dos contratos e convênios firmados pela SEINFRA;

XXIII – promover a elaboração e análise das planilhas orçamentárias, preços e composições de custos unitários relativos aos serviços, obras, produtos ou materiais de construção ou projetos de engenharia;

XXIV – dar suporte técnico na articulação com órgãos federais e estaduais e instituições internacionais, com vistas à captação de recursos que financiem projetos de interesse do Município, na área de competência da SEINFRA;

XXVI – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas atribuições e as que lhe forem determinadas pelo Superintendente de Obras e Serviços de Infraestrutura Urbana.

Departamentos

Gerência - Diretoria de Políticas e Programação de Infraestrutura Urbana

Gerência de Contratos e Convênios

I – elaborar e analisar as planilhas orçamentárias e de preços unitários contratuais relativas aos serviços, obras, produtos ou materiais de construção ou projetos de engenharia; II – elaborar proposta e acompanhar a aprovação de contratos e convênios firmados pela SEINFRA; III – realizar e coordenar a preparação de termos de referência, especificações e critérios técnicos e documentos para os processos de licitação dos projetos e obras da SEINFRA e demais atribuições de competência da Gerência; IV – manter controles dos prazos, obrigações e das prestações de contas elaboradas pela Gerência de Finanças e Contabilidade dos contratos e convênios celebrados, visando o seu regular andamento; V – realizar diligências externas, sempre que necessário, a fim de dar cumprimento às suas atribuições, bem como para verificar a veracidade e consistência das informações e documentos acostados aos processos, sem absolutamente eximir a responsabilidade integral daqueles que os fornecem; VI – elaborar, gerenciar e controlar as atividades relacionadas aos orçamentos dos projetos, obras, serviços ou materiais de engenharia a serem executados direta ou indiretamente pela SEINFRA; VII – acompanhar junto aos Agentes Financeiros ou Agentes Operadores do Repasse os contratos e convênios da SEINFRA. VIII – informar as áreas envolvidas a ocorrência de quaisquer anormalidades verificadas na execução dos contratos e convênios, visando a sua correção imediata; IX – analisar e aprovar orçamentos de obras e serviços públicos de interesse da SEINFRA; X – elaborar e coordenar a elaboração de tabelas de Composição de Custos de Infraestrutura e de Preços da SEINFRA, submetendo-as à concordância e aprovação do Diretor de Políticas e Programação de Obras de Infraestrutura Urbana; XI – manter sob sua guarda as tabelas de Composição de Custos de Infraestrutura da SEINFRA; XII – manter mecanismos de avaliação e controle dos custos dos projetos, obras e serviços, com vistas à composição do custo global das obras e serviços a serem executados; XIII – atender e analisar diligências relativas a custos de obras e serviços requeridos pela Controladoria Geral do Município, Tribunal de Contas dos Municípios e outros órgãos de controle; XIV – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas atribuições e as que lhe forem determinadas pelo Diretor de Políticas e Programação de Obras de Infraestrutura Urbana.

Gerência - Diretoria de Políticas e Programação de Infraestrutura Urbana

Gerência de Estudos e Projetos

I – planejar, organizar, coordenar, orientar, elaborar e controlar as atividades relacionadas com a elaboração de estudos, pesquisas, projetos de infraestrutura viária, de edificações, de urbanismo e de equipamentos públicos referentes a obras e serviços de atribuições da SEINFRA; II – planejar, organizar, coordenar, elaborar e controlar estudos e projetos de obras e instalações viárias, traçados rodoviários, galerias de águas pluviais, pavimentação e obras de arte correntes e especiais; III – atender e analisar diligências relativas aos projetos de obras e serviços requeridos pela Controladoria Geral do Município, Tribunal de Contas dos Municípios e outros órgãos de controle; IV – analisar e aprovar projetos de pavimentação, galerias de águas pluviais, meios-fios, obras de arte especiais e complementares que tenham sido contratados por execução indireta, submetendo-os à concordância da aprovação do Diretor de Políticas e Programação de Obras de Infraestrutura Urbana; V – realizar a análise e aprovação dos projetos de pavimentação, de galerias de águas pluviais, meios-fios, drenagem ou outros de competência do Município, pertencentes a loteamentos de empreendimentos da iniciativa privada ou de particulares, que serão de domínio público municipal após o recebimento da obra, submetendo-os à anuência do Diretor de Políticas e Programação de Obras de Infraestrutura Urbana, e encaminhando à Secretaria Municipal de Planejamento e Habitação; VI – coordenar, orientar, elaborar e fiscalizar estudos preliminares, anteprojetos, projetos básicos ou executivos de engenharia, levantamentos, sondagens e demais produtos técnicos necessários para o pleno desenvolvimento das atividades da Gerência, de forma direta ou através de terceirização; VII – proceder a vistorias técnicas e levantamentos específicos em leito de vias públicas, áreas públicas e córregos ou cursos de água, diagnosticando-se e emitindo-se laudos relativos aos problemas detectados em obras realizadas ou decorrentes de sua ausência ou deficiência funcional, quando solicitado; VIII – fornecer à Gerência de Contratos e Convênios os quantitativos dos serviços e materiais, especificações técnicas e outros subsídios para a elaboração das planilhas orçamentárias e cronogramas físico-financeiros; IX – promover a aprovação interna dos projetos arquitetônicos e complementares ou outros de competência da SEINFRA, elaborados pela Gerência ou terceirizados, submetendo-os à aprovação do Diretor de Políticas e Programação de Obras de Infraestrutura Urbana, e também junto aos demais órgãos intervenientes, sem excluir a obrigatoriedade dessas ações pela contratada terceirizada; X – realizar o acompanhamento, compatibilização e avaliação sistemática dos projetos em elaboração; XI – providenciar e controlar a expedição de atestados técnicos, referentes aos contratos atinentes ao setor de engenharia; XII – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas atribuições e as que lhe forem determinadas pelo Diretor de Políticas e Programação de Obras de Infraestrutura Urbana. § 1º Na área de projetos civis de edificações, urbanísticos e equipamentos públicos: I – elaborar projetos, especificações técnicas de serviços e materiais e cálculos de dimensionamentos e quantitativos das obras a serem executadas direta e indiretamente pela SEINFRA; II – responsabilizar-se pelo controle dos levantamentos necessários à elaboração dos orçamentos para as obras que serão licitadas ou realizadas por administração direta; II – (Revogado pelo Decreto nº 4.454, de 2022.) II – responsabilizar-se pelo controle dos levantamentos necessários à elaboração dos orçamentos para as obras que serão licitadas ou realizadas por administração direta; III – levantar dados, mantendo-os atualizados, visando à composição do custo global dos projetos elaborados ou contratados pela SEINFRA; IV – elaborar diretrizes, especificações, e procedimentos e manuais técnicos que orientem a execução dos projetos ou implantações das obras; V – responsabilizar-se pela execução do detalhamento dos programas e projetos de obras civis de edificações, urbanísticos e equipamentos públicos. § 2º Na área de Meio Ambiente: I – acompanhar os licenciamentos ambientais dos projetos e obras da SEINFRA junto aos órgãos competentes; II – analisar os impactos dos projetos de dissipação de energia dos lançamentos de galeria de águas pluviais e analisar os projetos de reservatórios de amortecimento de vazões e realizando o acompanhamento de suas implantações; III – acompanhar a implantação de projetos de recuperação de erosões; IV – analisar as questões ambientais dos projetos a serem executados ou geridos pela SEINFRA; V – analisar e fiscalizar todos os projetos ambientais contratados pela SEINFRA, tais como: PCA, PGA, EIV, EIA e EIA/RIMA e outros.

Gerência - Diretoria de Políticas e Programação de Infraestrutura Urbana

Gerência de Aprovação, Avaliação e Monitoramento de Obras

§ 1º Na área de medições dos serviços realizados por administração direta ou indireta: I – realizar análises, verificações e apoio técnico aos procedimentos e processos de medições dos serviços contratados atinentes ao setor de engenharia, relativos a projetos, obras, serviços, veículos, equipamentos e materiais fornecidos diretamente nos canteiros ou nos locais das obras; II – promover a orientação e instrução aos empreiteiros e fiscais quanto aos critérios e processos de medições dos serviços; III – analisar as planilhas de medições, de acordo com os memoriais de cálculo enviados pelos Engenheiros Fiscais, Gerentes ou Diretores, incluindo ou retificando nelas elementos faltantes constantes dos contratos, tais como: vencimentos, quantidades, preços unitários e outros; IV – aferir as planilhas de medições verificando, na íntegra, sua conformidade com os contratos, bem como com os critérios e parâmetros adotados pela municipalidade; V – dar suporte técnico aos engenheiros fiscais com relação aos autos de medição e instruções normativas emitidas pela Controladoria Geral do Município e demais órgãos de controle externo; VI – analisar e conferir as planilhas de medições, no que diz respeito aos preços dos serviços que estejam previstos na planilha orçamentária contratual e aos cálculos apresentados, bem como analisar e conferir os memoriais de cálculos apresentados pela fiscalização, sendo que os quantitativos são de inteira responsabilidade da fiscalização e da contratada; VII – verificar, analisar e promover a inserção processual de toda documentação técnica necessária determinada pela SEINFRA, tais como: memoriais de cálculo, memorial fotográfico, justificativas, diário de obras, certidões e outros, necessários ao bom andamento dessa fase processual e constantes nas instruções normativas da Controladoria Geral do Município e dos Tribunais de Contas; VIII – manter registro técnico e físico-financeiro das obras ou serviços realizados por terceiros, com indicação de todos os elementos classificatórios por contrato; IX – elaborar os cálculos e relatórios necessários ao apostilamento de contratos e realinhamento de preços contratuais; X – manter devidamente organizado o acervo técnico documental físico e digital dos contratos de obras e serviços, medições com respectivos memoriais, ordens de serviço e portarias; XI – prestar informações oficiais sobre dados de medições, contratos e demais documentos sob a responsabilidade da Gerência. § 2º Na área de Cadastro Técnico dos serviços e obras contratadas ou por administração direta: I – estruturar, implantar e executar as atividades técnicas relativas à pesquisa e documentação, reunindo e catalogando toda documentação referente às obras e serviços concluídos; II – responsabilizar-se pelo tratamento sistemático do acervo técnico e documental das obras; realizar, planejar, organizar, orientar, controlar, fiscalizar, supervisionar e coordenar o Cadastro Técnico de todos os serviços e obras da SEINFRA; III – manter o arquivo de originais de projetos executados “As Built” e documentos referentes à execução das obras, visando a preservação, a reprodução, a divulgação e a distribuição de cópias, quando necessárias; IV – registrar e controlar a entrada e saída de todos os documentos pertencentes ao arquivo técnico da SEINFRA e garantir o manuseio adequado dos documentos pertencentes ao acervo, inclusive propondo penalidade em casos de dano ou extravio; V – proceder ao arquivamento, de forma organizada, das plantas e cadastros elaborados, assim como os arquivos magnéticos destes documentos; VI – estabelecer os critérios técnicos conjuntamente e de acordo com a Gerência de Estudos e Projetos, de todo histórico documental das obras realizadas e sua respectiva conferência no ato de seu recebimento por parte dos setores responsáveis, tais como: a) os projetos executados atualizados rigorosamente, conforme a implementação ocorrida em campo, contendo todos os elementos e informações necessárias de um projeto executivo; b) relatórios dos ensaios e de todo o controle tecnológico realizado, estudos, memoriais descritivos, memoriais de cálculo de quantitativos e de dimensionamentos, levantamentos topográficos, de interferências e outros, e demais informações pertinentes consideradas relevantes. § 3º Na área de cadastramento das obras e serviços realizados: I – estruturar, implantar, cadastrar e manter atualizado o Banco de Dados pertinente às obras de infraestrutura viária concluídas; II – subsidiar os trabalhos desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Finanças com relação ao rateio da Contribuição de Melhoria; III – coordenar e organizar equipes de cadastramento em campo para a execução das atividades: a) levantamento e descrição das galerias de águas pluviais executadas diretamente pela SEINFRA, por empresas terceirizadas ou por particulares; b) levantamento de informações de campo para outras unidades, conforme solicitações e determinações superiores, observando as normas e procedimentos da SEINFRA; IV – realizar e supervisionar o arquivamento, de forma organizada, das plantas e cadastros elaborados, assim como os arquivos magnéticos destes documentos; § 4º Na área de apoio à Desapropriação: I – realizar atendimento ao público nas desapropriações de interesse da SEINFRA; II – organizar e instruir os processos dos imóveis de interesse da SEINFRA a serem desapropriados, para encaminhamento à Comissão de Avaliação Imobiliária do Município, visando à elaboração dos respectivos Laudos de Avaliação; III – solicitar à Gerência de Topografia, os memoriais descritivos dos imóveis a serem desapropriados, para instrução dos processos; IV – auxiliar a equipe responsável pela realização dos levantamentos de campo, das áreas a serem desapropriadas; § 5º Exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas atribuições e as que lhe forem determinadas pelo Diretor de Políticas e Programação de Obras de Infraestrutura Urbana