I – planejar, organizar, coordenar e controlar estudos, orçamentos e projetos de obras e instalações viárias e civis;
II – coordenar e orientar a elaboração de projetos de traçados rodoviários, galerias de águas pluviais, pavimentação e obras de arte especiais;
III – estabelecer, definir e aprovar normas e critérios técnicos para o desenvolvimento dos trabalhos e projetos, padronizando-os de acordo com a especificidade de cada serviço;
IV – promover o controle dos levantamentos necessários à elaboração dos orçamentos para as obras a serem licitadas;
V – promover a elaboração de projetos, especificações técnicas de serviços e cálculos de dimensionamentos e quantitativos das obras a serem executadas direta e indiretamente pela SEINFRA;
VI – coordenar a preparação de especificações técnicas, elementos, orçamentos e critérios técnicos para as licitações;
VII – responsabilizar-se pela condução do aperfeiçoamento dos programas e projetos de obras viárias e civis;
VIII – designar um profissional para participar das Comissões de Licitação, quando necessário;
IX – promover a elaboração de estudos preliminares, anteprojetos, projetos básicos, projetos executivos, projetos de infraestrutura, projetos arquitetônicos e complementares, levantamentos, sondagens e dos demais elementos necessários para o pleno desenvolvimento das atividades;
X – aprovar os projetos de obras civis, prediais e viárias, conjuntamente com o Gerente de Estudos e Projetos, encaminhando-os para apreciação superior;
XI – proceder à análise de viabilidade técnica e econômica para a execução de obras, juntamente com a Diretoria de Execução de Obras de Infraestrutura Urbana e a Diretoria de Supervisão de Obras de Infraestrutura Urbana da SEINFRA;
XII – promover a elaboração de normas, procedimentos e/ou manuais técnicos administrativos que orientem a execução dos projetos;
XIII – promover o atendimento e análise de diligências relativas à custos de obras e serviços requeridos pela Controladoria Geral do Município, pelo Tribunal de Contas dos Municípios e outros órgãos de controle;
XIV – designar juntamente com o Superintendente profissionais para a fiscalização de levantamentos, estudos e projetos terceirizados;
XV – promover a pesquisa, através de levantamentos topográficos, traçados para rodovias e vias municipais;
XVI – promover a elaboração dos projetos de desapropriações e memoriais descritivos, conjuntamente com a Gerência de Topografia, relativos às obras de competência da SEINFRA;
XVII – promover a elaboração de soluções para obras civis e viárias, sugerindo o uso de novas tecnologias e materiais, quando for o caso;
XVIII – promover a realização de análises, verificações e apoio técnico aos procedimentos e processos de medições dos contratos atinentes ao setor de engenharia, relativos a projetos, obras, serviços, veículos, equipamentos e materiais fornecidos diretamente nos canteiros ou nos locais das obras;
XIX – promover a realização das medições dos serviços realizados por administração direta, a partir dos quantitativos fornecidos pelas Diretorias que executaram as obras e/ou serviços;
XX – promover a realização do Cadastro Técnico dos serviços e obras da SEINFRA;
XXI – garantir a elaboração de fornecimento das informações e documentos relativos à Contribuição de Melhoria para a Secretaria Municipal de Finanças, quando solicitado;
XXII – promover o acompanhamento, junto aos Agentes Financeiros ou Agentes Operadores do Repasse, dos contratos e convênios firmados pela SEINFRA;
XXIII – promover a elaboração e análise das planilhas orçamentárias, preços e composições de custos unitários relativos aos serviços, obras, produtos ou materiais de construção ou projetos de engenharia;
XXIV – dar suporte técnico na articulação com órgãos federais e estaduais e instituições internacionais, com vistas à captação de recursos que financiem projetos de interesse do Município, na área de competência da SEINFRA;
XXVI – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas atribuições e as que lhe forem determinadas pelo Superintendente de Obras e Serviços de Infraestrutura Urbana.