acessibilidade

Competências

I – elaborar e analisar as planilhas orçamentárias e de preços unitários contratuais relativas aos serviços, obras, produtos ou materiais de construção ou projetos de engenharia;

II – elaborar proposta e acompanhar a aprovação de contratos e convênios firmados pela SEINFRA;

III – realizar e coordenar a preparação de termos de referência, especificações e critérios técnicos e documentos para os processos de licitação dos projetos e obras da SEINFRA e demais atribuições de competência da Gerência;

IV – manter controles dos prazos, obrigações e das prestações de contas elaboradas pela Gerência de Finanças e Contabilidade dos contratos e convênios celebrados, visando o seu regular andamento;

V – realizar diligências externas, sempre que necessário, a fim de dar cumprimento às suas atribuições, bem como para verificar a veracidade e consistência das informações e documentos acostados aos processos, sem absolutamente eximir a responsabilidade integral daqueles que os fornecem;

VI – elaborar, gerenciar e controlar as atividades relacionadas aos orçamentos dos projetos, obras, serviços ou materiais de engenharia a serem executados direta ou indiretamente pela SEINFRA;

VII – acompanhar junto aos Agentes Financeiros ou Agentes Operadores do Repasse os contratos e convênios da SEINFRA.

VIII – informar as áreas envolvidas a ocorrência de quaisquer anormalidades verificadas na execução dos contratos e convênios, visando a sua correção imediata;

IX – analisar e aprovar orçamentos de obras e serviços públicos de interesse da SEINFRA;

X – elaborar e coordenar a elaboração de tabelas de Composição de Custos de Infraestrutura e de Preços da SEINFRA, submetendo-as à concordância e aprovação do Diretor de Políticas e Programação de Obras de Infraestrutura Urbana;

XI – manter sob sua guarda as tabelas de Composição de Custos de Infraestrutura da SEINFRA;

XII – manter mecanismos de avaliação e controle dos custos dos projetos, obras e serviços, com vistas à composição do custo global das obras e serviços a serem executados;

XIII – atender e analisar diligências relativas a custos de obras e serviços requeridos pela Controladoria Geral do Município, Tribunal de Contas dos Municípios e outros órgãos de controle;

XIV – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas atribuições e as que lhe forem determinadas pelo Diretor de Políticas e Programação de Obras de Infraestrutura Urbana.