I – planejar, organizar, coordenar, orientar, elaborar e controlar as atividades relacionadas com a elaboração de estudos, pesquisas, projetos de infraestrutura viária, de edificações, de urbanismo e de equipamentos públicos referentes a obras e serviços de atribuições da SEINFRA;
II – planejar, organizar, coordenar, elaborar e controlar estudos e projetos de obras e instalações viárias, traçados rodoviários, galerias de águas pluviais, pavimentação e obras de arte correntes e especiais;
III – atender e analisar diligências relativas aos projetos de obras e serviços requeridos pela Controladoria Geral do Município, Tribunal de Contas dos Municípios e outros órgãos de controle;
IV – analisar e aprovar projetos de pavimentação, galerias de águas pluviais, meios-fios, obras de arte especiais e complementares que tenham sido contratados por execução indireta, submetendo-os à concordância da aprovação do Diretor de Políticas e Programação de Obras de Infraestrutura Urbana;
V – realizar a análise e aprovação dos projetos de pavimentação, de galerias de águas pluviais, meios-fios, drenagem ou outros de competência do Município, pertencentes a loteamentos de empreendimentos da iniciativa privada ou de particulares, que serão de domínio público municipal após o recebimento da obra, submetendo-os à anuência do Diretor de Políticas e Programação de Obras de Infraestrutura Urbana, e encaminhando à Secretaria Municipal de Planejamento e Habitação;
VI – coordenar, orientar, elaborar e fiscalizar estudos preliminares, anteprojetos, projetos básicos ou executivos de engenharia, levantamentos, sondagens e demais produtos técnicos necessários para o pleno desenvolvimento das atividades da Gerência, de forma direta ou através de terceirização;
VII – proceder a vistorias técnicas e levantamentos específicos em leito de vias públicas, áreas públicas e córregos ou cursos de água, diagnosticando-se e emitindo-se laudos relativos aos problemas detectados em obras realizadas ou decorrentes de sua ausência ou deficiência funcional, quando solicitado;
VIII – fornecer à Gerência de Contratos e Convênios os quantitativos dos serviços e materiais, especificações técnicas e outros subsídios para a elaboração das planilhas orçamentárias e cronogramas físico-financeiros;
IX – promover a aprovação interna dos projetos arquitetônicos e complementares ou outros de competência da SEINFRA, elaborados pela Gerência ou terceirizados, submetendo-os à aprovação do Diretor de Políticas e Programação de Obras de Infraestrutura Urbana, e também junto aos demais órgãos intervenientes, sem excluir a obrigatoriedade dessas ações pela contratada terceirizada;
X – realizar o acompanhamento, compatibilização e avaliação sistemática dos projetos em elaboração;
XI – providenciar e controlar a expedição de atestados técnicos, referentes aos contratos atinentes ao setor de engenharia;
XII – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas atribuições e as que lhe forem determinadas pelo Diretor de Políticas e Programação de Obras de Infraestrutura Urbana.
§ 1º Na área de projetos civis de edificações, urbanísticos e equipamentos públicos:
I – elaborar projetos, especificações técnicas de serviços e materiais e cálculos de dimensionamentos e quantitativos das obras a serem executadas direta e indiretamente pela SEINFRA;
II – responsabilizar-se pelo controle dos levantamentos necessários à elaboração dos orçamentos para as obras que serão licitadas ou realizadas por administração direta;
II – (Revogado pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)
II – responsabilizar-se pelo controle dos levantamentos necessários à elaboração dos orçamentos para as obras que serão licitadas ou realizadas por administração direta;
III – levantar dados, mantendo-os atualizados, visando à composição do custo global dos projetos elaborados ou contratados pela SEINFRA;
IV – elaborar diretrizes, especificações, e procedimentos e manuais técnicos que orientem a execução dos projetos ou implantações das obras;
V – responsabilizar-se pela execução do detalhamento dos programas e projetos de obras civis de edificações, urbanísticos e equipamentos públicos.
§ 2º Na área de Meio Ambiente:
I – acompanhar os licenciamentos ambientais dos projetos e obras da SEINFRA junto aos órgãos competentes;
II – analisar os impactos dos projetos de dissipação de energia dos lançamentos de galeria de águas pluviais e analisar os projetos de reservatórios de amortecimento de vazões e realizando o acompanhamento de suas implantações;
III – acompanhar a implantação de projetos de recuperação de erosões;
IV – analisar as questões ambientais dos projetos a serem executados ou geridos pela SEINFRA;
V – analisar e fiscalizar todos os projetos ambientais contratados pela SEINFRA, tais como: PCA, PGA, EIV, EIA e EIA/RIMA e outros.