§ 1º Na área de medições dos serviços realizados por administração direta ou indireta:
I – realizar análises, verificações e apoio técnico aos procedimentos e processos de medições dos serviços contratados atinentes ao setor de engenharia, relativos a projetos, obras, serviços, veículos, equipamentos e materiais fornecidos diretamente nos canteiros ou nos locais das obras;
II – promover a orientação e instrução aos empreiteiros e fiscais quanto aos critérios e processos de medições dos serviços;
III – analisar as planilhas de medições, de acordo com os memoriais de cálculo enviados pelos Engenheiros Fiscais, Gerentes ou Diretores, incluindo ou retificando nelas elementos faltantes constantes dos contratos, tais como: vencimentos, quantidades, preços unitários e outros;
IV – aferir as planilhas de medições verificando, na íntegra, sua conformidade com os contratos, bem como com os critérios e parâmetros adotados pela municipalidade;
V – dar suporte técnico aos engenheiros fiscais com relação aos autos de medição e instruções normativas emitidas pela Controladoria Geral do Município e demais órgãos de controle externo;
VI – analisar e conferir as planilhas de medições, no que diz respeito aos preços dos serviços que estejam previstos na planilha orçamentária contratual e aos cálculos apresentados, bem como analisar e conferir os memoriais de cálculos apresentados pela fiscalização, sendo que os quantitativos são de inteira responsabilidade da fiscalização e da contratada;
VII – verificar, analisar e promover a inserção processual de toda documentação técnica necessária determinada pela SEINFRA, tais como: memoriais de cálculo, memorial fotográfico, justificativas, diário de obras, certidões e outros, necessários ao bom andamento dessa fase processual e constantes nas instruções normativas da Controladoria Geral do Município e dos Tribunais de Contas;
VIII – manter registro técnico e físico-financeiro das obras ou serviços realizados por terceiros, com indicação de todos os elementos classificatórios por contrato;
IX – elaborar os cálculos e relatórios necessários ao apostilamento de contratos e realinhamento de preços contratuais;
X – manter devidamente organizado o acervo técnico documental físico e digital dos contratos de obras e serviços, medições com respectivos memoriais, ordens de serviço e portarias;
XI – prestar informações oficiais sobre dados de medições, contratos e demais documentos sob a responsabilidade da Gerência. § 2º Na área de Cadastro Técnico dos serviços e obras contratadas ou por administração direta: I – estruturar, implantar e executar as atividades técnicas relativas à pesquisa e documentação, reunindo e catalogando toda documentação referente às obras e serviços concluídos;
II – responsabilizar-se pelo tratamento sistemático do acervo técnico e documental das obras;
realizar, planejar, organizar, orientar, controlar, fiscalizar, supervisionar e coordenar o Cadastro Técnico de todos os serviços e obras da SEINFRA;
III – manter o arquivo de originais de projetos executados “As Built” e documentos referentes à execução das obras, visando a preservação, a reprodução, a divulgação e a distribuição de cópias, quando necessárias;
IV – registrar e controlar a entrada e saída de todos os documentos pertencentes ao arquivo técnico da SEINFRA e garantir o manuseio adequado dos documentos pertencentes ao acervo, inclusive propondo penalidade em casos de dano ou extravio;
V – proceder ao arquivamento, de forma organizada, das plantas e cadastros elaborados, assim como os arquivos magnéticos destes documentos;
VI – estabelecer os critérios técnicos conjuntamente e de acordo com a Gerência de Estudos e Projetos, de todo histórico documental das obras realizadas e sua respectiva conferência no ato de seu recebimento por parte dos setores responsáveis, tais como:
a) os projetos executados atualizados rigorosamente, conforme a implementação ocorrida em campo, contendo todos os elementos e informações necessárias de um projeto executivo;
b) relatórios dos ensaios e de todo o controle tecnológico realizado, estudos, memoriais descritivos, memoriais de cálculo de quantitativos e de dimensionamentos, levantamentos topográficos, de interferências e outros, e demais informações pertinentes consideradas relevantes.
§ 3º Na área de cadastramento das obras e serviços realizados: I – estruturar, implantar, cadastrar e manter atualizado o Banco de Dados pertinente às obras de infraestrutura viária concluídas;
II – subsidiar os trabalhos desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Finanças com relação ao rateio da Contribuição de Melhoria;
III – coordenar e organizar equipes de cadastramento em campo para a execução das atividades:
a) levantamento e descrição das galerias de águas pluviais executadas diretamente pela SEINFRA, por empresas terceirizadas ou por particulares;
b) levantamento de informações de campo para outras unidades, conforme solicitações e determinações superiores, observando as normas e procedimentos da SEINFRA;
IV – realizar e supervisionar o arquivamento, de forma organizada, das plantas e cadastros elaborados, assim como os arquivos magnéticos destes documentos;
§ 4º Na área de apoio à Desapropriação:
I – realizar atendimento ao público nas desapropriações de interesse da SEINFRA;
II – organizar e instruir os processos dos imóveis de interesse da SEINFRA a serem desapropriados, para encaminhamento à Comissão de Avaliação Imobiliária do Município, visando à elaboração dos respectivos Laudos de Avaliação;
III – solicitar à Gerência de Topografia, os memoriais descritivos dos imóveis a serem desapropriados, para instrução dos processos;
IV – auxiliar a equipe responsável pela realização dos levantamentos de campo, das áreas a serem desapropriadas;
§ 5º Exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas atribuições e as que lhe forem determinadas pelo Diretor de Políticas e Programação de Obras de Infraestrutura Urbana