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Chefia da Advocacia Setorial

Competências

Art. 11. Compete ao Chefe da Advocacia Setorial:

I – orientar e prestar a assistência jurídica ao Secretário e às unidades da SEGOV, quando requisitado;

II – elaborar pareceres jurídicos em processos e matérias submetidas à sua apreciação;

III – assessorar, acompanhar e formular respostas às requisições, requerimentos e notificações do Poder Legislativo, Ministério Público, Tribunal de Contas dos Municípios, Controladoria Geral do Município, endereçados ao Secretário Municipal de Governo, resguardadas as competências inerentes à Procuradoria Geral do Município;

IV – acompanhar e adotar as medidas necessárias, em conjunto com Superintendências e Diretorias pertinentes, para o atendimento de diligências e solicitações de ordem jurídica, cadastral e documental, expedidas pelos órgãos de controle e fiscalização;

V – assessorar, em especial, a Superintendência da Casa Civil e Articulação Política no exame e revisão jurídica de minutas de projetos de leis, justificativas, decretos e outros atos normativos, sem prejuízo das competências da Procuradoria Geral do Município;

VI – elaborar, analisar e revisar as minutas de contratos e convênios, acordos e outros termos em que a SEGOV seja parte;

VII – prestar assessoramento ao Secretário nos assuntos relacionados à contratos, convênios e outros termos firmados pelo Município, com a interveniência da SEGOV, propondo as medidas necessárias ao cumprimento das formalidades, obrigações, prorrogação de prazos de vigência e aplicação de penalidades, conforme estabelecidos nos respectivos instrumentos e legislação pertinente;

VIII – assessorar o Secretário na apreciação dos recursos, em segunda e última instância, quanto a sanções administrativas aplicadas pelo PROCON/GOIÂNIA;

IX – propor ao Secretário a adoção de providências junto à Procuradoria Geral do Município no âmbito judicial, quanto a matérias não solucionadas no âmbito administrativo;

X – assessorar ao Secretário na solução dos casos omissos, neste Regimento Interno;

XI – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Secretário.