acessibilidade

Diretoria de Inteligência e Tecnologia

Competências

I – coordenar a construção do repositório de dados da SEFIN, bem como promover seu desenvolvimento incremental;

II – monitorar, identificar e acompanhar a evolução e o comportamento da arrecadação, através de relatórios estatísticos, bem como propor a fiscalização de contribuintes quando entender necessário;

III – sugerir e auxiliar a Assessoria de Tecnologia da Informação no desenvolvimento de novos sistemas informatizados da SEFIN e melhorias necessárias;

IV – coordenar a elaboração de relatórios gerenciais para análise, planejamento e programação da Fiscalização Tributária;

V – propor e acompanhar a formulação de convênios para obtenção de dados e informações para utilização em malhas fiscais;

VI – coordenar a elaboração de estudos e modelos estatísticos para o valor de mercado e atualização da Planta de Valores Imobiliários de Goiânia;

VII – propor e coordenar a elaboração de modelos estatísticas para a construção de malhas fiscais tributárias;

VIII – efetuar diligências externas para validação de dados e cooperação de informações fiscais, econômicas e sociais;

IX – buscar o aperfeiçoamento técnico e científico desta diretoria e gerências subordinadas através de cursos, palestras, seminários e aulas;

X – coordenar a integração com a Diretoria de Lançamento e Fiscalização Mobiliária e Imobiliária para validação e acompanhamento de relatórios;

XI – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pela Superintendência de Inteligência e Cobrança

Departamentos

Gerência - Diretoria de Inteligência e Tecnologia

Gerência de Geoprocessamento

I – dirigir a contratação, implantação, manutenção e atualização da base cartográfica digital do Município de Goiânia; II – gerir e promover a elaboração de mapas temáticos, relatórios descritivos, analíticos, e/ou especificações técnicas fazendo uso do SIGGO – Sistema de Informação Geográfica de Goiânia; III – coordenar a especificação de interfaces para consulta e análise de dados contidos no SIGGO; IV – supervisionar os processos de atualização da base de dados cadastrais, vetoriais e de imagens, no âmbito de sua atuação; V – preparar o sistema de geoprocessamento para a utilização de modelos de dados geoestatísticos; VI – fazer o processamento e análise de imagens geográficas; VII – auxiliar o cadastro imobiliário e a vistoria fiscal no processamento e análise de imagens geográficas; VIII – desenvolver ferramentas para o processamento de imagens e obtenção de valores georrefenciados; IX – manter as informações cartográficas e estatísticas atualizadas e em conformidade com a realidade fática, realizando, quando necessário, vistorias e análises técnicas. X – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pela Diretoria de Inteligência.

Gerência - Diretoria de Inteligência e Tecnologia

Gerência de Dados

I – gerenciar e monitorar os sistemas gerenciadores de banco de dados da SEFIN; II – manter e desenvolver o repositório de dados, a fim de promover e fortalecer a capacidade analítica e a tomada de decisões orientada a dados; III – coletar, organizar, analisar, disponibilizar e monitorar informações úteis e íntegras à administração tributária, buscando a integração de diversas fontes de dados, internas e externas, utilizando técnicas e ferramentas de inteligência de negócio; IV – desenvolver e avaliar protocolos de intercâmbio de informações entre SEFIN e terceiros; V – formular, orientar e especificar os requisitos e procedimentos de integração de dados dos sistemas informatizados da SEFIN; VI – manter atualizado o inventário das bases de dados com a respectiva informação classificada conforme níveis de acesso; VII – definir e controlar normas de acesso às bases de dados; VIII – realizar e monitorar constantemente as extrações, transformações e cargas dos dados para o repositório;

Gerência - Diretoria de Inteligência e Tecnologia

Gerência de Análise e Estatísticas

I – realizar estudos e análises referentes a aspectos econômicos, fiscais e sociais do município; II – construir indicadores e índices, visando acompanhar o desempenho econômico e fiscal; III – sistematizar, manter e disseminar séries históricas de estatísticas e informações, subsidiando a tomada de decisão; IV – propor e acompanhar o desenvolvimento de sistema de visualização de informações gerenciais e estatísticas; V – construir modelos de análises e estimativas estatísticas de valores mobiliários e imobiliários; VI – efetuar diligências para validação de análises, obtenção de novos dados e monitoramento da confiabilidade das informações; VII – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pela Diretoria de Inteligência.

Gerência - Diretoria de Inteligência e Tecnologia

Gerência de Trilhas e Monitoramento

I – realizar o monitoramento e acompanhamento fiscal de contribuintes; II – implementar e propor malhas fiscais; III – propor e acompanhar a elaboração de sistema de notificação automática de divergências fiscais; IV – gerar relatórios de suporte à fiscalização tributária, contendo contribuintes com indícios de irregularidades fiscais; V – dar suporte a ações fiscais, operações e/ou força-tarefa, próprias ou cooperadas, para o combate de práticas que reduzam ou suprimam tributos; VI – desenvolver mecanismos de prevenção, detecção, obstrução e neutralização das práticas estruturadas contra o fisco municipal; VII – efetuar diligências para validação, construção e acompanhamento da confiabilidade de malhas fiscais, buscando novos dados e correlações; VIII – promover a integração com a Diretoria de Lançamento e Fiscalização Mobiliária para validação e acompanhamento de relatórios; IX – receber auxílio e informações sobre possíveis divergências fiscais através da Diretoria de Lançamento e Fiscalização Mobiliária; X – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pela Diretoria de Inteligência.

Gerência - Diretoria de Inteligência e Tecnologia

Gerência de Projetos e Implantação de Sistemas

I – coordenar, executar e controlar as atividades de desenvolvimento e implantação dos novos sistemas e projetos de informatização, de acordo com as normas e padrões técnicos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Finanças; II – coordenar, executar e controlar as atividades de desenvolvimento, implantação e manutenção dos sistemas tributários e financeiros; III – propor, coordenar, executar, avaliar e controlar o desenvolvimento de aplicativos para dispositivos móveis; IV – executar levantamento de dados, informações e as regras de negócios; V – executar o gerenciamento de projetos de desenvolvimento de sistemas; VI – elaborar projeto lógico de sistemas, observadas as metodologias definidas pela Secretaria Municipal de Finanças; VII – elaborar projeto físico de sistemas, utilizando técnicas de prototipação e testes de programas e sistemas; VIII – realizar treinamento de clientes/usuários e das demais unidades responsáveis pela manutenção e utilização dos sistemas, a cargo da unidade; IX – elaborar e manter atualizados a documentação e manuais dos sistemas; X – estudar prospecção tecnológica para a utilização de novas tecnologias no desenvolvimento de projetos; XI – realizar, em parceria com as unidades específicas, capacitação relativa à metodologia de gerenciamento de projetos; XII – avaliar a possibilidade de adesão da Secretaria Municipal de Finanças à metodologia de gerenciamento de projetos; XIII – executar o levantamento de dados e de informações referentes à manutenção de sistemas tributários e financeiros; XIV – realizar manutenções preventivas e corretivas nos sistemas em execução, procedendo os devidos ajustes, a atualização dos programas e da documentação, de acordo com as normas e padrões; XV – realizar conversão e/ou reestruturação de sistemas; XVI – cumprir as metodologias, normas e padrões técnicos, visando a fim de garantir a qualidade e a segurança dos sistemas; XVII – manter integração com as demais unidades da Diretoria de Tecnologia no que se refere à administração de dados; XVIII – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo titular da Diretoria de Inteligência e Tecnologia, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.