I – realizar o monitoramento e acompanhamento fiscal de contribuintes;
II – implementar e propor malhas fiscais;
III – propor e acompanhar a elaboração de sistema de notificação automática de divergências fiscais;
IV – gerar relatórios de suporte à fiscalização tributária, contendo contribuintes com indícios de irregularidades fiscais;
V – dar suporte a ações fiscais, operações e/ou força-tarefa, próprias ou cooperadas, para o combate de práticas que reduzam ou suprimam tributos;
VI – desenvolver mecanismos de prevenção, detecção, obstrução e neutralização das práticas estruturadas contra o fisco municipal;
VII – efetuar diligências para validação, construção e acompanhamento da confiabilidade de malhas fiscais, buscando novos dados e correlações;
VIII – promover a integração com a Diretoria de Lançamento e Fiscalização Mobiliária para validação e acompanhamento de relatórios;
IX – receber auxílio e informações sobre possíveis divergências fiscais através da Diretoria de Lançamento e Fiscalização Mobiliária;
X – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pela Diretoria de Inteligência.