acessibilidade

Superintendência de Inteligência e Tecnologia

Competências

I – supervisionar e orientar o desenvolvimento das atividades de cobrança administrativa e inscrição na Dívida Ativa, fazendo observar as disposições fixadas em leis e regulamentos para a tramitação de processos no âmbito de sua competência;

II – articular-se com as demais unidades da Administração, visando coletar subsídios e informações que viabilizem o desenvolvimento de ações integradas, no interesse da Secretaria;

III – desenvolver ações de gestão de tecnologia da informação, visando o controle eletrônico e melhoria de processos;

IV – supervisionar e propor melhorias quanto a implementação e o desenvolvimento incremental do repositório de dados da SEFIN;

V – acompanhar o desenvolvimento dos sistemas informatizados da SEFIN;

VI – supervisionar o processo de aquisição de soluções tecnológicas da SEFIN;

VII – acompanhar e propor a formulação de painéis de acompanhamento de dados fiscais e sócio-econômicos a fim de subsidiar o Secretário de Finanças na tomada de decisão;

VIII – propor e avaliar trilhas de monitoramento de acompanhamento fiscal;

IX – supervisionar e auxiliar a construção de séries históricas de estatísticas e informações;

X – promover o desenvolvimento ou aquisição de sistemas em bases de dados georeferenciadas-geoprocessamento;

XI – gerir o sistema de geoprocessamento do município;

XII – propor e gerir convênios de cooperação de dados e formas de integração entre SEFIN e terceiros;

XIII – tornar a SEFIN uma unidade orientada a dados.

Departamentos

Diretoria - Superintendência de Inteligência e Tecnologia

Diretoria de Inteligência e Tecnologia

I – coordenar a construção do repositório de dados da SEFIN, bem como promover seu desenvolvimento incremental; II – monitorar, identificar e acompanhar a evolução e o comportamento da arrecadação, através de relatórios estatísticos, bem como propor a fiscalização de contribuintes quando entender necessário; III – sugerir e auxiliar a Assessoria de Tecnologia da Informação no desenvolvimento de novos sistemas informatizados da SEFIN e melhorias necessárias; IV – coordenar a elaboração de relatórios gerenciais para análise, planejamento e programação da Fiscalização Tributária; V – propor e acompanhar a formulação de convênios para obtenção de dados e informações para utilização em malhas fiscais; VI – coordenar a elaboração de estudos e modelos estatísticos para o valor de mercado e atualização da Planta de Valores Imobiliários de Goiânia; VII – propor e coordenar a elaboração de modelos estatísticas para a construção de malhas fiscais tributárias; VIII – efetuar diligências externas para validação de dados e cooperação de informações fiscais, econômicas e sociais; IX – buscar o aperfeiçoamento técnico e científico desta diretoria e gerências subordinadas através de cursos, palestras, seminários e aulas; X – coordenar a integração com a Diretoria de Lançamento e Fiscalização Mobiliária e Imobiliária para validação e acompanhamento de relatórios; XI – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pela Superintendência de Inteligência e Cobrança

Gerência - Superintendência de Inteligência e Tecnologia

Assessoria de Tecnologia da Informação e Comunicação

I – desenhar, avaliar e propor melhoria dos processos de negócio no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças; II – propor e incentivar a implantação de soluções de Tecnologia da Informação, alinhadas às ações da Secretaria; III – promover, incentivar e fazer cumprir as políticas de segurança da informação a serem observadas pelas diversas unidades da Secretaria; IV – participar do planejamento, coordenação e implantação de serviços especializados de Tecnologia da Informação no âmbito da Secretaria; V – planejar a aquisição, locação e expansão de equipamentos, suprimentos, soluções de tecnologia da informação, serviços de telecomunicações, mão-de-obra especializada e programas destinados aos sistemas computacionais no âmbito da Secretaria; VI – auxiliar e promover a implantação do repositório de dados da Secretaria Municipal de Finanças; VII – realizar intercâmbio de soluções na área de Tecnologia da Informação com órgãos e entidades da Administração Pública; VIII – viabilizar a integração e compatibilidade dos dados, visando a disponibilizar informações com qualidade e subsidiar a tomada de decisões no âmbito da Secretaria; IX – projetar, desenvolver, manter e avaliar os sistemas de Tecnologia da Informação e comunicação, objetivando a celeridade e automatização de processos no âmbito da Secretaria; X – propor, coordenar e desenvolver a programação técnica de sítios para a internet e intranet no âmbito da Secretaria, em conjunto com o órgão de ciência e tecnologia responsável pela execução da política de informática da Administração Municipal; XI – coordenar o processo de diagnóstico, prospecção e difusão de novas soluções relacionadas à Tecnologia da Informação aplicáveis à Secretaria; XII – acompanhar a evolução das necessidades de informação nas diversas unidades da Secretaria, propondo, quando necessário, exclusão, alteração ou implantação de sistemas ou utilização de técnicas ou metodologias mais eficientes e eficazes; XIII – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo titular da Superintendência de Inteligência e Tecnologia, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.

Gerência - Superintendência de Inteligência e Tecnologia

Assessoria Infraestrutura e Tecnologia

I – coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas à instalação, controle e manutenção de equipamentos; II – cumprir e fazer cumprir as normas de segurança de instalações de equipamentos da Secretaria Municipal de Finanças; III – realizar os serviços de instalação e manutenção de equipamentos de informática; IV – manter cadastro das manutenções dos equipamentos de tecnologia da informação; V – atender as solicitações de clientes/usuários através de ordens de serviços, através de sistema específico para assistência técnica dos equipamentos de informática e instalações elétricas e lógicas; VI – realizar a instalação e manutenção de softwares básicos em microcomputadores; VII – realizar manutenção preventiva e corretiva em equipamentos de informática; VIII – auxiliar os clientes/usuários na comunicação com áreas relacionadas às atividades de tecnologia da informação atribuídas legalmente a Secretaria Municipal de Finanças; IX – coordenar, acompanhar e controlar as atividades relacionadas à instalação e manutenção de redes elétricas para TI, redes lógicas e projetos de redes; X – cumprir e fazer cumprir as normas de segurança de instalações de elétricas e lógicas para equipamentos de tecnologia da informação dos órgãos e/ou entidades da administração pública municipal; XI – atender às solicitações de clientes/usuários através de ordens de serviços, através de sistema específico para assistência técnica das instalações e manutenções elétricas e lógicas; XII – realizar manutenção preventiva nas redes lógicas e salas técnicas; XIII – executar serviços de configuração de rede, conforme definições e padrões definidos pela Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia; XIV – coordenar e supervisionar, em campo, equipes de instalação e manutenção de redes; XV – acompanhar e orientar a elaboração de projetos de redes estruturadas de dados e elétricas para equipamentos de tecnologia da informação; XVI – supervisionar a execução dos serviços de manutenção de instalações elétricas e lógicas para equipamentos de tecnologia da informação; XVII – auxiliar na especificação para aquisição de materiais elétricos e lógicos utilizados na instalação e manutenção de redes estruturadas; XVIII – verificar o funcionamento dos equipamentos elétricos, com vistas a detectar eventuais falhas de funcionamento e adoção das medidas corretivas; e XIX – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo titular da Superintendência de Inteligência e Tecnologia, observando sempre os princípios legais, éticos e morais. Parágrafo único. As competências de que tratam os incisos I a XVIII deste artigo serão desempenhadas no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças.