acessibilidade

Gerência de Projetos e Implantação de Sistemas

Competências

I – coordenar, executar e controlar as atividades de desenvolvimento e implantação dos novos sistemas e projetos de informatização, de acordo com as normas e padrões técnicos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Finanças;

II – coordenar, executar e controlar as atividades de desenvolvimento, implantação e manutenção dos sistemas tributários e financeiros;

III – propor, coordenar, executar, avaliar e controlar o desenvolvimento de aplicativos para dispositivos móveis;

IV – executar levantamento de dados, informações e as regras de negócios;

V – executar o gerenciamento de projetos de desenvolvimento de sistemas;

VI – elaborar projeto lógico de sistemas, observadas as metodologias definidas pela Secretaria Municipal de Finanças;

VII – elaborar projeto físico de sistemas, utilizando técnicas de prototipação e testes de programas e sistemas;

VIII – realizar treinamento de clientes/usuários e das demais unidades responsáveis pela manutenção e utilização dos sistemas, a cargo da unidade;

IX – elaborar e manter atualizados a documentação e manuais dos sistemas;

X – estudar prospecção tecnológica para a utilização de novas tecnologias no desenvolvimento de projetos;

XI – realizar, em parceria com as unidades específicas, capacitação relativa à metodologia de gerenciamento de projetos;

XII – avaliar a possibilidade de adesão da Secretaria Municipal de Finanças à metodologia de gerenciamento de projetos;

XIII – executar o levantamento de dados e de informações referentes à manutenção de sistemas tributários e financeiros;

XIV – realizar manutenções preventivas e corretivas nos sistemas em execução, procedendo os devidos ajustes, a atualização dos programas e da documentação, de acordo com as normas e padrões;

XV – realizar conversão e/ou reestruturação de sistemas;

XVI – cumprir as metodologias, normas e padrões técnicos, visando a fim de garantir a qualidade e a segurança dos sistemas;

XVII – manter integração com as demais unidades da Diretoria de Tecnologia no que se refere à administração de dados;

XVIII – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo titular da Diretoria de Inteligência e Tecnologia, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.