acessibilidade

Assessoria de Tecnologia da Informação e Comunicação

Competências

I – desenhar, avaliar e propor melhoria dos processos de negócio no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças;

II – propor e incentivar a implantação de soluções de Tecnologia da Informação, alinhadas às ações da Secretaria;

III – promover, incentivar e fazer cumprir as políticas de segurança da informação a serem observadas pelas diversas unidades da Secretaria;

IV – participar do planejamento, coordenação e implantação de serviços especializados de Tecnologia da Informação no âmbito da Secretaria;

V – planejar a aquisição, locação e expansão de equipamentos, suprimentos, soluções de tecnologia da informação, serviços de telecomunicações, mão-de-obra especializada e programas destinados aos sistemas computacionais no âmbito da Secretaria;

VI – auxiliar e promover a implantação do repositório de dados da Secretaria Municipal de Finanças;

VII – realizar intercâmbio de soluções na área de Tecnologia da Informação com órgãos e entidades da Administração Pública;

VIII – viabilizar a integração e compatibilidade dos dados, visando a disponibilizar informações com qualidade e subsidiar a tomada de decisões no âmbito da Secretaria;

IX – projetar, desenvolver, manter e avaliar os sistemas de Tecnologia da Informação e comunicação, objetivando a celeridade e automatização de processos no âmbito da Secretaria;

X – propor, coordenar e desenvolver a programação técnica de sítios para a internet e intranet no âmbito da Secretaria, em conjunto com o órgão de ciência e tecnologia responsável pela execução da política de informática da Administração Municipal;

XI – coordenar o processo de diagnóstico, prospecção e difusão de novas soluções relacionadas à Tecnologia da Informação aplicáveis à Secretaria;

XII – acompanhar a evolução das necessidades de informação nas diversas unidades da Secretaria, propondo, quando necessário, exclusão, alteração ou implantação de sistemas ou utilização de técnicas ou metodologias mais eficientes e eficazes;

XIII – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo titular da Superintendência de Inteligência e Tecnologia, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.