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Assessoria Infraestrutura e Tecnologia

Competências

I – coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas à instalação, controle e manutenção de equipamentos;

II – cumprir e fazer cumprir as normas de segurança de instalações de equipamentos da Secretaria Municipal de Finanças;

III – realizar os serviços de instalação e manutenção de equipamentos de informática;

IV – manter cadastro das manutenções dos equipamentos de tecnologia da informação;

V – atender as solicitações de clientes/usuários através de ordens de serviços, através de sistema específico para assistência técnica dos equipamentos de informática e instalações elétricas e lógicas;

VI – realizar a instalação e manutenção de softwares básicos em microcomputadores;

VII – realizar manutenção preventiva e corretiva em equipamentos de informática;

VIII – auxiliar os clientes/usuários na comunicação com áreas relacionadas às atividades de tecnologia da informação atribuídas legalmente a Secretaria Municipal de Finanças;

IX – coordenar, acompanhar e controlar as atividades relacionadas à instalação e manutenção de redes elétricas para TI, redes lógicas e projetos de redes;

X – cumprir e fazer cumprir as normas de segurança de instalações de elétricas e lógicas para equipamentos de tecnologia da informação dos órgãos e/ou entidades da administração pública municipal;

XI – atender às solicitações de clientes/usuários através de ordens de serviços, através de sistema específico para assistência técnica das instalações e manutenções elétricas e lógicas;

XII – realizar manutenção preventiva nas redes lógicas e salas técnicas;

XIII – executar serviços de configuração de rede, conforme definições e padrões definidos pela Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia;

XIV – coordenar e supervisionar, em campo, equipes de instalação e manutenção de redes;

XV – acompanhar e orientar a elaboração de projetos de redes estruturadas de dados e elétricas para equipamentos de tecnologia da informação;

XVI – supervisionar a execução dos serviços de manutenção de instalações elétricas e lógicas para equipamentos de tecnologia da informação;

XVII – auxiliar na especificação para aquisição de materiais elétricos e lógicos utilizados na instalação e manutenção de redes estruturadas;

XVIII – verificar o funcionamento dos equipamentos elétricos, com vistas a detectar eventuais falhas de funcionamento e adoção das medidas corretivas; e

XIX – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo titular da Superintendência de Inteligência e Tecnologia, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.

Parágrafo único. As competências de que tratam os incisos I a XVIII deste artigo serão desempenhadas no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças.