I – coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas à instalação, controle e manutenção de equipamentos;
II – cumprir e fazer cumprir as normas de segurança de instalações de equipamentos da Secretaria Municipal de Finanças;
III – realizar os serviços de instalação e manutenção de equipamentos de informática;
IV – manter cadastro das manutenções dos equipamentos de tecnologia da informação;
V – atender as solicitações de clientes/usuários através de ordens de serviços, através de sistema específico para assistência técnica dos equipamentos de informática e instalações elétricas e lógicas;
VI – realizar a instalação e manutenção de softwares básicos em microcomputadores;
VII – realizar manutenção preventiva e corretiva em equipamentos de informática;
VIII – auxiliar os clientes/usuários na comunicação com áreas relacionadas às atividades de tecnologia da informação atribuídas legalmente a Secretaria Municipal de Finanças;
IX – coordenar, acompanhar e controlar as atividades relacionadas à instalação e manutenção de redes elétricas para TI, redes lógicas e projetos de redes;
X – cumprir e fazer cumprir as normas de segurança de instalações de elétricas e lógicas para equipamentos de tecnologia da informação dos órgãos e/ou entidades da administração pública municipal;
XI – atender às solicitações de clientes/usuários através de ordens de serviços, através de sistema específico para assistência técnica das instalações e manutenções elétricas e lógicas;
XII – realizar manutenção preventiva nas redes lógicas e salas técnicas;
XIII – executar serviços de configuração de rede, conforme definições e padrões definidos pela Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia;
XIV – coordenar e supervisionar, em campo, equipes de instalação e manutenção de redes;
XV – acompanhar e orientar a elaboração de projetos de redes estruturadas de dados e elétricas para equipamentos de tecnologia da informação;
XVI – supervisionar a execução dos serviços de manutenção de instalações elétricas e lógicas para equipamentos de tecnologia da informação;
XVII – auxiliar na especificação para aquisição de materiais elétricos e lógicos utilizados na instalação e manutenção de redes estruturadas;
XVIII – verificar o funcionamento dos equipamentos elétricos, com vistas a detectar eventuais falhas de funcionamento e adoção das medidas corretivas; e
XIX – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo titular da Superintendência de Inteligência e Tecnologia, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.
Parágrafo único. As competências de que tratam os incisos I a XVIII deste artigo serão desempenhadas no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças.