acessibilidade

Superintendência de Administração Tributária

Competências

I – propor, executar e controlar as políticas de fiscalização e de arrecadação de tributos do Município, bem como avaliar os reflexos de seus programas na arrecadação e atividade econômica;

II – propor metas de arrecadação dos tributos municipais e realizar estudos comparativos da receita projetada e realizada;

III – supervisionar e orientar as atividades desenvolvidas pelas Diretoria de Cadastro, Diretoria de Lançamento e Fiscalização Imobiliária e Diretoria de Lançamento e Fiscalização Mobiliária, expedindo os atos necessários à operacionalização e aperfeiçoamento do cadastro, lançamento e atividades de auditoria tributária;

IV – coordenar e controlar as atividades pertinentes à fiscalização, atendimento ao público, nos termos da legislação tributária, bem como promover e assegurar o bom relacionamento entre o Fisco e o contribuinte;

V – acompanhar a elaboração e manutenção do banco de dados sobre informações econômico-fiscais e de arrecadação do Município, objetivando a consolidação de um efetivo planejamento de atuação da fiscalização;

VI – solicitar dados estatísticos e econômico–fiscais, com o fim de subsidiar a formulação e execução da política de fiscalização e incremento da arrecadação;

VII – propor à Procuradoria Geral do Município a adoção de medidas necessárias visando resguardar os interesses da fiscalização e arrecadação;

VIII – acompanhar as atividades de inteligência fiscal para a produção de conhecimentos reveladores sobre práticas de fraudes fiscais estruturadas visando o combate à sonegação fiscal;

IX – exercer, no âmbito de sua área de atuação, atividades relacionadas ao preparo e à tramitação do processo administrativo tributário;

X – examinar e decidir, em segunda instância, os processos administrativos de microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) relativos ao Simples Nacional, nos limites legais;

XI – sugerir e validar a elaboração de minutas de acordos, contratos, convênios, protocolos e outros atos de interesse da fiscalização tributária;

XII – emitir resoluções e atos normativos referentes aos procedimentos internos da Superintendência, juntamente com os diretores da área, nos limites de sua competência legal;

XIII – desenvolver atividades, projetos, eventos, estudos e pesquisas de interesse da fiscalização e participar de comissões, seminários, grupos e subgrupos de trabalho, mantendo articulação e intercâmbio permanente com outras administrações públicas em matéria de natureza tributária e fiscal;

XIV – promover o acompanhamento e o controle do desempenho do pessoal, encaminhando ao departamento administrativo as folhas de frequência e outros documentos relativos aos servidores lotados nesta Superintendência;

XV – promover o acompanhamento das transferências constitucionais, legais e voluntárias, conferindo as bases de contribuições e cálculos efetuados pelos órgãos repassadores; e

XVI – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo titular da Secretaria Municipal de Finanças, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.

Departamentos

Diretoria - Superintendência de Administração Tributária

Diretoria de Lançamento e Fiscalização Imobiliária

I – coordenar, orientar e acompanhar as atividades relativas ao lançamento, e controle dos tributos incidentes sobre a propriedade imobiliária: Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos Por Ato Oneroso (ISTI), Imposto sobre Serviços da Construção Civil (ISS-CV), Taxa de Serviços Urbanos e Contribuição de Melhoria, Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública; II – gerir e acompanhar o controle das atividades de diligências fiscais, inscrição e atualização cadastral imobiliária quando pertinentes; III – propor e definir ações fiscais prioritárias, em conjunto com o Superintendente de Administração Tributária; IV – examinar, opinar, instruir e propor medidas em processos relacionados com a matéria dos tributos imobiliários; V – despachar processo com o respectivo parecer técnico e/ou relatório de auditoria fiscal em procedimentos tributários de controle, à autoridade competente para análise e decisão, quando for o caso, nos termos da legislação aplicável; VI – emitir parecer técnico, com base em relatório de auditoria fiscal, em processos de imunidade tributária, requeridas por pessoas jurídicas, em integralização de capital; VII – prestar esclarecimentos, orientações e responder a consultas dos contribuintes para o cumprimento da legislação tributária municipal com o auxílio das demais gerências e, amparado em relatório fiscal, quando necessário, nos limites de sua competência legal; VIII – providenciar as medidas necessárias e diligências junto aos cartórios de registro de imóveis, visando o correto lançamento dos impostos de sua competência; IX – acompanhar a elaboração anual do Calendário Fiscal juntamente com o setor responsável pelas atividades de arrecadação; X – articular-se com as unidades integrantes da Secretaria, visando o cumprimento da legislação tributária e demais atividades de sua competência; XI – emitir Ordem de Serviço própria, para a auditoria tributária, relacionado aos tributos de sua competência, coordenando e oferecendo o suporte técnico e administrativo necessário à sua execução; XII – acompanhar e sugerir ações fiscais ao setor de inteligência fiscal para identificar os grandes contribuintes da receita imobiliária; XIII – examinar e decidir, em Primeira Instância, os processos administrativos de revisão de lançamento dos tributos de sua competência; XIV – manter em boa ordem, as leis, decretos, regulamentos, instruções, ordem de serviços e demais documentos de interesse da Diretoria; XV – emitir despachos conclusivos, acertos de pagamentos e baixa de débitos em processos de restituição de numerário, pagamentos efetuados de forma indevida pelo contribuinte e de decisões processuais autorizadas pelos órgãos competentes relativos aos tributos desta diretoria; XVI – promover o acompanhamento e o controle do desempenho do pessoal, encaminhando ao departamento administrativo as folhas de frequência e outros documentos relativos aos servidores lotados nesta Diretoria; XVII – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pela Superintendência de Administração Tributária, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.

Diretoria - Superintendência de Administração Tributária

Diretoria de Lançamento e Fiscalização Mobiliária

I – desenvolver programas e definir prioridades de atuação da auditoria tributária no âmbito de sua área de competência; II – acompanhar a evolução das atividades de auditoria tributária, com vistas à avaliação e ao aperfeiçoamento dos trabalhos; III – realizar estudos da legislação e jurisprudências, análises de relatórios gerenciais e estatísticos, informações econômicas e fiscais dos órgãos fazendários federais e estaduais; IV – executar a política tributária e fiscal do Município, no âmbito de sua competência, observados os dispositivos legais pertinentes; V – orientar a aplicação das normas tributárias e dar-lhes interpretação, expedindo os atos necessários ao seu esclarecimento, no âmbito de sua área de competência; VI – examinar, opinar, propor medidas em consultas e processos relacionados com matéria tributária, no âmbito de sua área de competência; VII – gerir, supervisionar e orientar as atividades de auditoria tributária, visando prevenir a evasão e a sonegação de receitas tributárias mobiliárias; VIII – propor a regulamentação de dispositivos do Código Tributário e de sua legislação complementar no âmbito de sua área de competência; IX – coordenar o atendimento e a orientação aos contribuintes nos assuntos tributários de sua competência; X – acompanhar a evolução e o comportamento da receita tributária municipal relativas às receitas mobiliárias, visando o seu incremento; XI – examinar e decidir, em Primeira Instância, os processos administrativos de microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) relativos ao Simples Nacional, nos limites legais; XII – notificar a autoridade competente das decisões administrativas proferidos em processos que decorram na nulidade total ou parcial de autos de infração e que venham alterar a avaliação da produtividade do Auditor de Tributos, sob pena de responsabilidade funcional e criminal, quando no caso couber; XIII – despachar processo com o respectivo parecer técnico e/ou relatório de auditoria fiscal em procedimentos tributários de controle, à autoridade competente para emissão de parecer jurídico e decisão, quando for o caso, nos termos da legislação aplicável; XIV – manter a troca de informações econômico-fiscais, mediante convênio, com as Administrações Tributárias Federais, Estaduais e Municipais; XV – prestar informações e esclarecimentos aos contribuintes e interessados sobre a legislação aplicável do Simples Nacional no âmbito do Município; XVI – informar e solicitar, oficialmente, à autoridade municipal competente, a apuração de possíveis irregularidades, fraudes, desvios ou outros atos ilícitos praticados por servidores e a adoção das medidas legais cabíveis, sob pena de responsabilidade; XVII – proferir decisão em processo administrativo de cancelamento ou exclusão de débito e baixa definitiva de débitos; XVIII – promover o acompanhamento e o controle do desempenho do pessoal, encaminhando ao departamento administrativo as folhas de frequência e outros documentos relativos aos servidores lotados nessa Diretoria; XIX – realizar diligências para obtenção de documentos e dados para subsidiar os processos de consulta e fiscalização tributária, bem como para a colaboração com órgãos externos; XX – acompanhar e sugerir ações fiscais ao setor de inteligência fiscal; XXI – promover o acompanhamento das transferências constitucionais, legais e voluntárias, conferindo as bases de contribuições e cálculos efetuados pelos órgãos repassadores; XXII – coordenar a integração com a Diretoria de Inteligência para sugerir, validar e acompanhar a elaboração de relatórios fiscais; XXIII – emitir ordens de serviço aos Auditores de Tributos, principalmente quanto à fiscalização relacionada ao ISS, diligências e processos administrativos tributários; XXIV – emitir despachos conclusivos, acertos de pagamentos e baixa de débitos em processos de restituição de numerário, pagamentos efetuados de forma indevida pelo contribuinte e de decisões processuais autorizadas pelos órgãos competentes relativos aos tributos desta diretoria; XXV – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Superintendente, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.

Gerência - Superintendência de Administração Tributária

Assessoria Técnica da Administração Tributária

I – examinar processos e documentos na área de sua especialidade, emitindo, se for o caso, pareceres técnicos e/ou outras manifestações solicitadas pela sua chefia mediata e imediata; II – realizar estudos e levantamentos, com vistas à viabilização de programas e projetos, por determinação de sua chefia mediata e imediata; III – desenvolver projetos e atividades técnicas que lhe forem designadas pela sua chefia mediata e imediata; IV – prestar assistência técnica, à sua chefia mediata e imediata, levantando dados, de conteúdo relativo à sua área de atuação, bem como realizando o estudo das matérias que lhe sejam submetidas, com a consequente elaboração do trabalho requisitado pelos seus superiores; V – examinar e emitir pareceres nos processos que lhes forem distribuídos, salvo vedações legais; VI – realizar estudos e pesquisas jurídicas, de ordem legal, doutrinária e jurisprudencial, visando obter subsídios para fundamentar pareceres a serem exarados em processos submetidos à sua apreciação; VII – colecionar e manter em boa ordem e atualizada as leis, decretos, regulamentos, instruções normativas e demais publicações de interesse de suas chefias mediata e imediata, de modo que seja facilitada a consulta; VIII – elaborar relatórios mensais de movimentação processual e de produtividade, quando solicitado; IX – zelar pela uniformização de procedimentos técnicos relacionados à área de atuação; X – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelas suas chefias mediata e imediata, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.

Diretoria - Superintendência de Administração Tributária

Diretoria de Cadastro

I – propor e definir ações fiscais prioritárias, em conjunto com o Superintendente de Administração Tributária, para atualização dos Cadastros Imobiliário e Mobiliário; II – planejar, controlar e coordenar os procedimentos de inscrição de imóveis no Cadastro Imobiliário Municipal; III – gerir e acompanhar o controle das atividades de diligências fiscais, inscrição e atualização cadastral; IV – planejar, controlar e coordenar os procedimentos de inscrição de pessoas jurídicas e profissionais que compõem o Cadastro Mobiliário Municipal de Contribuintes; V – efetuar o processamento das inclusões, das manutenções e das exclusões dos dados relativos ao Cadastro Imobiliário Tributário; VI – efetuar a inclusão, a manutenção, baixa e suspensão de dados relativos ao Cadastro Mobiliário Municipal; VII – efetuar a conferência, auditoria e saneamento dos dados cadastrais processados e promover as eventuais correções; VIII – atender às requisições de outros órgãos da Administração Municipal quanto às informações constantes do Cadastro Tributário Municipal; IX – auxiliar aos demais órgãos quanto ao saneamento e à apuração de dados cadastrais necessários ao lançamento dos tributos municipais; X – coordenar a emissão das certidões relacionadas ao Cadastro Imobiliário e ao Cadastro Mobiliário Municipal; XI – auxiliar na administração das informações dos cadastros tributários na base geográfica digital e na validação das análises espaciais para o gerenciamento de ações relacionadas aos tributos municipais; XII – coordenar a conferência dos dados cadastrais recebidos e processados originados de outros órgãos da Administração Municipal ou de intercâmbio e cooperação com órgãos ou entidades externas; XIII – promover o acompanhamento e o controle do desempenho do pessoal, encaminhando ao departamento administrativo as folhas de frequência e outros documentos relativos aos servidores lotados nessa Diretoria; XIV – acompanhar e sugerir ações fiscais ao setor de inteligência fiscal; XV- exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pela Superintendência de Administração Tributária, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.

Diretoria - Superintendência de Administração Tributária

Diretoria do Contencioso e Controle Tributário

I – a centralização e gestão do contencioso administrativo em relação às atividades de fiscalização do Município de Goiânia; II – cumprir as determinações da Lei nº 5.040, de 20 de novembro de 1975(CTM) e seu Regulamento, especialmente em relação ao procedimento tributário de controle, análise e emissão de pareceres quanto às solicitações proferidas; III – supervisionar e orientar as atividades desenvolvidas pelas Gerências vinculadas à Diretoria. IV – proferir atos meramente interlocutórios ou de simples encaminhamento de processos e decisões; V – observar as disposições e os prazos fixados em leis e regulamentos; VI – acompanhar a correta instrução e julgamento dos procedimentos relativos ao contencioso administrativo e controle tributário; VII – expedir despachos, notificações/intimações necessárias ao devido processo legal dos atos submetidos a sua apreciação; VIII – elaborar as minutas das decisões proferidas em procedimentos tributários de controle, a serem devidamente aprovadas e assinadas pelo Secretário de Finanças; IX – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, previstas em dispositivos legais e/ou que lhe forem atribuídas pelo chefe mediato e imediato, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.