acessibilidade

Diretoria de Cadastro

Competências

I – propor e definir ações fiscais prioritárias, em conjunto com o Superintendente de Administração Tributária, para atualização dos Cadastros Imobiliário e Mobiliário;

II – planejar, controlar e coordenar os procedimentos de inscrição de imóveis no Cadastro Imobiliário Municipal;

III – gerir e acompanhar o controle das atividades de diligências fiscais, inscrição e atualização cadastral;

IV – planejar, controlar e coordenar os procedimentos de inscrição de pessoas jurídicas e profissionais que compõem o Cadastro Mobiliário Municipal de Contribuintes;

V – efetuar o processamento das inclusões, das manutenções e das exclusões dos dados relativos ao Cadastro Imobiliário Tributário;

VI – efetuar a inclusão, a manutenção, baixa e suspensão de dados relativos ao Cadastro Mobiliário Municipal;

VII – efetuar a conferência, auditoria e saneamento dos dados cadastrais processados e promover as eventuais correções;

VIII – atender às requisições de outros órgãos da Administração Municipal quanto às informações constantes do Cadastro Tributário Municipal;

IX – auxiliar aos demais órgãos quanto ao saneamento e à apuração de dados cadastrais necessários ao lançamento dos tributos municipais;

X – coordenar a emissão das certidões relacionadas ao Cadastro Imobiliário e ao Cadastro Mobiliário Municipal;

XI – auxiliar na administração das informações dos cadastros tributários na base geográfica digital e na validação das análises espaciais para o gerenciamento de ações relacionadas aos tributos municipais;

XII – coordenar a conferência dos dados cadastrais recebidos e processados originados de outros órgãos da Administração Municipal ou de intercâmbio e cooperação com órgãos ou entidades externas;

XIII – promover o acompanhamento e o controle do desempenho do pessoal, encaminhando ao departamento administrativo as folhas de frequência e outros documentos relativos aos servidores lotados nessa Diretoria;

XIV – acompanhar e sugerir ações fiscais ao setor de inteligência fiscal;

XV- exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pela Superintendência de Administração Tributária, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.

Departamentos

Gerência - Diretoria de Cadastro

Gerência de Cadastro Imobiliário

I – manter atualizado o Cadastro Imobiliário do Município, procedendo a execução das atividades de inscrição e alimentação do banco de dados; II – promover constante apuração e conferência física dos dados cadastrais, através da realização de levantamentos externos e da coleta de informações em cartórios e órgãos públicos; III – manter a guarda e organização do arquivo técnico de plantas de quadras, boletins de informações cadastrais, listas de codificações e outros documentos integrantes do Cadastro, procedendo a sua permanente atualização; IV – prestar informações às demais unidades da Secretaria, sobre dados cadastrais de imóveis e contribuintes, para efeito de lançamentos e cancelamentos de créditos tributários e outras necessidades; V – manter atualizado o Cadastro de Logradouros Públicos, em articulação com o órgão municipal de Planejamento Urbano; VI – manter atualizado o Cadastro Imobiliário, em integração com os dados do Cadastro Mobiliário; VII – instruir e/ou emitir parecer técnico em processos submetidos ao seu exame, provenientes de alterações cadastrais; VIII – digitar os dados do cadastro físico para o cadastro informatizado, responsabilizando-se pela sua conferência e consistência; IX – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pela Diretoria de Cadastro, observando sempre os princípios legais, éticos e morais

Gerência - Diretoria de Cadastro

Gerência de Vistoria Fiscal

I – promover o levantamento e a vistoria de imóveis, revisando o correto preenchimento dos campos dos formulários de cadastramento imobiliário, através de diligência fiscal; II – executar os serviços de desenho de croquis dos imóveis, plantas e mapas setoriais; III – realizar diligências fiscais relativas à identificação dos imóveis, emitindo relatório detalhado, contendo a especificação do uso, dimensão, finalidade e ocupação; IV – elaborar as programações de diligência fiscal e distribuir as respectivas ordens de serviço, visando o atendimento às necessidades de atualização do cadastro imobiliário em cumprimento às prioridades estabelecidas; V – instruir e/ou emitir parecer técnico e/ou solicitar relatório de auditoria fiscal em processos submetidos ao seu exame; VI – proceder o cálculo e análise dos croquis provenientes de diligência fiscal ou declaração de área edificada; VII – realizar levantamento e cálculo da área edificada através do SIGGO DOCS ou outro equivalente; VIII – analisar e homologar a declaração de informações cadastrais do imóvel; IX – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor de Cadastro e Atendimento, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.