I – propor e definir ações fiscais prioritárias, em conjunto com o Superintendente de Administração Tributária, para atualização dos Cadastros Imobiliário e Mobiliário;
II – planejar, controlar e coordenar os procedimentos de inscrição de imóveis no Cadastro Imobiliário Municipal;
III – gerir e acompanhar o controle das atividades de diligências fiscais, inscrição e atualização cadastral;
IV – planejar, controlar e coordenar os procedimentos de inscrição de pessoas jurídicas e profissionais que compõem o Cadastro Mobiliário Municipal de Contribuintes;
V – efetuar o processamento das inclusões, das manutenções e das exclusões dos dados relativos ao Cadastro Imobiliário Tributário;
VI – efetuar a inclusão, a manutenção, baixa e suspensão de dados relativos ao Cadastro Mobiliário Municipal;
VII – efetuar a conferência, auditoria e saneamento dos dados cadastrais processados e promover as eventuais correções;
VIII – atender às requisições de outros órgãos da Administração Municipal quanto às informações constantes do Cadastro Tributário Municipal;
IX – auxiliar aos demais órgãos quanto ao saneamento e à apuração de dados cadastrais necessários ao lançamento dos tributos municipais;
X – coordenar a emissão das certidões relacionadas ao Cadastro Imobiliário e ao Cadastro Mobiliário Municipal;
XI – auxiliar na administração das informações dos cadastros tributários na base geográfica digital e na validação das análises espaciais para o gerenciamento de ações relacionadas aos tributos municipais;
XII – coordenar a conferência dos dados cadastrais recebidos e processados originados de outros órgãos da Administração Municipal ou de intercâmbio e cooperação com órgãos ou entidades externas;
XIII – promover o acompanhamento e o controle do desempenho do pessoal, encaminhando ao departamento administrativo as folhas de frequência e outros documentos relativos aos servidores lotados nessa Diretoria;
XIV – acompanhar e sugerir ações fiscais ao setor de inteligência fiscal;
XV- exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pela Superintendência de Administração Tributária, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.