I – a centralização e gestão do contencioso administrativo em relação às atividades de fiscalização do Município de Goiânia;
II – cumprir as determinações da Lei nº 5.040, de 20 de novembro de 1975(CTM) e seu Regulamento, especialmente em relação ao procedimento tributário de controle, análise e emissão de pareceres quanto às solicitações proferidas;
III – supervisionar e orientar as atividades desenvolvidas pelas Gerências vinculadas à Diretoria.
IV – proferir atos meramente interlocutórios ou de simples encaminhamento de processos e decisões; V – observar as disposições e os prazos fixados em leis e regulamentos;
VI – acompanhar a correta instrução e julgamento dos procedimentos relativos ao contencioso administrativo e controle tributário;
VII – expedir despachos, notificações/intimações necessárias ao devido processo legal dos atos submetidos a sua apreciação;
VIII – elaborar as minutas das decisões proferidas em procedimentos tributários de controle, a serem devidamente aprovadas e assinadas pelo Secretário de Finanças;
IX – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, previstas em dispositivos legais e/ou que lhe forem atribuídas pelo chefe mediato e imediato, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.