I – coordenar, orientar e acompanhar as atividades relativas ao lançamento, e controle dos tributos incidentes sobre a propriedade imobiliária: Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos Por Ato Oneroso (ISTI), Imposto sobre Serviços da Construção Civil (ISS-CV), Taxa de Serviços Urbanos e Contribuição de Melhoria, Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública;
II – gerir e acompanhar o controle das atividades de diligências fiscais, inscrição e atualização cadastral imobiliária quando pertinentes;
III – propor e definir ações fiscais prioritárias, em conjunto com o Superintendente de Administração Tributária;
IV – examinar, opinar, instruir e propor medidas em processos relacionados com a matéria dos tributos imobiliários;
V – despachar processo com o respectivo parecer técnico e/ou relatório de auditoria fiscal em procedimentos tributários de controle, à autoridade competente para análise e decisão, quando for o caso, nos termos da legislação aplicável;
VI – emitir parecer técnico, com base em relatório de auditoria fiscal, em processos de imunidade tributária, requeridas por pessoas jurídicas, em integralização de capital;
VII – prestar esclarecimentos, orientações e responder a consultas dos contribuintes para o cumprimento da legislação tributária municipal com o auxílio das demais gerências e, amparado em relatório fiscal, quando necessário, nos limites de sua competência legal;
VIII – providenciar as medidas necessárias e diligências junto aos cartórios de registro de imóveis, visando o correto lançamento dos impostos de sua competência;
IX – acompanhar a elaboração anual do Calendário Fiscal juntamente com o setor responsável pelas atividades de arrecadação;
X – articular-se com as unidades integrantes da Secretaria, visando o cumprimento da legislação tributária e demais atividades de sua competência;
XI – emitir Ordem de Serviço própria, para a auditoria tributária, relacionado aos tributos de sua competência, coordenando e oferecendo o suporte técnico e administrativo necessário à sua execução;
XII – acompanhar e sugerir ações fiscais ao setor de inteligência fiscal para identificar os grandes contribuintes da receita imobiliária;
XIII – examinar e decidir, em Primeira Instância, os processos administrativos de revisão de lançamento dos tributos de sua competência;
XIV – manter em boa ordem, as leis, decretos, regulamentos, instruções, ordem de serviços e demais documentos de interesse da Diretoria;
XV – emitir despachos conclusivos, acertos de pagamentos e baixa de débitos em processos de restituição de numerário, pagamentos efetuados de forma indevida pelo contribuinte e de decisões processuais autorizadas pelos órgãos competentes relativos aos tributos desta diretoria;
XVI – promover o acompanhamento e o controle do desempenho do pessoal, encaminhando ao departamento administrativo as folhas de frequência e outros documentos relativos aos servidores lotados nesta Diretoria;
XVII – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pela Superintendência de Administração Tributária, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.