I – orientar, acompanhar e avaliar as atividades inerentes à administração das instituições educacionais que oferecem a educação básica na educação infantil e no ensino fundamental;
II – acompanhar o processo de eleição de diretores das instituições educacionais municipais;
III – acompanhar a regularização das instituições educacionais e zelar pelo cumprimento da legislação educacional vigente;
IV – acompanhar a realização do Censo Escolar, conforme as diretrizes do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira -INEP, sistematizando e divulgando os dados dele extraídos, para subsidiar as ações da SME;
V – realizar o levantamento de dados educacionais, por meio de planilhas, gráficos e relatórios e divulgá-los, fim de subsidiar a elaboração e implementação das ações da SME;
VI – articular e acompanhar as atividades desenvolvidas pela SME, por meio do Portal Conexão Escola, compilando e organizando as informações oriundas das Diretorias da SME;
VII – proporcionar assessoria e suporte técnico às instituições educacionais municipais, de convênio total, de responsabilidade da SME, quanto às tecnologias da informação e comunicação;
VIII – viabilizar os serviços de assistência técnica e suporte logístico às máquinas e equipamentos de informática em serviço na SME;
IX – administrar o processamento e o envio da frequência escolar dos beneficiários do Programa Bolsa Família ao Ministério da Educação;
X – promover o levantamento da demanda educacional com vistas a subsidiar as ações da SME;
XI – viabilizar e assessorar o processo de criação, regularização e o acompanhamento dos Conselhos Escolares e Conselhos Gestores das instituições educacionais;
XII – participar da elaboração de documentos orientadores, normativos e legais, em conjunto com as demais Diretorias da SME, visando à organização e ao funcionamento das instituições educacionais;
XIII – definir critérios para a realização da pré-matrícula/solicitação de vagas nas instituições educacionais, por meio do Sistema de Gestão Escolar – Sisge;
XIV – acompanhar, verificar e apurar, in loco, as denúncias referentes às supostas irregularidades na gestão dos diretores das instituições educacionais, analisando e avaliando a gravidade destas, responsabilizando-se pelo encaminhamento dos fatos, se necessário, à Diretoria de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis;
XV – intervir quando dos afastamentos legais de diretores, respeitadas as normas vigentes;
XVI – assinar documentos oficiais, expedidos pelas instituições educacionais, quando dos afastamentos legais de diretores, assim como a documentação escolar das instituições educacionais municipais extintas;
XVII – acompanhar e orientar a execução do PNAE, nas instituições educacionais municipais e de convênio total, desde o recebimento à distribuição da alimentação, assegurando o controle sanitário e a qualidade dos gêneros alimentícios;
XVIII – encaminhar à Diretoria Administrativa pedido de aquisição de gêneros alimentícios, utensílios e equipamentos de cozinha, de acordo com a legislação vigente e orientações do PNAE, acompanhando a elaboração do edital e os desdobramentos do procedimento licitatório, em conjunto com a Secretaria Municipal de Administração – Semad;
XIX – realizar os levantamentos necessários, visando à aquisição dos materiais pedagógicos, de consumo e permanentes, destinados às instituições educacionais e encaminhar à Diretoria Administrativa com parecer das Gerências da Diretoria Pedagógica competentes;
XX – sugerir, acompanhar e executar parcerias, convênios ou termos de cooperação com Instituições de Ensino Superior – IES, sociedade civil, Conselhos Regionais, Federais e de Categorias, órgãos públicos e privados;
XXI – articular, junto à Gerência de Desporto Educacional, a viabilização de parcerias com a comunidade em geral, entidades comunitárias, ONGs, iniciativa privada e demais órgãos públicos, para a realização dos eventos promovidos por esta Diretoria;
XXII – acompanhar, orientar, registrar e encaminhar, se necessário, à Diretoria de Gestão de Pessoas os procedimentos adotados com o servidor, lotado nesta unidade técnico-administrativa, devido à prática de irregularidade ou não observância aos deveres e às proibições relativas ao seu cargo ou à sua função;
XXIII – verificar, orientar e acompanhar o processo de matrículas dos educandos nas instituições educacionais;
XXIV – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções que lhe forem atribuídas pelo Superintendente de Gestão Educacional.