Diretoria de Administração Educacional

Competências

I – orientar, acompanhar e avaliar as atividades inerentes à administração das instituições educacionais que oferecem a educação básica na educação infantil e no ensino fundamental;

II – acompanhar o processo de eleição de diretores das instituições educacionais municipais;

III – acompanhar a regularização das instituições educacionais e zelar pelo cumprimento da legislação educacional vigente;

IV – acompanhar a realização do Censo Escolar, conforme as diretrizes do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira -INEP, sistematizando e divulgando os dados dele extraídos, para subsidiar as ações da SME;

V – realizar o levantamento de dados educacionais, por meio de planilhas, gráficos e relatórios e divulgá-los, fim de subsidiar a elaboração e implementação das ações da SME;

VI – articular e acompanhar as atividades desenvolvidas pela SME, por meio do Portal Conexão Escola, compilando e organizando as informações oriundas das Diretorias da SME;

VII – proporcionar assessoria e suporte técnico às instituições educacionais municipais, de convênio total, de responsabilidade da SME, quanto às tecnologias da informação e comunicação;

VIII – viabilizar os serviços de assistência técnica e suporte logístico às máquinas e equipamentos de informática em serviço na SME;

IX – administrar o processamento e o envio da frequência escolar dos beneficiários do Programa Bolsa Família ao Ministério da Educação;

X – promover o levantamento da demanda educacional com vistas a subsidiar as ações da SME;

XI – viabilizar e assessorar o processo de criação, regularização e o acompanhamento dos Conselhos Escolares e Conselhos Gestores das instituições educacionais;

XII – participar da elaboração de documentos orientadores, normativos e legais, em conjunto com as demais Diretorias da SME, visando à organização e ao funcionamento das instituições educacionais;

XIII – definir critérios para a realização da pré-matrícula/solicitação de vagas nas instituições educacionais, por meio do Sistema de Gestão Escolar – Sisge;

XIV – acompanhar, verificar e apurar, in loco, as denúncias referentes às supostas irregularidades na gestão dos diretores das instituições educacionais, analisando e avaliando a gravidade destas, responsabilizando-se pelo encaminhamento dos fatos, se necessário, à Diretoria de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis;

XV – intervir quando dos afastamentos legais de diretores, respeitadas as normas vigentes;

XVI – assinar documentos oficiais, expedidos pelas instituições educacionais, quando dos afastamentos legais de diretores, assim como a documentação escolar das instituições educacionais municipais extintas;

XVII – acompanhar e orientar a execução do PNAE, nas instituições educacionais municipais e de convênio total, desde o recebimento à distribuição da alimentação, assegurando o controle sanitário e a qualidade dos gêneros alimentícios;

XVIII – encaminhar à Diretoria Administrativa pedido de aquisição de gêneros alimentícios, utensílios e equipamentos de cozinha, de acordo com a legislação vigente e orientações do PNAE, acompanhando a elaboração do edital e os desdobramentos do procedimento licitatório, em conjunto com a Secretaria Municipal de Administração – Semad;

XIX – realizar os levantamentos necessários, visando à aquisição dos materiais pedagógicos, de consumo e permanentes, destinados às instituições educacionais e encaminhar à Diretoria Administrativa com parecer das Gerências da Diretoria Pedagógica competentes;

XX – sugerir, acompanhar e executar parcerias, convênios ou termos de cooperação com Instituições de Ensino Superior – IES, sociedade civil, Conselhos Regionais, Federais e de Categorias, órgãos públicos e privados;

XXI – articular, junto à Gerência de Desporto Educacional, a viabilização de parcerias com a comunidade em geral, entidades comunitárias, ONGs, iniciativa privada e demais órgãos públicos, para a realização dos eventos promovidos por esta Diretoria;

XXII – acompanhar, orientar, registrar e encaminhar, se necessário, à Diretoria de Gestão de Pessoas os procedimentos adotados com o servidor, lotado nesta unidade técnico-administrativa, devido à prática de irregularidade ou não observância aos deveres e às proibições relativas ao seu cargo ou à sua função;

XXIII – verificar, orientar e acompanhar o processo de matrículas dos educandos nas instituições educacionais;

XXIV – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções que lhe forem atribuídas pelo Superintendente de Gestão Educacional.

Departamentos

Gerência

Gerência do Programa de Alimentação Escolar

I – encaminhar à Diretoria Administrativa solicitação de aquisição de gêneros alimentícios, utensílios e equipamentos de cozinha de acordo com a legislação vigente e orientações do...

Gerência

Gerência de Inovação e Tecnologia Educacional

I – realizar o gerenciamento, suporte e manutenção na rede de computadores da SME, garantindo o efetivo funcionamento dos equipamentos disponibilizados; II – avaliar e definir, em...

Gerência

Gerência de Acompanhamento e Manutenção da Rede Física

I – acompanhar, periodicamente, as instituições educacionais, unidades técnico-administrativas e pedagógicas, vinculadas à SME, no que diz respeito à manutenção e conservação da...

Gerência

Gerência de Planejamento e Gestão Educacional

I – orientar e acompanhar os gestores educacionais quanto à regularização do aspecto legal das instituições educacionais e quanto à criação e regularização dos Conselhos Escolares...