acessibilidade

Diretoria de Administração Educacional

Competências

I – orientar, acompanhar e avaliar as atividades inerentes à administração das instituições educacionais que oferecem a educação básica na educação infantil e no ensino fundamental;

II – acompanhar o processo de eleição de diretores das instituições educacionais municipais;

III – acompanhar a regularização das instituições educacionais e zelar pelo cumprimento da legislação educacional vigente;

IV – acompanhar a realização do Censo Escolar, conforme as diretrizes do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira -INEP, sistematizando e divulgando os dados dele extraídos, para subsidiar as ações da SME;

V – realizar o levantamento de dados educacionais, por meio de planilhas, gráficos e relatórios e divulgá-los, fim de subsidiar a elaboração e implementação das ações da SME;

VI – articular e acompanhar as atividades desenvolvidas pela SME, por meio do Portal Conexão Escola, compilando e organizando as informações oriundas das Diretorias da SME;

VII – proporcionar assessoria e suporte técnico às instituições educacionais municipais, de convênio total, de responsabilidade da SME, quanto às tecnologias da informação e comunicação;

VIII – viabilizar os serviços de assistência técnica e suporte logístico às máquinas e equipamentos de informática em serviço na SME;

IX – administrar o processamento e o envio da frequência escolar dos beneficiários do Programa Bolsa Família ao Ministério da Educação;

X – promover o levantamento da demanda educacional com vistas a subsidiar as ações da SME;

XI – viabilizar e assessorar o processo de criação, regularização e o acompanhamento dos Conselhos Escolares e Conselhos Gestores das instituições educacionais;

XII – participar da elaboração de documentos orientadores, normativos e legais, em conjunto com as demais Diretorias da SME, visando à organização e ao funcionamento das instituições educacionais;

XIII – definir critérios para a realização da pré-matrícula/solicitação de vagas nas instituições educacionais, por meio do Sistema de Gestão Escolar – Sisge;

XIV – acompanhar, verificar e apurar, in loco, as denúncias referentes às supostas irregularidades na gestão dos diretores das instituições educacionais, analisando e avaliando a gravidade destas, responsabilizando-se pelo encaminhamento dos fatos, se necessário, à Diretoria de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis;

XV – intervir quando dos afastamentos legais de diretores, respeitadas as normas vigentes;

XVI – assinar documentos oficiais, expedidos pelas instituições educacionais, quando dos afastamentos legais de diretores, assim como a documentação escolar das instituições educacionais municipais extintas;

XVII – acompanhar e orientar a execução do PNAE, nas instituições educacionais municipais e de convênio total, desde o recebimento à distribuição da alimentação, assegurando o controle sanitário e a qualidade dos gêneros alimentícios;

XVIII – encaminhar à Diretoria Administrativa pedido de aquisição de gêneros alimentícios, utensílios e equipamentos de cozinha, de acordo com a legislação vigente e orientações do PNAE, acompanhando a elaboração do edital e os desdobramentos do procedimento licitatório, em conjunto com a Secretaria Municipal de Administração – Semad;

XIX – realizar os levantamentos necessários, visando à aquisição dos materiais pedagógicos, de consumo e permanentes, destinados às instituições educacionais e encaminhar à Diretoria Administrativa com parecer das Gerências da Diretoria Pedagógica competentes;

XX – sugerir, acompanhar e executar parcerias, convênios ou termos de cooperação com Instituições de Ensino Superior – IES, sociedade civil, Conselhos Regionais, Federais e de Categorias, órgãos públicos e privados;

XXI – articular, junto à Gerência de Desporto Educacional, a viabilização de parcerias com a comunidade em geral, entidades comunitárias, ONGs, iniciativa privada e demais órgãos públicos, para a realização dos eventos promovidos por esta Diretoria;

XXII – acompanhar, orientar, registrar e encaminhar, se necessário, à Diretoria de Gestão de Pessoas os procedimentos adotados com o servidor, lotado nesta unidade técnico-administrativa, devido à prática de irregularidade ou não observância aos deveres e às proibições relativas ao seu cargo ou à sua função;

XXIII – verificar, orientar e acompanhar o processo de matrículas dos educandos nas instituições educacionais;

XXIV – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções que lhe forem atribuídas pelo Superintendente de Gestão Educacional.

Departamentos

Gerência - Diretoria de Administração Educacional

Gerência do Programa de Alimentação Escolar

I – encaminhar à Diretoria Administrativa solicitação de aquisição de gêneros alimentícios, utensílios e equipamentos de cozinha de acordo com a legislação vigente e orientações do PNAE; II – coordenar a equipe de apoios técnicos no acompanhamento, orientação e avaliação às instituições educacionais municipais, conveniadas e filantrópicas, quanto à execução do PNAE; III – providenciar e acompanhar cronograma para entrega dos alimentos diretamente nas instituições educacionais municipais e de convênio total, assegurando a qualidade dos mesmos; IV – definir em parceria com a Gerência de Desporto Educacional as ações formativas a serem ofertadas aos servidores responsáveis pela alimentação dos educandos nas instituições educacionais municipais e de convênio total; V- fomentar junto às Diretorias da SME e instituições educacionais municipais e conveniadas a implementação de educação alimentar adequada aos educandos; VI – elaborar e desenvolver projetos com vistas a contribuir para a melhoria da qualidade nutricional dos alimentos ofertados aos educandos da SME; VII – realizar oficinas de hortas nas instituições educacionais, visando despertar nos educandos o interesse pela alimentação saudável e formação de bons hábitos alimentares; VIII – executar o PNAE com a orientação de uma nutricionista, submetendo à aprovação do Conselho de Alimentação Escolar (CAE). IX – encaminhar toda a documentação pertinente à execução do PNAE, junto ao FNDE. X – manter atualizado o controle estatístico da aplicação do PNAE nas instituições educacionais municipais e conveniadas; XI – verificar, conferir e controlar os estoques dos produtos alimentícios armazenados nas instituições educacionais municipais e conveniadas; XII – orientar as instituições educacionais municipais e conveniadas quanto à aplicação das normas de recebimento e armazenamento, consumo e data de validade dos alimentos; XIII – verificar as condições de higiene e organização dos espaços utilizados no armazenamento, preparação e distribuição da alimentação nas instituições educacionais municipais e conveniadas; XIV – orientar o uso correto da per capita, assim como a preparação de novos produtos inseridos no cardápio; XV – promover pesquisas e testes de aceitabilidade de novos gêneros alimentícios junto aos educandos, bem como estudos a respeito dos hábitos alimentares locais, tendo em vista a elaboração dos cardápios; XVI – conferir o demonstrativo mensal de consumo de alimentos nas instituições educacionais municipais e conveniadas e elaborar relatórios mensais das atividades realizadas; XVII – receber os gêneros alimentícios e atestar a integridade das embalagens primárias e secundárias e suas respectivas rotulagens, data de fabricação, validade e peso líquido total, de acordo com a amostra apresentada e previamente aprovada pela equipe técnica; XVIII – encaminhar os produtos para o controle de qualidade; XIX – coordenar a distribuição dos alimentos de forma parcelada, de acordo com o cardápio proposto, mantendo controle sistemático do quantitativo de gêneros alimentícios em documentos específicos; XX – coletar, organizar e manter os arquivos relativos às guias de remessas, notas fiscais e outros documentos pertinentes à execução do PNAE; XXI – articular junto à Gerência de Desporto Educacional a viabilização de parcerias com a comunidade em geral, entidades comunitárias, ONGs, iniciativa privada e demais órgãos públicos, para a realização dos eventos; XXII – acompanhar e gerenciar o centro-custo nas ações específicas em relação às aquisições realizadas por meio do Cartão PNAE; XXIII – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções que lhe forem atribuídas pelo Diretor de Administração Educacional.

Gerência - Diretoria de Administração Educacional

Gerência de Inovação e Tecnologia Educacional

I – realizar o gerenciamento, suporte e manutenção na rede de computadores da SME, garantindo o efetivo funcionamento dos equipamentos disponibilizados; II – avaliar e definir, em conjunto com as Diretorias e Gerências, softwares aplicativos e plataformas operacionais a serem utilizadas na SME; III – gerenciar contrato das impressoras e scaners para uso das instâncias da SME; IV – planejar e assessorar o processo de aquisição de equipamentos de informática a serem utilizados na RME, bem como orientar as instituições educacionais em suas aquisições; V – participar de iniciativas que fomentem o desenvolvimento de tecnologias, por meio de parcerias com outros órgãos públicos e instituições afins; VI – realizar o controle de uso dos materiais e equipamentos de informática e manter em estoque todo o material/suprimento que estiver sob responsabilidade desta Gerência; VII – gerenciar o uso de senhas para os sistemas da Prefeitura, Intranet e Complete, para a SME; VIII – implantar e acompanhar o desenvolvimento do Portal da Educação SME, com vistas à disponibilização centralizada das informações das instituições educacionais de responsabilidade da SME; a) prototipar, desenvolver, implantar e acompanhar os Sistemas do Programa Conexão Escola (Portal Conexão Escola, Banco de Atividades Educacionais, Ambiente Virtual de Aprendizagem Híbrido – AVAH), com vistas à disponibilização centralizada das informações das instituições educacionais de responsabilidade da SME; b) customizar e administrar o ambiente colaborativo de aprendizagem da virtual de aprendizagem – Moodle – para formação dos Profissionais da Educação. c) customizar e administrar o site da SME e sistemas de Eventos e de Certificados on-line; d) criar ferramentas digitais e on-line como recurso de comunicação, registro de solicitações e atendimentos. IX – planejar e assessorar o processo de aquisição de equipamentos de informática da SME bem como orientar as instituições educacionais em suas aquisições; X – articular, com a Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia soluções necessárias ao funcionamento de todos os setores informatizados da SME; XI – elaborar planilhas e gráficos demonstrativos com informações e estatísticas, para subsidiarem as ações da SME; XII – prototipar, implementar e atualizar o Sistema de Gestão Escolar – Sisge, bem como disponibilizar os relatórios quanto: a) ao cadastro das instituições educacionais; b) à atualização nominal de gestores educacionais e secretários-gerais; c) à atualização dos endereços, telefones de todos os segmentos da SME; XIII – elaborar planilhas e gráficos demonstrativos, contendo informações e estatísticas, a fim de subsidiar as ações da SME; XIV – monitorar os dados do Censo Escolar, das instituições educacionais da Rede Municipal de Educação; XV – fornecer suporte técnico às instituições educacionais municipais e de convênio total quanto à utilização do Sisge; XVI – monitorar a atualização das informações pelas instituições educacionais municipais e de convênio total no Sisge; XVII – monitorar a demanda das instituições educacionais e conveniadas, geradas pelo Sisge, viabilizando a acomodação gradativa da demanda de crianças, de acordo com as vagas ofertadas; XVIII – participar e oferecer dados para a elaboração do estudo de rede; XIX – elaborar, em conjunto com a Diretoria de Administração Educacional, os critérios e definição de datas para a realização de pré-matrículas e do cadastramento de solicitações de vagas no Sisge; XX – orientar as instituições educacionais de convênio parcial quanto ao processo de matrícula; XXI – realizar o atendimento, por meio telefônico, sobre o processo de matrículas, assim como realizar o gerenciamento da fila de espera para os Cmeis; XXII – cadastrar, encaminhar e viabilizar respostas a documentos provenientes dos Conselhos Tutelares, Ministério Público, Juizado da Infância, e outros, contendo solicitações de vagas; XXIII – processar e enviar ao MEC, virtualmente, a frequência escolar bimestral dos educandos oriundos das instituições educacionais estaduais, municipais, conveniadas, particulares, beneficiários do Programa Bolsa Família XXIV – monitorar, on-line, as frequências enviadas pelas instituições educacionais; XXV – atualizar a frequência dos educandos no Sistema Presença, por meio das declarações de frequência emitidas pelas instituições educacionais; XXVI – cadastrar no Sistema Presença on-line os profissionais das instituições educacionais, responsáveis pelo registro da frequência dos educandos; XXVII – pesquisar, permanentemente, na Intranet e outras ferramentas a atualização das matrículas e frequências de educandos no Programa Bolsa Família; XXVIII – realizar procedimentos on-line dos educandos no Sistema de Condicionalidades do Programa Bolsa Família – SICON, mediante comprovação da família quanto à regularização da frequência escolar; XXIX – articular, junto à Gerência de Eventos Educacionais e Assessoria de Comunicação a viabilização de parcerias com a comunidade em geral, entidades comunitárias, ONGs, iniciativa privada e demais órgãos públicos, para a realização dos eventos promovidos por esta gerência; XXX – administrar o Núcleo de Tecnologia Educacional – NTE, de modo a atuar, por meio de eixos norteadores, como suporte técnico aos recursos tecnológicos disponíveis nas instituições em que existam os Ambientes Informatizados, a fim de: a) motivar, conscientizar, orientar e assessorar os professores regentes e coordenadores pedagógicos quanto ao uso pedagógico das tecnologias e inovação; b) oferecer subsídios teóricos e metodológicos às instituições educacionais, referentes ao uso das ferramentas tecnológicas; c) realizar formação para o uso das tecnologias e inovação no contexto educacional. XXXI – acompanhar e subsidiar as atividades desenvolvidas pelo NTE, cujas atribuições são: a) formular, gerir e avaliar políticas de formação continuada em Tecnologia Digital da Informação e Comunicação – TDIC, em parceria com a Gerência de Formação dos Profissionais da SME; b) propor estratégias para a introdução da TDIC na prática pedagógica dos professores regentes e coordenadores pedagógicos das instituições educacionais municipais e de convênio total; c) prestar assessoramento pedagógico às instituições educacionais; d) realizar suporte técnico aos equipamentos do Ambiente Informatizado das instituições educacionais da Rede Municipal de Educação; e) assessorar o uso de novas linguagens, metodologias ativas, salas de aulas invertidas e formas de trabalho na criação e uso de objetos de aprendizagem e demais conteúdos digitais; f) realizar pesquisas, desenvolver e socializar experiências educacionais no que se refere às TDICs aplicadas à educação; g) articular e acompanhar as orientações da execução do Programa de Inovação Educação Conectada do MEC; h) oferecer subsídios teóricos e metodológicos para a inserção das TDICs e outras mídias no Projeto Político-Pedagógico das instituições educacionais municipais e de convênio total; i) gerir as ações formativas à distância, no que se refere à: administração do ambiente colaborativo de aprendizagem no Ambiente Virtual de Aprendizagem – Moodle, elaboração de material próprio para o ambiente e coordenação das comunidades (grupos de estudo e trabalho) no Moodle e demais orientações referentes aos cursos à distância ofertados por outras instâncias da SME; j) divulgar para as Instituições Educacionais os conteúdos educacionais publicados na Web; k) orientar, acompanhar e avaliar programas educacionais desenvolvidos pelo MEC e outros parceiros; l) orientar, acompanhar e avaliar o trabalho desenvolvido pelo Auxiliar do Ambiente Informatizado; m) assessorar os projetos e ações pedagógicas desenvolvidas nas instituições para inserção/uso das Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação – TDICs; n) assessorar as instituições educacionais quanto ao uso das ferramentas disponíveis no Ambiente Virtual de Aprendizagem Híbrido – AVAH; o) desenvolver projetos de robótica educacional e desenvolvimento de games para professores e educandos; XXXII – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções que lhe forem atribuídas pelo Diretor de Administração Educacional.

Gerência - Diretoria de Administração Educacional

Gerência de Acompanhamento e Manutenção da Rede Física

I – acompanhar, periodicamente, as instituições educacionais, unidades técnico-administrativas e pedagógicas, vinculadas à SME, no que diz respeito à manutenção e conservação da estrutura física, a fim de prestar-lhes assistência quando necessário; II – orientar os servidores quanto ao zelo e à preservação das condições físicas das instituições educacionais, unidades técnico-administrativas e pedagógicas, vinculadas à SME; III – gerenciar, junto às empresas fornecedoras de água, energia elétrica e telefonia, a implantação de novos serviços, com anuência da Secretaria Municipal de Finanças, bem como o funcionamento, controle e registro dos serviços ofertados; IV – acompanhar e fiscalizar, in loco e processualmente, a execução das reformas, construções e ampliações nas instituições educacionais, unidades técnicoadministrativas e pedagógicas, vinculadas à SME; V – verificar e fazer cumprir os prazos de vigência de todos os processos de obras e manutenção da estrutura física das instituições educacionais, unidades técnico-administrativas e pedagógicas, vinculadas à SME; VI – acompanhar as ações específicas do Programa Escola Viva; VII – elaborar relatórios de acompanhamento das obras, periodicamente, observando o cronograma físico-financeiro, a fim de manter atualizado o cadastro dos processos em andamento; VIII – receber e registrar as solicitações relativas a problemas detectados na estrutura física das instituições educacionais, unidades técnico-administrativas e pedagógicas, vinculadas à SME; IX – acompanhar e encaminhar as solicitações de serviços das instituições educacionais, unidades técnico-administrativas e pedagógicas, vinculadas à SME, à Comurg, à Agência da Guarda Civil Metropolitana e demais órgãos públicos, a fim de contribuir no atendimento das diversas demandas pertinentes a esta Gerência. X – elaborar relatórios de acompanhamento dos serviços realizados e das condições gerais de infraestrutura de cada instituição; XI – manter atualizado o questionário/diagnóstico de infraestrutura, de forma a discriminar e avaliar os serviços executados; XII – acompanhar os serviços emergenciais, corretivos e preventivos (hidráulico, elétrico, serralheria, vidraçaria, entre outros), por meio do Programa Escola Viva, executados nas instituições educacionais, unidades técnico-administrativas e pedagógicas, vinculadas à SME; XIII – orientar as instituições educacionais, unidades técnicoadministrativas e pedagógicas, vinculadas à SME quanto ao controle e consumo de água, energia elétrica e serviços de telefonia. XIV – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções que lhe forem atribuídas pelo(a) Diretor(a) de Gestão da Rede Física.

Gerência - Diretoria de Administração Educacional

Gerência de Planejamento e Gestão Educacional

I – orientar e acompanhar os gestores educacionais quanto à regularização do aspecto legal das instituições educacionais e quanto à criação e regularização dos Conselhos Escolares e Conselhos Gestores; II – elaborar documentos normativos e legais e outros instrumentos referentes à administração e à escrituração educacional, necessários à dinâmica das instituições educacionais municipais e conveniadas; II – formalizar a execução da Política de Celebração/Renovação de Convênios, comodatos, parcerias e termos de cessão de uso; IV – realizar estudo de rede ao longo dos anos letivos e analisar o levantamento da demanda educacional, sistematizada no Sistema Integrado de Gestão Escolar – Sisge, para subsidiar as ações da SME, quanto à: a) ampliação, adequação, construção, locação e extinção de instituições educacionais; b) organização/reorganização da educação infantil e ensino fundamental ofertadas nas instituições educacionais; c) abertura e fechamento de turmas de educandos, de acordo com a demanda existente; d) necessidade de ampliação da oferta de vagas na Rede Municipal de Educação; e) implantação de escolas com funcionamento em tempo integral, em conjunto com a Diretoria Pedagógica e com a Diretoria Administrativa; f) celebração e/ou renovação de convênios, com a participação das Diretorias Pedagógica e Diretoria Administrativa; g) definição da meta de atendimento nas instituições educacionais de convênio parcial, no decorrer do ano, para realizar adequações no convênio; h) necessidade de disponibilizar transporte escolar; i) confecção e distribuição de uniformes, tênis, kits escolares e outros; j) destinação dos recursos financeiros à realização de concursos públicos, à lotação de profissionais e à aquisição de alimentação; V – administrar e orientar a equipe de apoios técnicos professores no acompanhamento e orientação às instituições educacionais municipais e conveniadas; VI – elaborar orientações e definir critérios norteadores referentes à escrituração educacional, considerando as Propostas Político-Pedagógicas da SME e os programas dos Governos Federal e Municipal; VII – acompanhar, orientar e assessorar as instituições educacionais quanto à organização, funcionalidade e atualização da escrituração e do arquivo, quanto à regularização da vida escolar dos educandos e à expedição de documentos escolares; VIII – organizar o processo de eleição de diretores das instituições educacionais; IX – orientar e acompanhar as instituições educacionais, no que se refere às questões legais, administrativas e financeiras; X – verificar, in loco, denúncias referentes às instituições educacionais, em conjunto com as demais Diretorias e Gerências; XI – analisar, orientar e acompanhar o cumprimento do calendário das atividades letivas das instituições educacionais; XII – orientar e acompanhar o Auxiliar de Atividades Educativas com a função de monitor do transporte escolar, avaliando a execução de suas tarefas em parceria com a instituição educacional; XIII – monitorar a quantidade de educandos transportados, por meio da frequência registrada nos diários de bordo, avaliando a necessidade de permanência do transporte escolar; XIV – orientar e acompanhar a utilização do Sisge nas instituições educacionais municipais e de convênio total; XV – orientar e acompanhar as instituições educacionais municipais e conveniadas quanto à aplicação e execução dos recursos financeiros municipais e federais, visando ao melhor aproveitamento destes; XVI – orientar e verificar o registro da frequência diária dos educandos, relativas às atividades letivas, aos programas e projetos que as instituições educacionais municipais e conveniadas participam ou desenvolvem; XVII – orientar a aplicação da legislação educacional junto às instituições educacionais municipais e conveniadas; XVIII – pesquisar e expedir, quando solicitado, histórico escolar de educandos das instituições educacionais municipais e de convênios totais extintas; XIX – definir, em parceria com a Gerência de Formação dos Profissionais da SME, as ações formativas destinadas aos gestores educacionais, secretários-gerais e auxiliares de secretaria das instituições educacionais, assim como para os conselheiros escolares e conselheiros gestores; XX – articular, junto à Gerência de Desporto Educacional, a viabilização de parcerias com a comunidade em geral, entidades comunitárias, ONGs, iniciativa privada e demais órgãos públicos, para a realização dos eventos promovidos por esta Gerência; XXI – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções que lhe forem atribuídas pelo Diretor de Administração Educacional.