acessibilidade

Gerência de Planejamento e Gestão Educacional

Competências

I – orientar e acompanhar os gestores educacionais quanto à regularização do aspecto legal das instituições educacionais e quanto à criação e regularização dos Conselhos Escolares e Conselhos Gestores; II – elaborar documentos normativos e legais e outros instrumentos referentes à administração e à escrituração educacional, necessários à dinâmica das instituições educacionais municipais e conveniadas;

II – formalizar a execução da Política de Celebração/Renovação de Convênios, comodatos, parcerias e termos de cessão de uso;

IV – realizar estudo de rede ao longo dos anos letivos e analisar o levantamento da demanda educacional, sistematizada no Sistema Integrado de Gestão Escolar – Sisge, para subsidiar as ações da SME, quanto à: a) ampliação, adequação, construção, locação e extinção de instituições educacionais;

b) organização/reorganização da educação infantil e ensino fundamental ofertadas nas instituições educacionais;

c) abertura e fechamento de turmas de educandos, de acordo com a demanda existente;

d) necessidade de ampliação da oferta de vagas na Rede Municipal de Educação;

e) implantação de escolas com funcionamento em tempo integral, em conjunto com a Diretoria Pedagógica e com a Diretoria Administrativa;

f) celebração e/ou renovação de convênios, com a participação das Diretorias Pedagógica e Diretoria Administrativa;

g) definição da meta de atendimento nas instituições educacionais de convênio parcial, no decorrer do ano, para realizar adequações no convênio;

h) necessidade de disponibilizar transporte escolar;

i) confecção e distribuição de uniformes, tênis, kits escolares e outros;

j) destinação dos recursos financeiros à realização de concursos públicos, à lotação de profissionais e à aquisição de alimentação;

V – administrar e orientar a equipe de apoios técnicos professores no acompanhamento e orientação às instituições educacionais municipais e conveniadas;

VI – elaborar orientações e definir critérios norteadores referentes à escrituração educacional, considerando as Propostas Político-Pedagógicas da SME e os programas dos Governos Federal e Municipal;

VII – acompanhar, orientar e assessorar as instituições educacionais quanto à organização, funcionalidade e atualização da escrituração e do arquivo, quanto à regularização da vida escolar dos educandos e à expedição de documentos escolares;

VIII – organizar o processo de eleição de diretores das instituições educacionais;

IX – orientar e acompanhar as instituições educacionais, no que se refere às questões legais, administrativas e financeiras;

X – verificar, in loco, denúncias referentes às instituições educacionais, em conjunto com as demais Diretorias e Gerências;

XI – analisar, orientar e acompanhar o cumprimento do calendário das atividades letivas das instituições educacionais;

XII – orientar e acompanhar o Auxiliar de Atividades Educativas com a função de monitor do transporte escolar, avaliando a execução de suas tarefas em parceria com a instituição educacional;

XIII – monitorar a quantidade de educandos transportados, por meio da frequência registrada nos diários de bordo, avaliando a necessidade de permanência do transporte escolar;

XIV – orientar e acompanhar a utilização do Sisge nas instituições educacionais municipais e de convênio total;

XV – orientar e acompanhar as instituições educacionais municipais e conveniadas quanto à aplicação e execução dos recursos financeiros municipais e federais, visando ao melhor aproveitamento destes;

XVI – orientar e verificar o registro da frequência diária dos educandos, relativas às atividades letivas, aos programas e projetos que as instituições educacionais municipais e conveniadas participam ou desenvolvem;

XVII – orientar a aplicação da legislação educacional junto às instituições educacionais municipais e conveniadas;

XVIII – pesquisar e expedir, quando solicitado, histórico escolar de educandos das instituições educacionais municipais e de convênios totais extintas;

XIX – definir, em parceria com a Gerência de Formação dos Profissionais da SME, as ações formativas destinadas aos gestores educacionais, secretários-gerais e auxiliares de secretaria das instituições educacionais, assim como para os conselheiros escolares e conselheiros gestores;

XX – articular, junto à Gerência de Desporto Educacional, a viabilização de parcerias com a comunidade em geral, entidades comunitárias, ONGs, iniciativa privada e demais órgãos públicos, para a realização dos eventos promovidos por esta Gerência;

XXI – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções que lhe forem atribuídas pelo Diretor de Administração Educacional.