I – encaminhar à Diretoria Administrativa solicitação de aquisição de gêneros alimentícios, utensílios e equipamentos de cozinha de acordo com a legislação vigente e orientações do PNAE;
II – coordenar a equipe de apoios técnicos no acompanhamento, orientação e avaliação às instituições educacionais municipais, conveniadas e filantrópicas, quanto à execução do PNAE;
III – providenciar e acompanhar cronograma para entrega dos alimentos diretamente nas instituições educacionais municipais e de convênio total, assegurando a qualidade dos mesmos;
IV – definir em parceria com a Gerência de Desporto Educacional as ações formativas a serem ofertadas aos servidores responsáveis pela alimentação dos educandos nas instituições educacionais municipais e de convênio total;
V- fomentar junto às Diretorias da SME e instituições educacionais municipais e conveniadas a implementação de educação alimentar adequada aos educandos;
VI – elaborar e desenvolver projetos com vistas a contribuir para a melhoria da qualidade nutricional dos alimentos ofertados aos educandos da SME;
VII – realizar oficinas de hortas nas instituições educacionais, visando despertar nos educandos o interesse pela alimentação saudável e formação de bons hábitos alimentares;
VIII – executar o PNAE com a orientação de uma nutricionista, submetendo à aprovação do Conselho de Alimentação Escolar (CAE). IX – encaminhar toda a documentação pertinente à execução do PNAE, junto ao FNDE. X – manter atualizado o controle estatístico da aplicação do PNAE nas instituições educacionais municipais e conveniadas;
XI – verificar, conferir e controlar os estoques dos produtos alimentícios armazenados nas instituições educacionais municipais e conveniadas;
XII – orientar as instituições educacionais municipais e conveniadas quanto à aplicação das normas de recebimento e armazenamento, consumo e data de validade dos alimentos;
XIII – verificar as condições de higiene e organização dos espaços utilizados no armazenamento, preparação e distribuição da alimentação nas instituições educacionais municipais e conveniadas;
XIV – orientar o uso correto da per capita, assim como a preparação de novos produtos inseridos no cardápio;
XV – promover pesquisas e testes de aceitabilidade de novos gêneros alimentícios junto aos educandos, bem como estudos a respeito dos hábitos alimentares locais, tendo em vista a elaboração dos cardápios;
XVI – conferir o demonstrativo mensal de consumo de alimentos nas instituições educacionais municipais e conveniadas e elaborar relatórios mensais das atividades realizadas;
XVII – receber os gêneros alimentícios e atestar a integridade das embalagens primárias e secundárias e suas respectivas rotulagens, data de fabricação, validade e peso líquido total, de acordo com a amostra apresentada e previamente aprovada pela equipe técnica;
XVIII – encaminhar os produtos para o controle de qualidade;
XIX – coordenar a distribuição dos alimentos de forma parcelada, de acordo com o cardápio proposto, mantendo controle sistemático do quantitativo de gêneros alimentícios em documentos específicos;
XX – coletar, organizar e manter os arquivos relativos às guias de remessas, notas fiscais e outros documentos pertinentes à execução do PNAE;
XXI – articular junto à Gerência de Desporto Educacional a viabilização de parcerias com a comunidade em geral, entidades comunitárias, ONGs, iniciativa privada e demais órgãos públicos, para a realização dos eventos;
XXII – acompanhar e gerenciar o centro-custo nas ações específicas em relação às aquisições realizadas por meio do Cartão PNAE;
XXIII – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções que lhe forem atribuídas pelo Diretor de Administração Educacional.