acessibilidade

Gerência de Inovação e Tecnologia Educacional

Competências

I – realizar o gerenciamento, suporte e manutenção na rede de computadores da SME, garantindo o efetivo funcionamento dos equipamentos disponibilizados;

II – avaliar e definir, em conjunto com as Diretorias e Gerências, softwares aplicativos e plataformas operacionais a serem utilizadas na SME;

III – gerenciar contrato das impressoras e scaners para uso das instâncias da SME;

IV – planejar e assessorar o processo de aquisição de equipamentos de informática a serem utilizados na RME, bem como orientar as instituições educacionais em suas aquisições;

V – participar de iniciativas que fomentem o desenvolvimento de tecnologias, por meio de parcerias com outros órgãos públicos e instituições afins;

VI – realizar o controle de uso dos materiais e equipamentos de informática e manter em estoque todo o material/suprimento que estiver sob responsabilidade desta Gerência;

VII – gerenciar o uso de senhas para os sistemas da Prefeitura, Intranet e Complete, para a SME;

VIII – implantar e acompanhar o desenvolvimento do Portal da Educação SME, com vistas à disponibilização centralizada das informações das instituições educacionais de responsabilidade da SME;

a) prototipar, desenvolver, implantar e acompanhar os Sistemas do Programa Conexão Escola (Portal Conexão Escola, Banco de Atividades Educacionais, Ambiente Virtual de Aprendizagem Híbrido – AVAH), com vistas à disponibilização centralizada das informações das instituições educacionais de responsabilidade da SME;

b) customizar e administrar o ambiente colaborativo de aprendizagem da virtual de aprendizagem – Moodle – para formação dos Profissionais da Educação. c) customizar e administrar o site da SME e sistemas de Eventos e de Certificados on-line;

d) criar ferramentas digitais e on-line como recurso de comunicação, registro de solicitações e atendimentos. IX – planejar e assessorar o processo de aquisição de equipamentos de informática da SME bem como orientar as instituições educacionais em suas aquisições;

X – articular, com a Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia soluções necessárias ao funcionamento de todos os setores informatizados da SME;

XI – elaborar planilhas e gráficos demonstrativos com informações e estatísticas, para subsidiarem as ações da SME;

XII – prototipar, implementar e atualizar o Sistema de Gestão Escolar – Sisge, bem como disponibilizar os relatórios quanto: a) ao cadastro das instituições educacionais;

b) à atualização nominal de gestores educacionais e secretários-gerais;

c) à atualização dos endereços, telefones de todos os segmentos da SME;

XIII – elaborar planilhas e gráficos demonstrativos, contendo informações e estatísticas, a fim de subsidiar as ações da SME;

XIV – monitorar os dados do Censo Escolar, das instituições educacionais da Rede Municipal de Educação;

XV – fornecer suporte técnico às instituições educacionais municipais e de convênio total quanto à utilização do Sisge;

XVI – monitorar a atualização das informações pelas instituições educacionais municipais e de convênio total no Sisge;

XVII – monitorar a demanda das instituições educacionais e conveniadas, geradas pelo Sisge, viabilizando a acomodação gradativa da demanda de crianças, de acordo com as vagas ofertadas;

XVIII – participar e oferecer dados para a elaboração do estudo de rede;

XIX – elaborar, em conjunto com a Diretoria de Administração Educacional, os critérios e definição de datas para a realização de pré-matrículas e do cadastramento de solicitações de vagas no Sisge;

XX – orientar as instituições educacionais de convênio parcial quanto ao processo de matrícula;

XXI – realizar o atendimento, por meio telefônico, sobre o processo de matrículas, assim como realizar o gerenciamento da fila de espera para os Cmeis;

XXII – cadastrar, encaminhar e viabilizar respostas a documentos provenientes dos Conselhos Tutelares, Ministério Público, Juizado da Infância, e outros, contendo solicitações de vagas;

XXIII – processar e enviar ao MEC, virtualmente, a frequência escolar bimestral dos educandos oriundos das instituições educacionais estaduais, municipais, conveniadas, particulares, beneficiários do Programa Bolsa Família XXIV – monitorar, on-line, as frequências enviadas pelas instituições educacionais;

XXV – atualizar a frequência dos educandos no Sistema Presença, por meio das declarações de frequência emitidas pelas instituições educacionais;

XXVI – cadastrar no Sistema Presença on-line os profissionais das instituições educacionais, responsáveis pelo registro da frequência dos educandos;

XXVII – pesquisar, permanentemente, na Intranet e outras ferramentas a atualização das matrículas e frequências de educandos no Programa Bolsa Família;

XXVIII – realizar procedimentos on-line dos educandos no Sistema de Condicionalidades do Programa Bolsa Família – SICON, mediante comprovação da família quanto à regularização da frequência escolar;

XXIX – articular, junto à Gerência de Eventos Educacionais e Assessoria de Comunicação a viabilização de parcerias com a comunidade em geral, entidades comunitárias, ONGs, iniciativa privada e demais órgãos públicos, para a realização dos eventos promovidos por esta gerência;

XXX – administrar o Núcleo de Tecnologia Educacional – NTE, de modo a atuar, por meio de eixos norteadores, como suporte técnico aos recursos tecnológicos disponíveis nas instituições em que existam os Ambientes Informatizados, a fim de: a) motivar, conscientizar, orientar e assessorar os professores regentes e coordenadores pedagógicos quanto ao uso pedagógico das tecnologias e inovação;

b) oferecer subsídios teóricos e metodológicos às instituições educacionais, referentes ao uso das ferramentas tecnológicas;

c) realizar formação para o uso das tecnologias e inovação no contexto educacional. XXXI – acompanhar e subsidiar as atividades desenvolvidas pelo NTE, cujas atribuições são: a) formular, gerir e avaliar políticas de formação continuada em Tecnologia Digital da Informação e Comunicação – TDIC, em parceria com a Gerência de Formação dos Profissionais da SME;

b) propor estratégias para a introdução da TDIC na prática pedagógica dos professores regentes e coordenadores pedagógicos das instituições educacionais municipais e de convênio total;

c) prestar assessoramento pedagógico às instituições educacionais;

d) realizar suporte técnico aos equipamentos do Ambiente Informatizado das instituições educacionais da Rede Municipal de Educação;

e) assessorar o uso de novas linguagens, metodologias ativas, salas de aulas invertidas e formas de trabalho na criação e uso de objetos de aprendizagem e demais conteúdos digitais;

f) realizar pesquisas, desenvolver e socializar experiências educacionais no que se refere às TDICs aplicadas à educação;

g) articular e acompanhar as orientações da execução do Programa de Inovação Educação Conectada do MEC;

h) oferecer subsídios teóricos e metodológicos para a inserção das TDICs e outras mídias no Projeto Político-Pedagógico das instituições educacionais municipais e de convênio total;

i) gerir as ações formativas à distância, no que se refere à: administração do ambiente colaborativo de aprendizagem no Ambiente Virtual de Aprendizagem – Moodle, elaboração de material próprio para o ambiente e coordenação das comunidades (grupos de estudo e trabalho) no Moodle e demais orientações referentes aos cursos à distância ofertados por outras instâncias da SME;

j) divulgar para as Instituições Educacionais os conteúdos educacionais publicados na Web;

k) orientar, acompanhar e avaliar programas educacionais desenvolvidos pelo MEC e outros parceiros;

l) orientar, acompanhar e avaliar o trabalho desenvolvido pelo Auxiliar do Ambiente Informatizado;

m) assessorar os projetos e ações pedagógicas desenvolvidas nas instituições para inserção/uso das Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação – TDICs;

n) assessorar as instituições educacionais quanto ao uso das ferramentas disponíveis no Ambiente Virtual de Aprendizagem Híbrido – AVAH;

o) desenvolver projetos de robótica educacional e desenvolvimento de games para professores e educandos;

XXXII – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções que lhe forem atribuídas pelo Diretor de Administração Educacional.