acessibilidade

Gerência de Planejamento

Competências

I – promover a integração técnica do órgão ou entidade onde atua com o órgão central de Planejamento Governamental;

II – promover a coleta de informações técnicas definidas e solicitadas pelo órgão central de Planejamento Governamental;

III – participar da elaboração, acompanhamento, controle e revisão do Contrato de Resultados do órgão/entidade;

IV – desenvolver as funções de planejamento, orçamento, modernização da administração e gestão por resultados do órgão/entidade, em consonância com o órgão central de Planejamento Governamental;

V – participar do processo de elaboração e acompanhamento do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), dentro da esfera de atribuição do órgão/entidade;

VI – acompanhar e avaliar a execução de programas, projetos e atividades do órgão/entidade;

VII – sugerir correções e reformulações desses programas, projetos e atividades e colher subsídios para a atualização e o aperfeiçoamento do planejamento, quando identificar desvios ou frustrações em relação aos objetivos inicialmente estabelecidos;

VIII – garantir a atualização permanente dos sistemas de informações que contenham dados referentes à Gestão por Resultados, visando o acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações governamentais do órgão/entidade;

IX – promover estudos sistemáticos das receitas e das despesas do órgão/entidade e propor medidas regularizadoras, quando for o caso, informando sistematicamente os resultados ao titular da Pasta;

X – realizar estudos e levantamentos, promover ações com vistas à captação de recursos junto a entidades oficiais governamentais e não governamentais para a viabilização de programas e projetos de interesse do órgão/entidade;

XI – planejar e elaborar o fluxo financeiro do órgão/entidade, baseado nos compromissos assumidos e outras despesas planejadas, alinhado às estratégias de Governo;

XII – analisar a viabilidade técnica das despesas, indicando as dotações orçamentárias, adequando-as ao orçamento anual e emitindo pareceres para conhecimento, análise e autorização do Diretor Administrativo;

XIII – gerenciar o processo de modernização institucional e a melhoria contínua das atividades do órgão/entidade, em consonância com as diretrizes do órgão central de Planejamento Governamental;

XIV – elaborar relatórios que subsidiem os Órgãos de controle do município quanto à realização das ações estratégicas e operacionais do órgão/entidade;

XV – auxiliar o titular do órgão/entidade na definição de diretrizes e assessorar as demais unidades da Secretaria na programação e na implementação das ações que visem à promoção da eficácia, eficiência e efetividade de suas ações;

XVI – promover e realizar os registros de contratos, convênios e congêneres, junto aos órgãos de controle interno e externo de contas;

XVII – subsidiar o titular do órgão/entidade com informações necessárias ao processo decisório das questões de gestão orçamentária e de planejamento;

XVIII – aplicar as normas, instruções, manuais e regulamentos referentes à gestão de pessoas, conforme as diretrizes emanadas pelo órgão central, bem como informar e orientar aos servidores sobre direitos e deveres nos termos da lei;

XIX – manter atualizado o cadastro dos dados pessoais e funcionais dos servidores lotados na Secretaria no Sistema de Recursos Humanos;

XX – manter sistemas de registro e controle de freqüência dos servidores lotados na Secretaria, orientando e acompanhando o seu funcionamento;

XXI – fornecer dados e informações funcionais necessários à confecção da folha de pagamento e dos encargos sociais, procedendo à revisão e o controle dos proventos devidos aos servidores lotados na Secretaria;

XXII – manter o cadastro funcional dos servidores de outros órgãos/entidade à disposição da Secretaria;

XXIII – consolidar a escala de férias anual dos servidores;

XXIV – manter atualizada a lotação dos servidores nas unidades da Secretaria;

XXV – coordenar e promover a inscrição dos servidores, conforme autorização da chefia, em atividades de treinamento e aperfeiçoamento;

XXVI – informar ao órgão central de recursos humanos toda movimentação do servidor relativa a ambiente ou atividade efetivamente exercida por ele, que implique na percepção ou exclusão de adicionais de periculosidade e insalubridade, nos termos da Lei nº 9159/2012, sob pena de responder pelos prejuízos decorrentes da falta dessa comunicação;

XXVII – promover o controle dos materiais de consumo, efetuando a conferência, registro e o controle de sua entrada e saída no Sistema de Material e Patrimônio, de acordo com as normas e instruções pertinentes;

XXVIII – cumprir as normas de armazenamento de materiais e outros suprimentos, procedendo a organização e atualização do estoque de material existente no almoxarifado;

XXIX – manter registro e controle da entrega de material de expediente e de consumo às unidades da Secretaria;

XXX – etiquetar o material permanente, denominado bem permanente;

XXXI – preparar Termo de Responsabilidade Patrimonial, visando a atualização periódica de sua destinação e seu estado de conservação;

XXXII – preparar e gerenciar a execução dos processos relativos a compras de materiais e contratação de serviços da Secretaria, devidamente autorizados pelo Secretário;

XXXIII – gerenciar e controlar a execução dos serviços gerais, manutenção, material e patrimônio, zeladoria, vigilância, de transportes, funcionamento da sede, protocolo, arquivo, serviços de cópias, almoxarifado e de telefonia da Secretaria;

XXXIV – elaborar relatórios com regularidade de controle gerencial dos recursos materiais e serviços sob sua responsabilidade;

XXXV – executar os procedimentos de compras, de adiantamento de despesas e os cartões corporativos do Órgão/Entidade, devidamente autorizados nos termos da lei;

XXXVI – exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelo Diretor Administrativo.