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Gerência de Apoio Administrativo

Competências

Art. 17. Compete à Gerência de Apoio Administrativo, unidade
integrante da Diretoria de Administração e Finanças, e ao seu Gerente:
I – promover o controle dos materiais de consumo, efetuando a
conferência, registro e o controle de sua entrada e saída no Sistema de Material e
Patrimônio, de acordo com as normas e instruções pertinentes;
II – cumprir as normas de armazenamento de materiais e outros
suprimentos, procedendo a organização e atualização do estoque de material existente no
almoxarifado;
III – manter registro e controle da entrega de material de expediente e de
consumo às unidades da Secretaria;
IV – etiquetar o material permanente, denominado bem permanente;
V – preparar Termo de Responsabilidade Patrimonial, visando a
atualização periódica de sua destinação e seu estado de conservação;
VI – preparar e gerenciar a execução dos processos relativos a compras
de materiais e contratação de serviços da Secretaria, devidamente autorizados pelo
Secretário;
VII – gerenciar e controlar a execução dos serviços gerais, manutenção,
material e patrimônio, zeladoria, vigilância, de transportes, funcionamento da sede,
protocolo, arquivo, serviços de cópias, almoxarifado e de telefonia da Secretaria;
VIII – elaborar relatórios com regularidade de controle gerencial dos
recursos materiais e serviços sob sua responsabilidade;
IX – executar os procedimentos de compras, de adiantamento de despesas
e os cartões corporativos do Órgão/Entidade, devidamente autorizados nos termos da lei;
X – exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe
forem determinadas pelo Diretor de Administração e Finanças.