acessibilidade

Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

Competências

Art. 16. Compete à Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas,
unidade integrante da Diretoria de Administração e Finanças, e ao seu Gerente:
I – aplicar as normas, instruções, manuais e regulamentos referentes à
gestão de pessoas, conforme as diretrizes emanadas pelo órgão central, bem como
informar e orientar aos servidores sobre direitos e deveres nos termos da lei;
II – manter atualizado o cadastro dos dados pessoais e funcionais dos
servidores lotados na Secretaria no Sistema de Recursos Humanos;
III – manter sistemas de registro e controle de freqüência dos servidores
lotados na Secretaria, orientando e acompanhando o seu funcionamento;
IV – fornecer dados e informações funcionais necessários à confecção da
folha de pagamento e dos encargos sociais, procedendo à revisão e o controle dos
proventos devidos aos servidores lotados na Secretaria;
V – manter o cadastro funcional dos servidores de outros órgãos/entidade
à disposição da Secretaria;
VI – consolidar a escala de férias anual dos servidores;
VII – manter atualizada a lotação dos servidores nas unidades da
Secretaria;
VIII – coordenar e promover a inscrição dos servidores, conforme
autorização da chefia, em atividades de treinamento e aperfeiçoamento;
IX – informar ao órgão central de recursos humanos toda movimentação
do servidor relativa a ambiente ou atividade efetivamente exercida por ele, que implique
na percepção ou exclusão de adicionais de periculosidade e insalubridade, nos termos da
Lei nº 9159/2012, sob pena de responder pelos prejuízos decorrentes da falta dessa
comunicação;
X – exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe
forem determinadas pelo Diretor de Administração e Finanças.