Diretoria de Habilitação de Atividades Econômicas em Áreas e Prédios Públicos

Competências

I – coordenar o atendimento à população em todos os requerimentos, consultas e orientações relativas aos serviços prestados pela unidade, providenciando a avaliação de satisfação, de preferência de forma eletrônica e anônima, utilizando os resultados para análise, avaliação e contínua melhora do atendimento;

II – supervisionar, orientar e autorizar as atividades relacionadas ao comércio fixo (pit-dog, lanches, quiosques, banca de revistas, chaveiros e similares), ambulante (estacionado ou não e o de cozinha móvel sobre rodas) e a atividade eventual, em logradouros públicos e em bens públicos municipais de uso especial, e a análise de documentos e processos com solicitações de cadastro, habilitação, ampliação, remanejamento, mudança de ramo, dentre outras, nos termos da legislação e normas pertinentes em vigor;

III – supervisionar, orientar e autorizar as atividades nas feiras livres e especiais do Município, e promover a análise e manifestação de documentos e processos com solicitações de cadastro, habilitação, ampliação, remanejamento de bancas, mudança de ramo, dentre outras, nos termos da legislação e normas pertinentes em vigor;

IV – supervisionar, orientar e autorizar as atividades nos Mercados Municipais, Mercado Aberto e nos Centros Populares de Abastecimento e Lazer (CEPAL), e promover a análise e manifestação de documentos e processos com solicitações de cadastro, habilitação, ampliação, remanejamento de bancas, box e salas, mudança de ramo, nos Mercados Municipais;

V – analisar, deliberar e assinar e/ou validar, em conjunto com o Gerente de Habilitação do Comércio Fixo, Eventual e Ambulante os respectivos Termos de Autorização para o Exercício da Atividade de Comércio Fixo, Eventual, Ambulante e demais atividades informais realizadas em logradouro público e em bens públicos municipais de uso especial, quando aprovadas, bem como a sua suspensão e revogação/anulação e solicitação de autuação e remoção junto a fiscalização de posturas da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação;

VI – analisar, deliberar e assinar e/ou validar, em conjunto com o Gerente de Gestão de Feiras Livres dos respectivos Termos de Autorização para o Exercício da Atividade de Feirante nas Feiras Livres, quando aprovadas, bem como a sua suspensão e revogação/anulação e solicitação de autuação e remoção junto a fiscalização de posturas da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação;

VII – analisar, deliberar e assinar e/ou validar, em conjunto com o Gerente de Gestão de Feiras Especiais dos respectivos Termos de Autorização para o Exercício da Atividade de Feirante nas Feiras Especiais, quando aprovadas, bem como a sua suspensão e revogação/anulação e solicitação de autuação e remoção junto à fiscalização de posturas da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação;

VIII – analisar, deliberar e assinar e/ou validar, em conjunto com o Gerente de Habilitação do Comércio Fixo, Eventual e Ambulante a autorização para ocupação de passeios e logradouros públicos com mesas, cadeiras e churrasqueiras por atividades de comércio fixo, comércio ou serviço ambulante e atividade eventual, em se tratando do comércio e serviço informal, nos termos da legislação e normas pertinentes em vigor;

IX – analisar, deliberar e assinar e/ou validar, em conjunto com o Gerente de Gestão dos Centros de Abastecimento e Mercados Municipais dos respectivos Termos de Autorização Provisória para utilização dos Centros Populares de Abastecimento e Lazer e do Mercado Aberto, e ainda, o Termo de Permissão para o Exercício da Atividade nos Mercados Municipais, quando aprovados, bem como a sua suspensão e revogação/anulação e solicitação de autuação, interdição e remoção junto à fiscalização de posturas da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação;

X – encaminhar, para manifestação dos Órgãos competentes, em especial à Agência Municipal de Meio Ambiente, os processos de autorização e licenciamento de atividades em logradouros públicos ou em bens públicos municipais de uso especial que forem efetiva ou potencialmente poluidoras, nos termos da legislação e normas vigentes;

XI – emitir e fornecer dados, relatórios e informações relativo ao cadastro, autorização e regularidade de atividades econômicas, na parte pertinente à Diretoria de Habilitação de Atividades Econômicas em Áreas e Prédios Públicos, quando solicitado por órgãos de controle e fiscalização, ou ainda, por demais órgãos e instituições, dentro dos limites legais e em consonância às normas de proteção de dados vigente;

XII – propor e promover ações, programas e projetos no sentido de modernizar, desburocratizar e dar celeridade na tramitação de processos relativos a criação, cadastramento, autorização e habilitação de atividades econômicas em logradouros públicos ou em bens públicos municipais;

XIII – propor a atualização e adequação dos procedimentos, das normas e legislação pertinentes, sempre que necessário;

XIV – promover a constante integração com as unidades de planejamento e ordenamento urbano da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, para o planejamento de ações e programas conjuntos relativas à sua área de atuação;

XV – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Superintendente de Desenvolvimento Econômico.

Departamentos

Gerência

Gerência de Habilitação do Comércio Fixo, Eventual e Ambulante

I – assistir, orientar, proceder com a manifestação e atendimento aos comerciantes e prestadores de serviços informais e à população em todos os requerimentos e consultas relativas...

Gerência

Gerência de Gestão de Feiras Especiais

I – assistir, orientar, proceder com a manifestação e atendimento aos feirantes, usuários e à população em todos os requerimentos e consultas relativas aos serviços prestados pela...

Gerência

Gerência de Gestão dos Centros de Abastecimento e Mercados Municipais

I – assistir, orientar, proceder com a manifestação e atendimento aos permissionários, usuários e à população em todos os requerimentos, processos e consultas relativas aos...

Gerência

Gerência de Gestão de Feiras Livres

I – assistir, orientar, proceder com a manifestação e atendimento aos feirantes, usuários e à população em todos os requerimentos e consultas relativas aos serviços prestados pela...