acessibilidade

Diretoria de Habilitação de Atividades Econômicas em Áreas e Prédios Públicos

Competências

I – coordenar o atendimento à população em todos os requerimentos, consultas e orientações relativas aos serviços prestados pela unidade, providenciando a avaliação de satisfação, de preferência de forma eletrônica e anônima, utilizando os resultados para análise, avaliação e contínua melhora do atendimento;

II – supervisionar, orientar e autorizar as atividades relacionadas ao comércio fixo (pit-dog, lanches, quiosques, banca de revistas, chaveiros e similares), ambulante (estacionado ou não e o de cozinha móvel sobre rodas) e a atividade eventual, em logradouros públicos e em bens públicos municipais de uso especial, e a análise de documentos e processos com solicitações de cadastro, habilitação, ampliação, remanejamento, mudança de ramo, dentre outras, nos termos da legislação e normas pertinentes em vigor;

III – supervisionar, orientar e autorizar as atividades nas feiras livres e especiais do Município, e promover a análise e manifestação de documentos e processos com solicitações de cadastro, habilitação, ampliação, remanejamento de bancas, mudança de ramo, dentre outras, nos termos da legislação e normas pertinentes em vigor;

IV – supervisionar, orientar e autorizar as atividades nos Mercados Municipais, Mercado Aberto e nos Centros Populares de Abastecimento e Lazer (CEPAL), e promover a análise e manifestação de documentos e processos com solicitações de cadastro, habilitação, ampliação, remanejamento de bancas, box e salas, mudança de ramo, nos Mercados Municipais;

V – analisar, deliberar e assinar e/ou validar, em conjunto com o Gerente de Habilitação do Comércio Fixo, Eventual e Ambulante os respectivos Termos de Autorização para o Exercício da Atividade de Comércio Fixo, Eventual, Ambulante e demais atividades informais realizadas em logradouro público e em bens públicos municipais de uso especial, quando aprovadas, bem como a sua suspensão e revogação/anulação e solicitação de autuação e remoção junto a fiscalização de posturas da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação;

VI – analisar, deliberar e assinar e/ou validar, em conjunto com o Gerente de Gestão de Feiras Livres dos respectivos Termos de Autorização para o Exercício da Atividade de Feirante nas Feiras Livres, quando aprovadas, bem como a sua suspensão e revogação/anulação e solicitação de autuação e remoção junto a fiscalização de posturas da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação;

VII – analisar, deliberar e assinar e/ou validar, em conjunto com o Gerente de Gestão de Feiras Especiais dos respectivos Termos de Autorização para o Exercício da Atividade de Feirante nas Feiras Especiais, quando aprovadas, bem como a sua suspensão e revogação/anulação e solicitação de autuação e remoção junto à fiscalização de posturas da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação;

VIII – analisar, deliberar e assinar e/ou validar, em conjunto com o Gerente de Habilitação do Comércio Fixo, Eventual e Ambulante a autorização para ocupação de passeios e logradouros públicos com mesas, cadeiras e churrasqueiras por atividades de comércio fixo, comércio ou serviço ambulante e atividade eventual, em se tratando do comércio e serviço informal, nos termos da legislação e normas pertinentes em vigor;

IX – analisar, deliberar e assinar e/ou validar, em conjunto com o Gerente de Gestão dos Centros de Abastecimento e Mercados Municipais dos respectivos Termos de Autorização Provisória para utilização dos Centros Populares de Abastecimento e Lazer e do Mercado Aberto, e ainda, o Termo de Permissão para o Exercício da Atividade nos Mercados Municipais, quando aprovados, bem como a sua suspensão e revogação/anulação e solicitação de autuação, interdição e remoção junto à fiscalização de posturas da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação;

X – encaminhar, para manifestação dos Órgãos competentes, em especial à Agência Municipal de Meio Ambiente, os processos de autorização e licenciamento de atividades em logradouros públicos ou em bens públicos municipais de uso especial que forem efetiva ou potencialmente poluidoras, nos termos da legislação e normas vigentes;

XI – emitir e fornecer dados, relatórios e informações relativo ao cadastro, autorização e regularidade de atividades econômicas, na parte pertinente à Diretoria de Habilitação de Atividades Econômicas em Áreas e Prédios Públicos, quando solicitado por órgãos de controle e fiscalização, ou ainda, por demais órgãos e instituições, dentro dos limites legais e em consonância às normas de proteção de dados vigente;

XII – propor e promover ações, programas e projetos no sentido de modernizar, desburocratizar e dar celeridade na tramitação de processos relativos a criação, cadastramento, autorização e habilitação de atividades econômicas em logradouros públicos ou em bens públicos municipais;

XIII – propor a atualização e adequação dos procedimentos, das normas e legislação pertinentes, sempre que necessário;

XIV – promover a constante integração com as unidades de planejamento e ordenamento urbano da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, para o planejamento de ações e programas conjuntos relativas à sua área de atuação;

XV – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Superintendente de Desenvolvimento Econômico.

Departamentos

Gerência - Diretoria de Habilitação de Atividades Econômicas em Áreas e Prédios Públicos

Gerência de Habilitação do Comércio Fixo, Eventual e Ambulante

I – assistir, orientar, proceder com a manifestação e atendimento aos comerciantes e prestadores de serviços informais e à população em todos os requerimentos e consultas relativas aos serviços prestados pela unidade; II – orientar e autorizar as atividades relacionadas ao comércio fixo (pitdog, lanches, quiosques, banca de revistas, chaveiros e similares), ambulante (estacionado ou não e o de cozinha móvel sobre rodas), a atividade eventual e as demais atividades de comércio e serviços informais, em logradouros públicos e em bens públicos municipais de uso especial, e a análise de documentos e processos com solicitações de cadastro, habilitação, ampliação, remanejamento, mudança de ramo, dentre outras, nos termos da legislação e normas pertinentes em vigor; III – propor e desenvolver ações, programas e projetos sobre a organização, localização e transferência de pontos de comercialização fixo de pit-dog, quiosques, bancas de jornal e revistas, chaveiros e similares, bem como as atividades informais e o comércio e serviço ambulantes localizados em logradouros públicos e em bens públicos municipais de uso especial; IV – cumprir e fazer cumprir todas as normas, regulamentos e legislação pertinentes ao cadastro, controle e habilitação do Comércio Fixo, Eventual, Ambulante e demais atividades informais realizadas em logradouro público e em bens públicos municipais de uso especial; V – gerir, aperfeiçoar e manter o controle do cadastro, do banco de dados e das informações das atividades do comércio ou serviço ambulantes, do comércio fixo, tais como pit-dog, quiosques, bancas de jornal e revistas, chaveiros e similares, localizados em logradouros públicos e em bens públicos municipais de uso especial; VI – analisar, deliberar e assinar e/ou validar, em conjunto com o Diretor de Habilitação de Atividades Econômicas em Áreas e Prédios Públicos os respectivos Termos de Autorização para o Exercício da Atividade de Comércio Fixo, Eventual, Ambulante e demais atividades informais realizadas em logradouro público e em bens públicos municipais de uso especial, quando aprovadas, bem como a sua suspensão e revogação/anulação e solicitação de autuação e remoção junto a fiscalização de posturas da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação; VII – analisar, deliberar e assinar e/ou validar, em conjunto com o Diretor de Habilitação de Atividades Econômicas em Áreas e Prédios Públicos a autorização para ocupação de passeios e logradouros públicos com mesas, cadeiras e churrasqueiras por atividades de comércio fixo, comércio ou serviço ambulante e atividade eventual, em se tratando do comércio e serviço informal, nos termos da legislação e normas pertinentes em vigor; VIII – articular-se com as unidades de planejamento e ordenamento urbano da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação e com a unidade competente pela Vigilância Sanitária e Ambiental da Secretaria Municipal de Saúde, para a realização de ações, programas e o cumprimento da legislação e demais normas referentes à atividade de sua competência; IX – promover as medidas administrativas para a verificação e regularização anual das autorizações referentes a sua área de competência, atendidos as normas e requisitos legais vigentes; X – providenciar, sob pena de responsabilidade, a advertência, suspensão e cassação, em consonância com as normas e legislação pertinentes, das autorizações e permissões do Comércio Fixo, Eventual, Ambulante e demais atividades informais realizadas em logradouro público e em bens públicos municipais de uso especial, nos quais forem verificadas irregularidades no funcionamento e na comercialização de seus produtos, promovendo, quando for o caso, as providências necessárias junto aos órgãos de fiscalização, ambiental, vigilância sanitária e segurança pública, dentre outros; XI – preparar e expedir os termos de autorização e manter o controle dos pagamentos das taxas devidas pelo exercício da atividade e o uso e ocupação do logradouro público, adotando as providências necessárias para a sua regularização junto aos órgãos de fiscalização e de finanças municipal; XII – proceder com a emissão de guias de recolhimento dos tributos municipais e outras receitas, de acordo o legislação pertinente, observados os limites de suas competências; XIII – articular-se com as unidades técnicas e administrativas da SEDEC e de outros órgãos pertinentes, visando a busca de informações para melhor orientar e atender a população em suas demandas; XIV – solicitar a manifestação dos Órgãos competentes, nos processos e solicitações de autorização em consonância às normas e legislação pertinentes em vigor; XV – viabilizar, promover e manter sistemas informatizados e a contínua modernização para o recebimento, análise, manifestação e emissão de autorizações e licenças na área de sua competência; XVI – emitir e fornecer dados, relatórios e informações referentes ao cadastro, licenciamento e regularidade das atividades econômicas informais realizadas em logradouro público e em bens públicos municipais de uso especial, na parte pertinente à sua competência, quando solicitado por órgãos de controle e fiscalização, ou ainda, por demais órgãos e instituições, dentro dos limites legais e em consonância às normas de proteção de dados vigente; XVII – propor e promover ações, programas e projetos no sentido de modernizar, desburocratizar e dar celeridade na tramitação de processos relativos ao cadastramento, licenciamento, autorização e habilitação de atividades econômicas de sua competência; XVIII – propor a atualização e adequação dos procedimentos, das normas e legislação pertinentes a sua área de atuação, em conjunto com o Diretor de Habilitação de Atividades Econômicas em Áreas e Prédios Públicos; XIX – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Diretor de Habilitação de Atividades Econômicas em Áreas e Prédios Públicos.

Gerência - Diretoria de Habilitação de Atividades Econômicas em Áreas e Prédios Públicos

Gerência de Gestão de Feiras Especiais

I – assistir, orientar, proceder com a manifestação e atendimento aos feirantes, usuários e à população em todos os requerimentos e consultas relativas aos serviços prestados pela unidade; II – receber, analisar e emitir parecer acerca dos pedidos de implantação de novas feiras especiais, de acordo com as manifestações dos órgãos pertinentes e com observância aos dispositivos regulamentares e legislação pertinentes; III – cumprir e fazer cumprir todas as normas, regulamentos e legislação pertinentes a administração das Feiras Especiais, pelos feirantes, servidores e usuários; IV – gerir e acompanhar, por meio de seus Supervisores Administrativos, a instalação, a correta localização e dimensão das bancas, o ramo de atividade, a presença e assiduidade dos feirantes, a instalação e condições dos banheiros químicos e a organização dos espaços das feiras especiais, zelando pelo cumprimento do horário de montagem e desmontagem e do horário de funcionamento da feira, adotando as providências ao seu regular funcionamento e as medidas necessárias para o fiel cumprimento das condições e obrigações constantes nas normas e legislação pertinentes em vigor, relatando as ocorrências ao Diretor de Habilitação de Atividades Econômicas em Áreas e Prédios Públicos; V – manter atualizada a planta cadastral das feiras especiais, contendo o número máximo de feirantes, dimensões das bancas, respectivos ramos de atividade e localização; VI – gerir, aperfeiçoar e manter o controle do cadastro, do banco de dados e das informações das feiras especiais e de seus feirantes e das atividades realizadas nas feiras; VII – analisar, deliberar e assinar e/ou validar, em conjunto com o Diretor de Habilitação de Atividades Econômicas em Áreas e Prédios Públicos, os respectivos Termos de Autorização para o Exercício da Atividade de Feirante nas Feiras Especiais, quando aprovadas, bem como a sua suspensão e revogação/anulação e solicitação de autuação e remoção junto a fiscalização de posturas da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, em consonância às normas e legislação em vigor; VIII – preparar, expedir e manter a guarda e arquivo dos termos de autorização, da lista de chamada, notificações, relatórios, declarações e demais documentos necessários e relativos à gestão e controle das feiras especiais; IX – manter o controle dos pagamentos das taxas devidas pelo exercício da atividade de feirante e o uso e ocupação do logradouro público, adotando as providências necessárias para a sua regularização junto aos órgãos de fiscalização e da Secretaria Municipal de Finanças; X – proceder com a emissão de guias de recolhimento dos tributos municipais e outras receitas, de acordo o legislação pertinente, observados os limites de suas competências; XI – articular-se com as unidades de planejamento e ordenamento urbano da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, para a realização de ações, programas e o cumprimento da legislação e demais normas referentes à atividade de sua competência; XII – articular-se com as unidades técnicas e administrativas da SEDEC e de outros órgãos pertinentes, visando a busca de informações para melhor orientar e atender os feirantes, usuários e à população em suas demandas; XIII – promover o desenvolvimento de ações, programas e projetos para otimizar os espaços das feiras especiais, inclusive com ações sociais, educacionais e culturais; XIV – viabilizar, promover e manter sistemas informatizados e a contínua modernização para o recebimento, análise, manifestação, emissão de autorizações e licenças e a gestão das feiras especiais; XV – emitir e fornecer dados, relatórios e informações referentes ao cadastro, licenciamento e regularidade das feiras especiais e seus feirantes, quando solicitado por órgãos de controle e fiscalização, ou ainda, por demais órgãos e instituições, dentro dos limites legais e em consonância às normas de proteção de dados vigente; XVI – propor a atualização, adequação, simplificação e modernização dos procedimentos, das normas e legislação pertinentes a sua área de atuação, em conjunto com o Diretor de Habilitação de Atividades Econômicas em Áreas e Prédios Públicos; XVII – coordenar, orientar e controlar as atividades à cargo das Supervisões Administrativas nas Feiras Especiais; XVII – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Diretor de Habilitação de Atividades Econômicas em Áreas e Prédios Públicos.

Gerência - Diretoria de Habilitação de Atividades Econômicas em Áreas e Prédios Públicos

Gerência de Gestão dos Centros de Abastecimento e Mercados Municipais

I – assistir, orientar, proceder com a manifestação e atendimento aos permissionários, usuários e à população em todos os requerimentos, processos e consultas relativas aos serviços prestados pela unidade, nos termos das normas e legislação pertinentes em vigor; II – propor, orientar e desenvolver ações e programas necessários à implantação, organização, controle e funcionamento dos Mercados Municipais, Mercado Aberto e Centros Populares de Abastecimento e Lazer; III – analisar, deliberar e assinar e/ou validar, em conjunto com o Diretor de Habilitação de Atividades Econômicas em Áreas e Prédios Públicos, os processos, documentos e respectivos Termos de Autorização Provisória para utilização dos Centros Populares de Abastecimento e Lazer e do Mercado Aberto, quando aprovadas, bem como a sua suspensão e revogação/anulação e solicitação de autuação e remoção junto a fiscalização de posturas da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, em consonância às normas e legislação em vigor; IV – analisar, deliberar e assinar e/ou validar, em conjunto com o Diretor de Habilitação de Atividades Econômicas em Áreas e Prédios Públicos, os processos, documentos e os respectivos Termos de Permissão para o Exercício da Atividade nos Mercados Municipais, quando aprovadas, bem como a sua suspensão e revogação/anulação e solicitação de autuação e remoção junto a fiscalização de posturas da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, em consonância às normas e legislação em vigor; V – cumprir e fazer cumprir as normas e regulamentos pertinentes às obrigações assumidas pelos permissionários dos Mercados Municipais, pelos servidores, e pelas pessoas, instituições e associações autorizadas a utilizar os espaços nos Centros de Populares de Abastecimento e Lazer e do Mercado Aberto, de acordo com o Termo de Autorização, normas regulamentares e legislação pertinentes em vigor; VI – gerir e acompanhar, por meio de seus Supervisores Administrativos, o funcionamento, a correta utilização, localização e dimensões das salas, box e bancas, o ramo de atividade, a presença e assiduidade e a organização dos espaços, zelando pelo cumprimento das normas e horário de funcionamento do mercado, adotando as providências ao seu regular funcionamento e as medidas necessárias para o fiel cumprimento das condições e obrigações constantes nas normas e legislação pertinentes em vigor; VII – manter atualizada a planta cadastral dos mercados municipais, contendo as dimensões das salas, box e bancas, respectivos ramos de atividade e sua localização; VIII – gerir, aperfeiçoar e manter o controle do cadastro, do banco de dados e das informações dos permissionários e suas respectivas atividades; IX – proceder com a emissão de guias de recolhimento dos tributos municipais e transmitir aos permissionários dos mercados municipais, informações para a regularização de pendências junto ao Município, de acordo com a legislação pertinente, observados os limites de suas competências; X – supervisionar os padrões de qualidade e de eficiência das instalações e funcionamento das salas, box e bancas dos Mercados Municipais; XI – gerir, organizar e otimizar a gestão do espaço dos Centros Populares de Abastecimento e Lazer e do Mercado Aberto, através do fomento e desenvolvimento de atividades de desenvolvimento econômico e abastecimento, e ainda, da promoção e realização de ações e atividades sociais, culturais, esportivas, educacionais e de lazer, por meio de programas e projetos em articulação com os demais órgãos municipais e instituições não governamentais, em consonância às normas e legislação pertinentes em vigor; XII – promover e supervisionar nos Mercados Municipais, Mercado Aberto e nos Centros Populares de Abastecimento e Lazer, a limpeza, vigilância, conservação, manutenção preventiva e corretiva, sinalização e todas as condições necessárias de funcionamento e segurança dos usuários, transeuntes e permissionários, em articulação e apoio da Diretoria Administrativa da SEDEC, Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia, Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e demais órgãos pertinentes; XIII – manter o controle dos pagamentos das taxas devidas aos permissionários dos mercados à Administração Municipal, adotando as providências necessárias para a sua regularização junto aos órgãos de fiscalização e da Secretaria Municipal de Finanças; XIV- preparar, expedir e manter a guarda e arquivo dos termos de autorização, da lista de chamada, notificações, relatórios, declarações e demais documentos necessários e relativos à gestão e controle dos Mercados Municipais, do Mercado Aberto e dos Centros Populares de Abastecimento e Lazer; XV – promover a realização de ações integradas com a unidade de ordenamento urbano da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação e com a unidade de vigilância sanitária e ambiental da Secretaria Municipal de Saúde; XVI – articular-se com as unidades da técnicas e administrativas da SEDEC e de outros órgãos pertinentes, visando a busca de informações para melhor orientar e atender os permissionários, usuários e à população em suas demandas; XVII – viabilizar, promover e manter sistemas informatizados e a contínua modernização para o recebimento, análise, manifestação, emissão de autorizações e licenças e a gestão dos Mercados Municipais, do Mercado Aberto e dos Centros Populares de Abastecimento e Lazer; XVIII – emitir e fornecer dados, relatórios e informações referentes ao cadastro, licenciamento e regularidade dos permissionários dos Mercados Municipais, quando solicitado por órgãos de controle e fiscalização, ou ainda, por demais órgãos e instituições, dentro dos limites legais e em consonância às normas de proteção de dados vigente; XIX – propor a atualização, adequação, simplificação e modernização dos procedimentos, das normas e legislação pertinentes a sua área de atuação, em conjunto com o Diretor de Habilitação de Atividades Econômicas em Áreas e Prédios Públicos; XX – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Diretor de Habilitação de Atividades Econômicas em Áreas e Prédios Públicos. Parágrafo único. As feiras livres e especiais e as autorizações especiais temporárias com localização e funcionamento no interior dos Mercados Municipais, Mercado Aberto e nos Centros Populares de Abastecimento e Lazer, serão de gestão, licenciamento, habilitação e supervisão da respectiva Gerência responsável pela atividade, cabendo à Gerência de Gestão dos Centros de Abastecimento e Mercados Municipais à supervisão administrativa e a autorização para utilização dos espaços.

Gerência - Diretoria de Habilitação de Atividades Econômicas em Áreas e Prédios Públicos

Gerência de Gestão de Feiras Livres

I – assistir, orientar, proceder com a manifestação e atendimento aos feirantes, usuários e à população em todos os requerimentos e consultas relativas aos serviços prestados pela unidade; II – receber, analisar e emitir parecer acerca dos pedidos de implantação de novas feiras livres, de acordo com as manifestações dos órgãos pertinentes e com observância aos dispositivos regulamentares e legislação pertinentes; III – cumprir e fazer cumprir todas as normas, regulamentos e legislação pertinentes a administração das Feiras Livres, pelos feirantes, servidores e usuários; IV – gerir e acompanhar, por meio de seus Supervisores Administrativos, a instalação, a correta localização e dimensão das bancas, o ramo de atividade, a presença e assiduidade dos feirantes, a instalação e as condições dos banheiros químicos e a organização dos espaços das feiras livres, zelando pelo cumprimento do horário de montagem e desmontagem e do horário de funcionamento da feira, adotando as providências ao seu regular funcionamento e as medidas necessárias para o fiel cumprimento das condições e obrigações constantes nas normas e legislação pertinentes em vigor, relatando as ocorrências ao Diretor de Habilitação de Atividades Econômicas em Áreas e Prédios Públicos; V – implementar e manter atualizada a planta cadastral das feiras livres, contendo o número máximo de feirantes, dimensões das bancas, respectivos ramos de atividade e localização; VI – gerir, aperfeiçoar e manter o controle do cadastro, do banco de dados e das informações das feiras livres e de seus feirantes e das atividades realizadas nas feiras; VII – analisar, deliberar e assinar e/ou validar, em conjunto com o Diretor de Habilitação de Atividades Econômicas em Áreas e Prédios Públicos, os respectivos Termos de Autorização para o Exercício da Atividade de Feirante nas Feiras Livres, quando aprovadas, bem como a sua suspensão e revogação/anulação e solicitação de autuação e remoção junto a fiscalização de posturas da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, em consonância às normas e legislação em vigor; VIII – preparar, expedir e manter a guarda e arquivo dos termos de autorização, da lista de chamada, notificações, relatórios, declarações e demais documentos necessários e relativos à gestão e controle das feiras livres; IX – manter o controle dos pagamentos das taxas devidas pelo exercício da atividade de feirante e o uso e ocupação do logradouro público, adotando as providências necessárias para a sua regularização junto aos órgãos de fiscalização e da Secretaria Municipal de Finanças; X – proceder com a emissão de guias de recolhimento dos tributos municipais e outras receitas, de acordo o legislação pertinente, observados os limites de suas competências; XI – articular-se com as unidades de planejamento e ordenamento urbano da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, para a realização de ações, programas e o cumprimento da legislação e demais normas referentes à atividade de sua competência; XII – articular-se com as unidades técnicas e administrativas da SEDEC e de outros órgãos pertinentes, visando a busca de informações para melhor orientar e atender os feirantes, usuários e à população em suas demandas; XIII – promover o desenvolvimento de ações, programas e projetos para otimizar os espaços das feiras livres, inclusive com atividades sociais, educacionais e culturais; XIV – viabilizar, promover e manter sistemas informatizados e a contínua modernização para o recebimento, análise, manifestação, emissão de autorizações e licenças e a gestão das feiras livres; XV – emitir e fornecer dados, relatórios e informações referentes ao cadastro, licenciamento e regularidade das feiras livres e seus feirantes, quando solicitado por órgãos de controle e fiscalização, ou ainda, por demais órgãos e instituições, dentro dos limites legais e em consonância às normas de proteção de dados vigente; XVI – propor a atualização, adequação, simplificação e modernização dos procedimentos, das normas e legislação pertinentes a sua área de atuação, em conjunto com o Diretor de Habilitação de Atividades Econômicas em Áreas e Prédios Públicos; XVII – coordenar, orientar e controlar as atividades à cargo das Supervisões Administrativas nas Feiras Livres; XVII – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Diretor de Habilitação de Atividades Econômicas em Áreas e Prédios Públicos.